TJPR - 0002752-93.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2022 08:29
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2022 11:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/07/2022 11:58
Recebidos os autos
-
15/07/2022 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 18:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2022 18:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2022
-
09/06/2022 19:06
Baixa Definitiva
-
09/06/2022 19:06
Recebidos os autos
-
09/06/2022 19:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2022
-
09/06/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
22/03/2022 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 19:15
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
27/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 18:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 12:17
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/11/2021 12:17
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/11/2021 12:17
Distribuído por sorteio
-
16/11/2021 12:17
Recebidos os autos
-
12/11/2021 16:49
Recebido pelo Distribuidor
-
12/11/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/10/2021 17:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/10/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
01/10/2021 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2021 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/09/2021 01:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
30/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 18:52
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/08/2021 09:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/08/2021 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2021 21:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 09:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/07/2021 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2021 17:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/07/2021 17:33
Recebidos os autos
-
13/07/2021 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 11:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/07/2021 11:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/06/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 11:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/06/2021 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002752-93.2021.8.16.0031 Processo: 0002752-93.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): JOSÉ GONÇALVES FERNANDES Réu(s): BANCO BMG SA 1.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado cumulada com pedido de repetição de indébito e danos morais movida por JOSÉ GONÇALVES FERNANDES em face de BANCO BMG S.A., em que esclarece que são feitos descontos mensais em seu benefício previdenciário para pagamento do contrato de empréstimo, mas acentua que desconhece a contratação.
Arremata que muitas instituições financeiras, ávidas pelo lucro, agem com falta de zelo e averbam empréstimos consignados sem a real anuência dos consumidores do país.
Por fim, pugnou pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, dispensa na designação de audiência de conciliação e o provimento do pedido inicial para declarar como ilegal os descontos realizados em benefício previdenciário e condenação em dano moral. 2.
Verificada a situação de hipossuficiência (movs. 1.8) defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, com a ressalva de que, posteriormente, acaso verificado o desaparecimento dos seus requisitos, a concessão poderá ser revogada a qualquer tempo. 3.
Melhor analisando a inicial, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da inicial para o fim de: a) esclarecer se firmou ou não contrato com a instituição financeira para recebimento de valores com desconto junto ao benefício previdenciário; b) juntar cópia integral dos extratos bancários relativos ao recebimento do benefício desde a data em que consta o termo inicial do contrato descrito na inicial; c) e, esclarecer, de forma clara e objetiva, o que não ocorreu na petição retro, o motivo pelo qual não manejou uma única ação em face do mesmo réu, mas sim 2 (duas) ações cujos pedidos e causas de pedir são os mesmos (ilegalidade em tese dos descontos no benefício com condenação a restituir o dobro além dos danos morais), conforme se verifica, só neste juízo, nos seguintes processos: 0002751-11.2021.8.16.0031 e 0002752-93.2021.8.16.0031 4.
Oportunamente, tornem-me conclusos. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito -
07/05/2021 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 12:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 12:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/03/2021 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2021 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 16:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/03/2021 13:06
Recebidos os autos
-
02/03/2021 13:06
Distribuído por sorteio
-
25/02/2021 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
25/02/2021 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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