TJPR - 0000122-29.2021.8.16.0075
1ª instância - Cornelio Procopio - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/08/2022 11:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/08/2022 09:14 Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO 
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                                            31/08/2022 09:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/08/2022 16:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/08/2022 16:01 Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS 
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                                            30/08/2022 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2022 16:54 DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA 
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                                            29/08/2022 11:11 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2022 11:11 Processo Reativado 
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                                            29/08/2022 08:50 Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS 
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                                            02/08/2022 15:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/08/2022 14:02 Recebidos os autos 
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                                            02/08/2022 14:02 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            01/08/2022 13:01 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            01/08/2022 13:01 TRANSITADO EM JULGADO EM 29/07/2022 
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                                            01/08/2022 13:01 TRANSITADO EM JULGADO EM 29/07/2022 
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                                            01/08/2022 13:01 TRANSITADO EM JULGADO EM 29/07/2022 
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                                            29/07/2022 23:22 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            29/07/2022 09:37 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/07/2022 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/07/2022 01:22 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/07/2022 10:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/07/2022 10:21 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/07/2022 16:55 JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO 
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                                            29/06/2022 17:05 Conclusos para decisão 
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                                            29/06/2022 16:33 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            29/06/2022 13:55 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            13/06/2022 15:33 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/06/2022 15:33 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA 
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                                            10/06/2022 17:11 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/06/2022 14:46 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            11/02/2022 17:11 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            11/02/2022 09:55 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/02/2022 00:14 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/02/2022 00:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/02/2022 00:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/02/2022 00:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/01/2022 14:44 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            27/01/2022 09:57 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2022 09:57 Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 
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                                            25/01/2022 16:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/01/2022 16:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/01/2022 16:22 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            25/01/2022 16:18 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA 
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                                            25/01/2022 16:18 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            25/01/2022 16:18 CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
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                                            25/01/2022 15:30 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/01/2022 15:30 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/01/2022 14:54 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            24/01/2022 15:55 Conclusos para decisão 
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                                            24/01/2022 14:50 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            17/12/2021 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/12/2021 00:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/12/2021 11:39 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/12/2021 11:39 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/12/2021 07:47 Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO 
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                                            23/11/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI RUA ANTÔNIO PAIVA JÚNIOR, 202 - JARDIM ESTORIL - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 Processo: 0000122-29.2021.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$7.718,42 Polo Ativo(s): REGINALDO GOMES Polo Passivo(s): Município de Cornélio Procópio/PR Vistos Considerando a manifestação de mov. 94.1, remetam-se os autos ao perito para os devidos esclarecimentos.
 
 Após, abra-se vistas às partes e retornem conclusos.
 
 Intimações e diligências necessárias.
 
 Cornélio Procópio, 19 de novembro de 2021.
 
 Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz Substituto
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                                            22/11/2021 15:00 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/11/2021 13:47 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/11/2021 20:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/11/2021 23:13 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            18/11/2021 15:56 Conclusos para decisão 
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                                            18/11/2021 15:37 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            26/10/2021 00:17 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/10/2021 00:16 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/10/2021 14:20 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/10/2021 14:20 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/10/2021 11:41 Juntada de Petição de laudo pericial 
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                                            05/10/2021 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2021 02:26 DECORRIDO PRAZO DE PERITO FRANCIELE TOMAZ DE SOUZA 
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                                            27/09/2021 21:51 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/09/2021 21:48 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            27/09/2021 11:42 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/09/2021 11:07 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            19/09/2021 00:47 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/09/2021 00:35 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/09/2021 00:35 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/09/2021 00:17 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/09/2021 00:16 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/09/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI RUA ANTÔNIO PAIVA JÚNIOR, 202 - JARDIM ESTORIL - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 Processo: 0000122-29.2021.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$7.718,42 Polo Ativo(s): REGINALDO GOMES Polo Passivo(s): Município de Cornélio Procópio/PR Vistos Diante do decurso do prazo sem manifestação do perito nomeado em mov. 54.1, revoga-se sua nomeação.
 
