TJPR - 0005932-59.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2022 12:18
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2022 16:47
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/09/2022 08:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/09/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
27/09/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/09/2022 19:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 19:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 19:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 19:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 19:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 12:58
Recebidos os autos
-
18/08/2022 12:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/08/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2022 17:30
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/08/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 08:08
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
12/08/2022 07:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 14:06
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
11/08/2022 14:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
-
11/08/2022 14:01
Recebidos os autos
-
11/08/2022 14:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
-
11/08/2022 14:01
Baixa Definitiva
-
09/08/2022 13:26
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/08/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
09/07/2022 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2022 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2022 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2022 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2022 12:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 17:13
PROVIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA
-
10/05/2022 19:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 18:59
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/05/2022 18:59
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/05/2022 18:59
Distribuído por sorteio
-
10/05/2022 18:53
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
18/03/2022 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
21/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 18:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 18:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 18:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 18:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 17:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/02/2022 14:19
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
09/02/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
09/02/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
21/01/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 18:20
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
20/01/2022 18:18
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
14/12/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
30/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/11/2021 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 14:42
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/08/2021 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/08/2021 18:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/08/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 16:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/08/2021 16:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
25/06/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 20:44
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2021 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 15:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/06/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 16:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/05/2021 16:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2021 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/05/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
18/05/2021 01:54
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
11/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
08/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 18:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected] Processo: 0005932-59.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$12.000,00 Polo Ativo(s): MARIA NILVA MOURA DE SOUZA Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
Vistos.
Diante da conexão havida, conforme decisão da sequência 8.1 dos autos em apenso, determino: a) intimem-se as partes para que tomem ciência da reunião deste feito com o processo nº 0006769-17.2021.8.16.0018. b) cientifiquem-se as partes de que a audiência designada nesta demanda, pautada para 25.05.2021 às 14:35, também servirá aos autos em apenso.
Aqui, é importante destacar que os Autores de ambas as contendas deverão estar presentes no ato, sob as penas da lei; c) cientifiquem-se as partes ainda de que todos os atos processuais deverão ocorrer neste feito, até ulterior deliberação.
Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
01/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 13:38
APENSADO AO PROCESSO 0006769-17.2021.8.16.0018
-
29/04/2021 20:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 20:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected] Processo: 0005932-59.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$12.000,00 Polo Ativo(s): MARIA NILVA MOURA DE SOUZA Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
Vistos.
Diante da conexão havida, conforme decisão da sequência 8.1 dos autos em apenso, determino: a) intimem-se as partes para que tomem ciência da reunião deste feito com o processo nº 0006408-97.2021.8.16.0018. b) cientifiquem-se as partes de que a audiência designada nesta demanda, pautada para 25.05.2021 às 14:35, também servirá aos autos em apenso.
Aqui, é importante destacar que os Autores de ambas as contendas deverão estar presentes no ato, sob as penas da lei; c) cientifiquem-se as partes ainda de que todos os atos processuais deverão ocorrer neste feito, até ulterior deliberação.
Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
27/04/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 15:05
Juntada de DESPACHO DE OUTROS AUTOS
-
27/04/2021 09:58
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected] Processo: 0005932-59.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$12.000,00 Polo Ativo(s): MARIA NILVA MOURA DE SOUZA Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
Vistos.
Diante da conexão havida, conforme decisão da sequência 8.1 dos autos em apenso, determino: a) intimem-se as partes para que tomem ciência da reunião deste feito com o processo nº 0005933-44.2021.8.16.0018. b) cientifiquem-se as partes de que a audiência designada nesta demanda, pautada para 25.05.2021 às 14:35, também servirá aos autos em apenso.
Aqui, é importante destacar que os Autores de ambas as contendas deverão estar presentes no ato, sob as penas da lei; c) cientifiquem-se as partes ainda de que todos os atos processuais deverão ocorrer neste feito, até ulterior deliberação.
Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
20/04/2021 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 18:37
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 18:37
APENSADO AO PROCESSO 0005933-44.2021.8.16.0018
-
19/04/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
16/04/2021 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 13:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/04/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 18:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2021 10:18
Recebidos os autos
-
13/04/2021 10:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/04/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 12:34
Recebidos os autos
-
08/04/2021 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 12:34
Distribuído por sorteio
-
08/04/2021 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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