TJPR - 0000748-16.2021.8.16.0118
1ª instância - Morretes - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
29/11/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
29/11/2024 13:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/11/2024 13:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
 - 
                                            
29/11/2024 12:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
28/11/2024 22:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
19/11/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
12/11/2024 09:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/11/2024 09:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/11/2024 16:36
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
 - 
                                            
08/11/2024 16:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
08/11/2024 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/11/2024 15:15
OUTRAS DECISÕES
 - 
                                            
08/11/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
 - 
                                            
07/10/2024 10:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/10/2024 20:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/10/2024 20:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
04/10/2024 18:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
04/10/2024 18:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
04/10/2024 18:46
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
 - 
                                            
23/08/2024 16:32
Juntada de Certidão FUPEN
 - 
                                            
23/08/2024 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
23/08/2024 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
13/06/2024 13:37
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
07/05/2024 12:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/05/2024 15:44
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
 - 
                                            
02/04/2024 14:34
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
02/04/2024 11:04
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
27/03/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/03/2024 13:41
Expedição de Mandado
 - 
                                            
25/03/2024 15:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
 - 
                                            
25/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/03/2024 14:33
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
 - 
                                            
23/03/2024 23:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/03/2024 23:22
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
 - 
                                            
23/03/2024 23:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/03/2024 19:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/03/2024 19:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
 - 
                                            
22/03/2024 19:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
04/03/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/02/2024 13:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/02/2024 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2024
 - 
                                            
27/02/2024 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2024
 - 
                                            
05/12/2023 18:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2023
 - 
                                            
05/12/2023 18:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/07/2023
 - 
                                            
05/12/2023 17:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/07/2023
 - 
                                            
13/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/09/2023 15:54
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/07/2023 13:57
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
24/07/2023 12:35
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
19/07/2023 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
19/07/2023 12:46
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
17/07/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/07/2023 18:37
Expedição de Mandado
 - 
                                            
17/07/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/07/2023 18:37
Expedição de Mandado
 - 
                                            
11/07/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE CLEVERSON LUIS ROCHA MARQUES
 - 
                                            
03/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
01/07/2023 08:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/07/2023 08:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/06/2023 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
22/06/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
22/06/2023 10:52
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
 - 
                                            
15/03/2023 12:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
14/03/2023 19:49
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
 - 
                                            
10/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
27/02/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/02/2023 14:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/02/2023 14:51
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
 - 
                                            
19/02/2023 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/02/2023 12:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
08/02/2023 12:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
 - 
                                            
07/02/2023 17:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
 - 
                                            
07/02/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
 - 
                                            
28/01/2023 02:10
DECORRIDO PRAZO DE CLEVERSON LUIS ROCHA MARQUES
 - 
                                            
26/01/2023 15:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/01/2023 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/01/2023 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/01/2023 09:43
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
23/01/2023 18:43
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
13/01/2023 14:45
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
13/01/2023 11:45
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
 - 
                                            
11/01/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/01/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/01/2023 18:58
Expedição de Mandado
 - 
                                            
10/01/2023 18:58
Expedição de Mandado
 - 
                                            
23/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
12/12/2022 14:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/12/2022 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
12/12/2022 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/12/2022 10:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CRIMINAL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41-3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000748-16.2021.8.16.0118 Processo: 0000748-16.2021.8.16.0118 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 06/05/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Visconde do Rio Branco, 197 FÓRUM - Centro - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 - E-mail: [email protected] Réu(s): CLEVERSON LUIS ROCHA MARQUES (RG: 108293209 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Raia Velha, Casas do Kiko , s/n° - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 O Acusado apresentou resposta escrita, contudo, não arguiu preliminares.
Desta feita, não se vislumbrando a possibilidade de absolvição sumária, mantenho o recebimento da denúncia.
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 07/02/2023 às 13h30min., na modalidade PRESENCIAL.
As pessoas que irão prestar depoimento deverão ser intimadas da seguinte forma, ressalvado comparecimento independente de intimação: - Depoentes residentes na comarca, via mandado para comparecimento pessoal no fórum local, salvo impossibilidade decorrente de COVID-19, a ser avaliada pelo magistrado; - Depoentes residentes em outras comarcas do Estado do Paraná, expedição de mandado regionalizado, cujo objeto é a intimação para fornecimento de número de telefone com WhatsApp ou endereço de e-mail; Caso não se viabilize a inquirição, será avaliada a possibilidade de agendamento de audiência junto ao juízo deprecado; - Depoentes residentes em outros estados da Federação: Deverá ser deprecada a inquirição, com prazo de 90 dias, com intimação das partes acerca da expedição da carta.
Membro do Ministério Público e Advogados poderão participar do ato pessoalmente ou por videoconferência, sendo que o link do ato será disponibilizado no sistema Projudi (aba “pendências”) em até 48 horas da realização da audiência.
Servidores públicos civis e militares deverão ser requisitados ao superior hierárquico.
Intimem-se partes, defensora e testemunhas. Morretes, 09 de dezembro de 2021. Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito - 
                                            
18/02/2022 15:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
 - 
                                            
19/01/2022 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
30/11/2021 21:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/11/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
 - 
                                            
01/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/10/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/10/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
 - 
                                            
19/10/2021 14:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
 - 
                                            
14/10/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/10/2021 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
14/10/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
 - 
                                            
27/08/2021 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/08/2021 16:37
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
12/08/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/08/2021 13:28
Expedição de Mandado
 - 
                                            
