TJPR - 0012821-41.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 4º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2022 14:31
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 11:19
Recebidos os autos
-
05/07/2022 11:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/07/2022 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/05/2022 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/09/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ANDREA BARREIRO JOVIDI PEREIRA
-
15/09/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 20:11
PROCESSO SUSPENSO
-
21/06/2021 20:11
Alterado o assunto processual
-
02/06/2021 18:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
24/05/2021 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ANDREA BARREIRO JOVIDI PEREIRA
-
23/05/2021 21:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 35723524 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Processo nº: 0012821-41.2021.8.16.0014 Exequente(s): VALENGA GEBIELUCA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Executado(s): Andrea Barreiro Jovidi Pereira SENTENÇA Homologo o acordo firmado pelas partes, cujos termos ficam fazendo parte integrante desta decisão (seq. 10.1), suspendendo-se a execução até o final do pagamento.
Após 10 (dez) dias do prazo final para o pagamento do estipulado entre as partes (15.05.2022), sem qualquer manifestação das mesmas sobre o cumprimento integral do acordo, independentemente de nova intimação, a presente execução será extinta, sendo o processo arquivado definitivamente.
P.
I.
Expeça-se alvará de transferência à conta indicada pela parte exequente.
Providências legais. Elias Duarte Rezende JUIZ DE DIREITO -
11/05/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 14:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/05/2021 10:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
11/05/2021 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
30/04/2021 11:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/03/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 13:34
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
15/03/2021 16:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/03/2021 16:45
Recebidos os autos
-
15/03/2021 15:55
Recebidos os autos
-
15/03/2021 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 15:55
Distribuído por sorteio
-
15/03/2021 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025945-36.2021.8.16.0000
Banco Santander (Brasil) S.A.
Joao Cesar Fernandes Pessoa
Advogado: Gabriela Vitiello Wink
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 08/07/2022 14:45
Processo nº 0001490-98.2021.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Weslyn Arcelino Florencio Alves
Advogado: Denise Canova
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/04/2021 11:39
Processo nº 0000712-52.2013.8.16.0021
Banco do Brasil S/A
Osmar Mewes
Advogado: Fabiula Muller Koenig
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 05/07/2022 13:30
Processo nº 0000012-86.1993.8.16.0115
Anelio Valentim Rotta
Alvaro Luiz Ampessan
Advogado: Milena Stela Martins
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/07/2013 14:35
Processo nº 0001845-30.2019.8.16.0083
Ministerio Publico do Estado do Parana
Sergio Rosa
Advogado: Valdir Goncalves
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/02/2019 12:00