TJPR - 0003862-55.2020.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2022 13:16
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/10/2021
-
28/09/2022 20:55
Recebidos os autos
-
28/09/2022 20:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/09/2022 18:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2022 12:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
01/09/2022 16:07
Recebidos os autos
-
01/09/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO MACIEL DA SILVA
-
13/06/2022 13:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2022 00:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2022 00:03
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/10/2021 14:49
Baixa Definitiva
-
26/10/2021 14:49
Recebidos os autos
-
26/10/2021 14:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/10/2021
-
26/10/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO MACIEL DA SILVA
-
07/10/2021 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 16:02
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/09/2021 12:21
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
20/08/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 17:41
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/09/2021 00:00 ATÉ 17/09/2021 23:59
-
09/08/2021 16:49
Pedido de inclusão em pauta
-
09/08/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 10:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/08/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO MACIEL DA SILVA
-
05/08/2021 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 02:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/07/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2021 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 18:03
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0003862-55.2020.8.16.0034 Recurso: 0003862-55.2020.8.16.0034 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Busca e Apreensão Apelante(s): RODRIGO MACIEL DA SILVA Apelado(s): Banco Daycoval S/A Vistos, etc. 1 Trata-se de recurso de Apelação de Cível interposto por Rodrigo Maciel da Silva em face de r. sentença (seq. 46.1) na Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, sob nº 0003862-55.2020.8.16.0034, que julgou procedente a ação ajuizada por Banco Daycoval S/A, consolidando o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, condenando o réu ao pagamento das custas processuais e honorários.
Compulsando aos autos, percebe-se que após o ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão, o réu, ora Apelante, ajuizou Ação de Nulidade das Cláusulas Contratuais Abusivas autuada sob nº 0005623-24.2020.8.16.0034.
As matérias do presente recurso foram discutidas na referida ação, sobrevindo sentença de improcedência (mov. 29.1) com apresentação de apelação (mov. 36.1).
Embora a sentença não tenha sido única para a Ação de Busca e Apreensão e Ação de Nulidade das Cláusulas Contratuais Abusivas, o recurso ora interposto possui conteúdo idêntico ao recurso interposto e distribuído ao Desembargador Hamilton Mussi Corrêa, sob nº 0005623-24.2020.8.16.0034. 2.
Diante do exposto, a pendência de decisão transitada em julgado no outro recurso de apelação configura prejudicial de mérito do presente recurso, visto a necessidade de aguardar-se julgamento final daquela ação que pode vir a interferir no resultado desta.
Tendo em vista que a prejudicial de mérito citada enseja suspensão com base no art. 313, inciso V, alínea “a” do Código de Processo Civil, suspendo o presente recurso até o julgamento final da apelação de nº 0005623-24.2020.8.16.0034. 3.
Após o decurso de 60 dias, certifique esta câmara a ocorrência do trânsito em julgado e, em caso positivo, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem no prazo de 10 dias, com base no art. 10º do Código de Processo Civil, o qual veda o julgamento surpresa. 4. Após, voltem.
Curitiba, 11 de maio de 2021. Juiz Subst. 2ºGrau Luciano Campos de Albuquerque Magistrado -
11/05/2021 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 14:50
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/05/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 14:38
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
05/04/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 12:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 12:31
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/03/2021 12:31
Distribuído por sorteio
-
24/03/2021 22:19
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2021 21:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/03/2021 21:28
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2021 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2021 07:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 07:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 19:27
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/12/2020 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2020 12:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2020 23:09
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/11/2020 12:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/11/2020 12:01
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
25/11/2020 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/08/2020 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2020 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 13:13
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 12:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2020 12:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/06/2020 01:23
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2020 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2020 15:34
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
19/06/2020 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 15:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2020 20:20
APENSADO AO PROCESSO 0005623-24.2020.8.16.0034
-
28/05/2020 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2020 12:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/05/2020 18:53
Expedição de Mandado
-
13/05/2020 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/05/2020 15:54
Expedição de Certidão GERAL
-
23/04/2020 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/04/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2020 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 18:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 17:55
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2020 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2020 17:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/04/2020 13:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 19:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/04/2020 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2020 11:22
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
08/04/2020 11:18
Recebidos os autos
-
08/04/2020 11:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/04/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2020 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
03/04/2020 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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