04/08/2021 10:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/08/2021 10:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
02/08/2021 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
02/08/2021 14:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
02/08/2021 14:27
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
30/07/2021 14:19
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
27/07/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/07/2021 14:13
Expedição de Mandado
 - 
                                            
19/07/2021 06:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/07/2021 06:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
17/07/2021 12:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/07/2021 12:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
 - 
                                            
16/07/2021 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
16/07/2021 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
16/07/2021 16:50
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
 - 
                                            
08/07/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/06/2021 17:06
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
 - 
                                            
02/06/2021 18:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
02/06/2021 18:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
 - 
                                            
02/06/2021 18:49
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
13/05/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2021 14:56
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
 - 
                                            
13/05/2021 14:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
 - 
                                            
13/05/2021 08:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/05/2021 08:18
Juntada de DENÚNCIA
 - 
                                            
13/05/2021 08:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CRIMINAL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41-3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000748-16.2021.8.16.0118 1.
Homologada a prisão em flagrante e concedida liberdade provisória determinando-se que previamente à expedição do alvará de soltura o conduzido fosse citado nos processos que tramitam eu seu desfavor, a Secretaria certificou que os mandados já foram cumpridos e consta nos autos a expedição do alvará de soltura. 2.
Diante do exposto, aguarde-se eventual oferecimento de denúncia. Morretes, 11 de maio de 2021 Fernando Andriolli Pereira Magistrado - 
                                            
12/05/2021 15:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
12/05/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CRIMINAL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41-3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000748-16.2021.8.16.0118 Processo: 0000748-16.2021.8.16.0118 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 06/05/2021 Autoridade(s): Flagranteado(s): CLEVERSON LUIS ROCHA MARQUES (RG: 108293209 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) TRAV LUIS PAZINATTO, 00 CASA - MORRETES/PR Vistos, etc.
Trata-se de COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE de CLEVERSON LUIS ROCHA MARQUES, qualificado no expediente, pela suposta prática do crime de furto qualificado.
Consta no procedimento que o Conduzido teria furtado a bateria do veículo pertencente a LUIS ALVIN MATIAS, tendo sido localizado quando teria oferecido o objeto para venda a pessoa de ALYSSON BORGES DE ABREU, havendo inclusive filmagem onde aparece um indivíduo com as mesmas características do flagranteado.
Instado, o Ministério Público manifestou-se favorável à homologação da prisão em flagrante e por sua conversão em prisão preventiva.
DECIDO.
Considerando que o Conduzido fora detido logo depois de ter supostamente praticado a subtração, entende-se que estava em flagrante, razão pela qual a prisão deverá ser homologada.
Com relação à manutenção da prisão cautelar, no regime das liberdades individuais, a prisão antes da sentença penal condenatória transitada em julgado é exceção.
Em se tratando de prisão preventiva decorrente de conversão da prisão em flagrante (CPP, art. 310, II) além da prova da existência do crime e indícios da autoria se faz necessária a presença de ao menos um dos requisitos do art. 312 do CPP, ou seja, garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
Há prova a respeito da materialidade e indícios da autoria.
Todavia, analisado o relatório extraído pelo sistema Oráculo, verifica-se que o último registro de infração data de 30.04.2018, nos autos de ação penal nº 1396-98.2018.8.16.0118, ou seja, não há indicativo de reiteração criminosa.
Some-se a isso que os crimes que constam no relatório não foram praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, o que afasta a necessidade de garantia da ordem pública.
Entende-se, portanto, que não é caso de converter a prisão em flagrante em preventiva, mas sim conceder liberdade provisória, sendo certo que o fato do Conduzido não ter sido localizado em outras ações penais e circunstância que deveria ter sido analisada em cada uma delas, não podendo o juízo converter a prisão em preventiva com base em tal situação.
Outrossim, não se visualiza a necessidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
Por outro lado, antes que o Conduzido seja colocado em liberdade, deve a secretaria expedir mandado de citação para cumprimento imediato, relativo aos autos: - 0001190-21.2017.8.16.0118; - 0001396-98.2018.8.16.0118; - 0001678-39.2018.8.16.0118; - 0001482-69.2018.8.16.0118; - 0000875-85.2020.8.16.0118.
E todos os demais movidos contra o Réu, eventualmente não indicados acima.
Ante o exposto, com fundamento no art. 310, III do CPP: - HOMOLOGO A PRISÃO EM FLAGRANTE de CLEVERSON LUIS ROCHA MARQUES; - CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA ao Conduzido, sem fiança; 1) Expeça-se com urgência os mandados de citação; 2) A seguir, voltem conclusos para a expedição do alvará de soltura. Morretes, 11 de maio de 2021. Fernando Andriolli Pereira Magistrado - 
                                            
11/05/2021 19:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/05/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
 - 
                                            
11/05/2021 18:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/05/2021 18:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/05/2021 14:33
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
 - 
                                            
11/05/2021 08:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/05/2021 22:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/05/2021 22:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
10/05/2021 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
10/05/2021 16:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
10/05/2021 16:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
 - 
                                            
07/05/2021 20:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/05/2021 20:20
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
 - 
                                            
07/05/2021 13:09
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
07/05/2021 12:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
07/05/2021 09:26
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
 - 
                                            
07/05/2021 09:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/05/2021 09:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
 - 
                                            
07/05/2021 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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