TJPR - 0059034-13.2018.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 15:59
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/01/2023 11:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/12/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 21:27
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 21:27
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/11/2022 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2022 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/10/2022 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/08/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 16:00
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/06/2022 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 13:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2022
-
16/05/2022 13:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2022
-
16/05/2022 13:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2022
-
16/05/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE RENATO JABUR GOMES
-
16/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 20:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/03/2022 17:18
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 14:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2022 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 01:37
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL STUDIO D
-
11/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 15:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/12/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 10:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/12/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 11:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/11/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 11:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/11/2021 10:26
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - Celular: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0059034-13.2018.8.16.0014 Processo: 0059034-13.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.999,81 Exequente(s): condomínio residencial Studio D Executado(s): RENATO JABUR GOMES I – Registre-se que o sistema SISBAJUD abrange todos os bancos e valores depositados em conta e em aplicações.
Portanto, se houverem aplicações, as mesmas serão abrangidas pela pesquisa, não havendo que se falar em ofício a banco específico.
II – Diligencie a Secretaria junto ao SISBAJUD o bloqueio de todo e qualquer montante depositado em instituições financeiras em nome da parte executada, até o limite do débito (R$ 12.376,05).
III – Resultando positiva a diligência supra, desde que não se trate de valor irrisório (artigo 836, do CPC/2015) - que deverá ser desbloqueado, transfira-se o montante bloqueado para conta remunerada vinculada ao Juízo.
IV - Na hipótese de bloqueio de valores, ainda que parcial, deve a Secretaria: a) em observância ao artigo 854, §3º, do CPC, intimar a parte executada para se manifestar em 05 (cinco) dias; b) designar data para audiência de conciliação, intimando-se as partes, cientificada a parte executada que, não havendo conciliação, poderá interpor embargos no prazo a ser concedido na audiência.
Alerto que a intimação para a audiência deve ser direcionada exclusivamente na pessoa dos Drs.
Advogados, pelo sistema PROJUDI, considerando que no sistema dos Juizados Especiais, desnecessária a intimação pessoal das partes.
A parte só deve ser intimada pelos Correios se não tiver Advogado constituído nos autos, o que deve ser observado pela Secretaria no momento de cumprir o despacho.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.
COMPRA DE CASA PRÉ-FABRICADA QUE APRESENTA VÍCIO NO TELHADO, CALHA E PAREDES.
RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO E CONDENAÇÃO DO VALOR GASTO PELA DEMOLIÇÃO.
ALEGAÇÃO DE LITISPEDÊNCIA.
INOCORRÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMADO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA.
TESE REJEITADA - VALIDADE DA INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INOCORRÊNCIA.
DECISÃO : conhecer e negar provimento ao recurso, nos exatos termos do voto.
O julgamento foi presidido pela Senhora Juíza Andrea Fabiane Groth Busato, com voto e, dele participou a Senhora Juíza Cristiane Santos Leite. (TJPR - 1ª Turma Recursal - *01.***.*08-13-7 - Curitiba - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - - J. 18.08.2011) RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DA RECLAMADA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
DEVIDAMENTE INTIMADOS ATRAVÉS DO DIÁRIO OFICIAL.
ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELOS ENUNCIADOS DAS TURMAS RECURSAIS DO PARANÁ.
REVELIA CORRETAMENTE DECRETA AUSÊNCIA INJUSTIFICADA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR.
DECISÃO : Paraná, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento, nos exatos termos do voto. (TJPR - 1ª Turma Recursal - *01.***.*10-26-9 - Curitiba - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - - J. 20.10.2011) RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AUSÊNCIA DA REQUERIDA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
ADVOGADO REGULARMENTE INTIMADO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
REVELIA CONFIGURADA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
DECISÃO: Face o exposto, decidem os Juízes integrantes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, conhecer e negar-lhe provimento ao recurso, nos exatos termos deste voto. (TJPR - 1ª Turma Recursal - *01.***.*13-17-1 - Pitanga - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - - J. 17.03.2011)LEITE - - J. 15.12.2011) Londrina, 14 de outubro de 2021.
Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
14/10/2021 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
26/05/2021 16:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2021 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 16:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0059034-13.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.999,81 Exequente(s): condomínio residencial Studio D Executado(s): RENATO JABUR GOMES I - Ante a dificuldade de localização de bens passiveis de penhora não se vislumbrando outro meio para a localização de bens, que não a quebra do sigilo fiscal, até mesmo em respeito ao interesse público de garantir a finalidade do processo executivo, defiro a diligência junto à Receita Federal. Destarte, determino a expedição de requerimento junto ao INFOJUD, solicitando cópia das últimas 3 declarações de bens e direitos do(a) executado(a), cujo número do CPF/CNPJ deverá constar da requisição, sob pena de restar frustrada a determinação. II – Com a apresentação das informações, deverão as mesmas serem juntadas ao processo, com anotação de "sigilo intenso" na respectiva sequência, bem como intime-se o requerente/exequente para que efetue a consulta apresentando posteriormente requerimento de penhora. Londrina, 07 de maio de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
13/05/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2021 21:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2020 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2020 20:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
24/11/2020 13:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
13/11/2020 11:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/11/2020 09:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2020 11:13
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 13:36
PROCESSO SUSPENSO
-
02/07/2020 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 19:52
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
04/05/2020 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2020 01:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/04/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 18:00
PROCESSO SUSPENSO
-
17/04/2020 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2020 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 17:46
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2020 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 12:10
Conclusos para despacho
-
30/11/2019 00:44
DECORRIDO PRAZO DE RENATO JABUR GOMES
-
28/11/2019 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2019 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2019 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 15:52
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 15:52
Processo Reativado
-
23/09/2019 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
26/04/2019 17:40
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2019 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2019 00:47
DECORRIDO PRAZO DE RENATO JABUR GOMES
-
08/04/2019 15:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/04/2019 15:21
Recebidos os autos
-
05/04/2019 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2019 13:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2019
-
05/04/2019 13:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2019
-
05/04/2019 13:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2019
-
05/04/2019 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2019 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2019 21:33
Homologada a Transação
-
21/03/2019 15:56
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
15/03/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 16:16
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/02/2019 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 18:42
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2019 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2018 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 14:51
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 18:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2018 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2018 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2018 17:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
07/11/2018 17:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
02/11/2018 01:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/10/2018 16:05
PROCESSO SUSPENSO
-
22/10/2018 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 11:18
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2018 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2018 15:08
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 00:43
DECORRIDO PRAZO DE RENATO JABUR GOMES
-
25/09/2018 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2018 21:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/09/2018 21:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2018 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2018 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2018 16:00
Recebidos os autos
-
11/09/2018 16:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/09/2018 18:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/09/2018 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2018 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 16:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 16:27
Recebidos os autos
-
23/08/2018 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2018 16:27
Distribuído por sorteio
-
23/08/2018 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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