TJPR - 0027664-34.2014.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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10/11/2024 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/10/2024 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/10/2024 18:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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13/09/2024 18:49
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
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08/08/2024 15:20
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:20
Juntada de CUSTAS
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08/08/2024 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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26/07/2024 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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10/08/2023 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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08/08/2023 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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18/07/2023 15:26
PROCESSO SUSPENSO
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14/07/2023 20:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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11/06/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/05/2023 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2023 16:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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21/10/2022 09:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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21/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/10/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/10/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
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09/08/2022 14:55
Juntada de COMPROVANTE
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14/02/2022 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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01/02/2022 19:13
Juntada de Certidão
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01/02/2022 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/01/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2021 20:03
DEFERIDO O PEDIDO
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09/12/2021 14:31
Conclusos para decisão
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11/08/2021 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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11/08/2021 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/08/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2021 16:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/08/2021 16:44
Juntada de Certidão
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30/07/2021 18:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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21/07/2021 19:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
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07/07/2021 13:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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24/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027664-34.2014.8.16.0021 Processo: 0027664-34.2014.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$9.295,65 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): PROJETIVA COMPUTAÇÃO GRAFICA LTDA - ME DECISÃO 1.
Inicialmente, considerando o bloqueio realizado no evento 25.1, promova-se a intimação do executado na forma do artigo 841[1] do CPC.
Transcorrido o prazo legal sem impugnação, resta, desde logo, autorizada a transferência ao Município de Cascavel. 2.
Considerando-se que a quebra de sigilo fiscal constitui medida de caráter excepcional, e tendo em vista que ainda não foram realizadas buscas por meio do sistema RENAJUD, determino, ex officio, que primeiramente sejam realizadas buscas no sistema RENAJUD em relação aos bens do executado. 2.1.
Com o resultado da busca, efetive-se o bloqueio e intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Restando negativa a diligência supra, defiro, desde já, a requisição das informações via sistema INFOJUD, conforme requerido no ev. 29.1. 4.
Com a resposta, cumpra-se o artigo 385[2] do CN. 5.
Após, intime-se a exequente para se manifestar em 10 (dez) dias. 6.
Intimações.
Diligências necessárias.
Cascavel, datado digitalmente. + Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito [1] Art. 841.
Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. § 3º O disposto no § 1º não se aplica aos casos de penhora realizada na presença do executado, que se reputa intimado. § 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. [2] Art. 385.
As informações financeiras e fiscais serão inseridas no processo eletrônico observando-se a preservação do sigilo necessário. -
13/05/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
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07/05/2021 18:12
INDEFERIDO O PEDIDO
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05/05/2021 19:09
Conclusos para decisão
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14/12/2019 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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14/12/2019 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/12/2019 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/12/2019 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/12/2019 17:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
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03/07/2019 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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09/06/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/05/2019 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2019 17:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/04/2018 16:42
Recebidos os autos
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19/04/2018 16:42
Juntada de CUSTAS
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18/04/2018 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/04/2018 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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27/03/2017 17:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/03/2017 17:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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22/03/2017 00:08
Ato ordinatório praticado
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21/03/2017 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/03/2017 15:25
MANDADO DEVOLVIDO
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08/02/2017 15:44
Expedição de Mandado
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13/10/2015 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/10/2015 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/10/2015 21:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2015 18:22
Despacho
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02/07/2015 15:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/07/2015 15:56
Juntada de Certidão
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09/09/2014 12:15
Recebidos os autos
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09/09/2014 12:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/09/2014 08:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/09/2014 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2014
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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