STJ - 0002906-67.2018.8.16.0112
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2023 10:39
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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09/06/2023 10:39
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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16/05/2023 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/05/2023 Petição Nº 362743/2023 - EDcl
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15/05/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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12/05/2023 18:50
Embargos de Declaração de COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI Não-acolhidos
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12/05/2023 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0362743 - EDcl no AREsp 2306322 - Publicação prevista para 16/05/2023
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04/05/2023 14:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP
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04/05/2023 14:02
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 26/04/2023 e término em 03/05/2023 o prazo para CHARLES DE SOUZA apresentar resposta à petição n. 362743/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1322.
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25/04/2023 05:15
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 25/04/2023 Petição Nº 362743/2023 -
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24/04/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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20/04/2023 19:45
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 362743/2023. Publicação prevista para 25/04/2023)
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20/04/2023 19:21
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 362743/2023
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20/04/2023 19:18
Protocolizada Petição 362743/2023 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 20/04/2023
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13/04/2023 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/04/2023
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12/04/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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11/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/04/2023
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11/04/2023 22:02
Não conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
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09/03/2023 18:17
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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09/03/2023 18:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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27/02/2023 13:08
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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