TJPR - 0003146-57.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 7ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/07/2024 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/07/2024 15:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/05/2024
-
06/05/2024 07:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:58
Juntada de CIÊNCIA
-
19/04/2024 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2024 16:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/04/2024 15:19
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO
-
17/04/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2023 18:25
PROCESSO SUSPENSO
-
11/05/2023 13:31
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2023 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2023 14:34
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
09/05/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 14:20
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/02/2023 10:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 18:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2023 18:42
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
17/08/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 16:21
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
27/07/2021 13:56
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE CURITIBA - ANEXA À 7ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9107 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003146-57.2021.8.16.0013 Processo: 0003146-57.2021.8.16.0013 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$11.935,28 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): WILLIAN MIRANDA 1.
Diante do contido no parecer retro, em cumprimento ao disposto no artigo 164, parágrafo 1º, da Lei Federal n. 7210/84, à servidora habilitada para a confecção de minuta no sistema SISBAJUD. 2.
Após a assinatura da minuta por este magistrado, deverá a servidora acostar aos autos o resultado da ordem, com a posterior conclusão dos autos. 3.
Oficie-se ao INSS como de praxe. 4.
Se não forem bloqueados valores no sistema SISBAJUD, será efetuado o bloqueio de veículos no sistema RENAJUD. 5.
Ciência ao Ministério Público. 6.
Dil. necessárias.
Curitiba, 5 de julho de 2021 César Maranhão de Loyola Furtado Juiz de Direito -
06/07/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/07/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 14:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 15:51
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 12:23
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 13:33
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE CURITIBA - ANEXA À 7ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9107 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003146-57.2021.8.16.0013 Processo: 0003146-57.2021.8.16.0013 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$11.935,28 Polo Ativo(s): MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo(s): WILLIAN MIRANDA De acordo com o narrado na exordial, constata-se que o condenado dos autos n. 0016335-83.2013.8.16.0013, após ser notificado para o pagamento da pena de multa (cf. mov. 36.1 dos autos de ação penal), não realizou o pagamento no prazo (cf. mov. 40.1 dos autos de ação penal).
Cite-se o condenado para, em 10 (dez) dias, pagar o valor da multa ou nomear bens à penhora, nos termos do artigo 164, caput, da Lei n. 7.210/84, ou requerer ao juízo, no mesmo prazo, o pagamento da multa em prestações mensais, de acordo com o artigo 169, caput e parágrafos, da Lei Federal n. 7.210/84.
Ademais, deverá constar no mandado de citação a possibilidade de que a cobrança da multa ocorra, nas hipóteses do artigo 50, parágrafo 1º, do Código Penal, mediante desconto no vencimento ou salário, conforme o artigo 168 da Lei Federal n. 7.210/84.
Decorrido o prazo sem o pagamento da multa ou depósito da importância, voltem os autos conclusos para os fins do parágrafo 1º do artigo 164 da Lei n. 7.210/1984.
Diligências necessárias.
Curitiba, 10 de março de 2021 César Maranhão de Loyola Furtado Juiz de Direito -
15/03/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE CARTA
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10/03/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 14:07
Conclusos para decisão
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08/03/2021 16:20
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:20
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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06/03/2021 22:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/03/2021 22:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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