TJPR - 0011993-26.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2022 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 15:41
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
05/09/2022 11:58
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
18/05/2022 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 14:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/05/2022 14:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/05/2022 14:18
Distribuído por sorteio
-
18/05/2022 14:18
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:35
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
18/05/2022 13:34
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
31/03/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
13/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2022 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2022 17:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
07/02/2022 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/01/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2022 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2021 21:29
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
19/12/2021 00:59
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
19/12/2021 00:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
22/11/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 10:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
25/06/2021 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2021 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2021 00:01
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 09:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
13/05/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
13/05/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.
Examinando o (s) processo (s) indicado na certidão retro, não vislumbro prevenção deste juízo em razão de repetição de ação ou conexão tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversas. 2.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa das partes requeridas neste sentido. 3.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais. 4.
Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015). 5.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Para a hipótese de reconhecimento do pedido pela parte (s) requerida (s), fica dispensada esta última intimação. 7.
Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 8.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 9.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
26/04/2021 10:45
Recebidos os autos
-
26/04/2021 10:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/04/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 12:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 12:23
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
23/04/2021 08:32
Recebidos os autos
-
23/04/2021 08:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 08:32
Distribuído por sorteio
-
23/04/2021 08:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000712-52.2013.8.16.0021
Banco do Brasil S/A
Osmar Mewes
Advogado: Fabiula Muller Koenig
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 05/07/2022 13:30
Processo nº 0000012-86.1993.8.16.0115
Anelio Valentim Rotta
Alvaro Luiz Ampessan
Advogado: Milena Stela Martins
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/07/2013 14:35
Processo nº 0001845-30.2019.8.16.0083
Ministerio Publico do Estado do Parana
Sergio Rosa
Advogado: Valdir Goncalves
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/02/2019 12:00
Processo nº 0026928-35.2021.8.16.0000
Municipio de Tamarana
Estado do Parana
Advogado: Savio Araujo de Lemos Silva
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 11/10/2021 13:00
Processo nº 0037578-36.2020.8.16.0014
Pid Brasil Automacao Industrial LTDA E...
Mastec Modernizacao de Elevadores LTDA
Advogado: Leonardo Martins Felix
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/06/2020 17:31