TJPR - 0005681-34.2017.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2025 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 14:06
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
29/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 18:29
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
27/05/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:02
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
20/05/2025 15:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
15/05/2025 13:17
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 18:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 13:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/02/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/05/2022 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 17:58
PROCESSO SUSPENSO
-
24/05/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
19/05/2022 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/06/2021 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 12:58
PROCESSO SUSPENSO
-
16/06/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 11:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/06/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE RENATA GOMES PEREIRA
-
17/05/2021 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005681-34.2017.8.16.0098 Processo: 0005681-34.2017.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.882,21 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): RENATA GOMES PEREIRA DECISÃO Vistos e etc., 1.
Diante do pedido de gratuidade da justiça, formulado pelo Executado no evento 96.1, passo a decidir. 2.
Conforme leciona o art. 98, caput, do CPC/15, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 3.
O pedido de gratuidade pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso, bem como, por simples petição nos autos do próprio processo se superveniente à primeira manifestação da parte na instância (art. 99, do CPC/15). 4.
Efetuado o pedido presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural por força do § 3º, do artigo 99, do CPC/15, cabendo à parte adversa produzir prova em contrário. 5.
Como se pode ver, é evidente que a melhor exegese sistemática e teleológica, à luz da lei, da jurisprudência esmagadora e da melhor doutrina, o deferimento do benefício pleiteado pela parte é de rigor, independentemente de prova de sua necessidade. 6.
O ônus da prova não é daquele que pretende os benefícios, mesmo porque, se revogado o benefício, em caso de má-fé, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa, nos termos do parágrafo único do art. 100, do CPC/15. 7.
Assim, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo Executado, nos termos do art. 98, do CPC/15. 8.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
03/05/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 16:27
Juntada de REQUERIMENTO
-
30/04/2021 16:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/04/2021 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando a concessão de parcelamento da dívida tributária pelo Exequente em favor do Executado, conforme manifestação de evento anterior, DEFIRO a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a data pactuada. 2.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte Exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 3.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
15/04/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 12:50
PROCESSO SUSPENSO
-
15/04/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 14:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/04/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 15:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/04/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 16:34
PROCESSO SUSPENSO
-
29/03/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 09:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/01/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 16:47
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2020 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 16:43
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
26/10/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 13:58
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 13:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
23/10/2020 09:07
Recebidos os autos
-
23/10/2020 09:07
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
16/07/2020 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 14:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/07/2020 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2020 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2020 01:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/09/2019 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2019 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2019 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2019 12:51
PROCESSO SUSPENSO
-
04/09/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2019 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 14:09
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 14:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/04/2019 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2019 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2019 16:28
PROCESSO SUSPENSO
-
20/03/2019 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 12:47
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 00:52
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE JACAREZINHO/PR
-
11/03/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2019 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2019 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/04/2018 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2018 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2018 00:27
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2018 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2018 17:18
PROCESSO SUSPENSO
-
27/03/2018 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 13:11
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2018 15:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/03/2018 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2018 15:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/03/2018 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2018 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2018 16:52
Expedição de Mandado
-
22/01/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2017 13:06
Conclusos para despacho
-
07/12/2017 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2017 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2017 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2017 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2017 12:54
Conclusos para despacho
-
20/11/2017 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2017 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2017 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2017 13:07
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2017 14:31
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 13:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/09/2017 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2017 14:37
Conclusos para despacho
-
22/09/2017 14:28
Recebidos os autos
-
22/09/2017 14:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/09/2017 10:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2017 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2017
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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