 Nomeia-se em substituição o perito, devidamente cadastrado no CAJU/PR, HENRIQUE DE SOUZA MATOS, [email protected], (43) 3339-9093 e (43)9986-53037, o qual deverá ser cientificado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se aceita o encargo e agendar a data para realização da perícia.
 
 Caso perito afirme que aceita a nomeação, arbitra-se, desde logo, seus honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), o que se faz com fulcro no art. 2º, §4º, da Resolução nº 232/2016, do Conselho Nacional de Justiça.
 
 Salienta-se, por oportuno, que arbitra-se os honorários neste patamar, vez que manifesta a escusa de todos os peritos nomeados para atuar em casos análogos ao presente feito, tendo todos os experts declinado do encargo, sob o fundamento, em síntese, de que os honorários anteriormente arbitrados, isto é, na forma da Tabela constante do Anexo da Resolução supracitada não seriam suficientes para custear o trabalho a ser realizado.
 
 Salienta-se, por fim, que o pagamento será realizado pelo Estado do Paraná.
 
 Intimações e diligências necessárias.
 
 Cornélio Procópio, 03 de setembro de 2021.
 
 Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz Substituto
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                                            08/09/2021 16:41 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/09/2021 16:41 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/09/2021 16:10 Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO 
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                                            08/09/2021 15:37 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/09/2021 12:41 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/09/2021 12:41 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/09/2021 12:40 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/09/2021 12:40 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/09/2021 12:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2021 15:28 OUTRAS DECISÕES 
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                                            01/09/2021 13:53 Conclusos para decisão 
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                                            01/09/2021 13:53 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2021 02:20 DECORRIDO PRAZO DE PERITO FRANCIELE TOMAZ DE SOUZA 
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                                            16/08/2021 23:18 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            16/08/2021 16:07 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/08/2021 01:10 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/08/2021 00:50 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/08/2021 03:33 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI RUA ANTÔNIO PAIVA JÚNIOR, 202 - JARDIM ESTORIL - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 Processo: 0000122-29.2021.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$7.718,42 Polo Ativo(s): REGINALDO GOMES Polo Passivo(s): Município de Cornélio Procópio/PR Vistos Diante da inércia do perito nomeado revoga-se sua nomeação.
 
 Nomeia-se em substituição a perita, devidamente cadastrada no CAJU, FRANCIELE TOMAZ DE SOUZA, [email protected], (43)9964-75339 .
 
 Intime-se a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se aceita o encargo e agendar a data da perícia.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Intimações e diligências necessárias.
 
 Cornélio Procópio, 28 de julho de 2021.
 
 Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz Substituto
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                                            30/07/2021 16:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/07/2021 16:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/07/2021 16:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/07/2021 16:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2021 16:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2021 14:09 OUTRAS DECISÕES 
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                                            27/07/2021 13:46 Conclusos para decisão 
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                                            27/07/2021 13:46 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2021 00:46 DECORRIDO PRAZO DE PERITO ADRIANO RENATO PIRES KALINOSKI 
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                                            09/06/2021 11:23 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/06/2021 11:05 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/06/2021 18:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2021 15:28 Conclusos para decisão 
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                                            07/06/2021 15:28 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2021 01:35 DECORRIDO PRAZO DE PERITO ADRIANO RENATO PIRES KALINOSKI 
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                                            26/05/2021 00:47 DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO/PR 
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                                            24/05/2021 22:57 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            24/05/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI RUA ANTÔNIO PAIVA JÚNIOR, 202 - JARDIM ESTORIL - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 Processo: 0000122-29.2021.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$7.718,42 Polo Ativo(s): REGINALDO GOMES Polo Passivo(s): Município de Cornélio Procópio/PR Vistos Considerando que o perito nomeado declinou, por motivos foro íntimo, mov. 34.1, em substituição nomeia-se o perito ADRIANO RENATO PIRES KALINOSKI, email [email protected], telefone (42)4299-9032408, conforme dados do CAJU.
 
 Intime-se.
 
 Intimações e diligências necessárias.
 
 Comarca da tramitação do processo, datado e assinado digitalmente. Matheus Ramos Moura Juiz Substituto
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                                            21/05/2021 13:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/05/2021 13:05 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/05/2021 13:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2021 13:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2021 16:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2021 01:00 Conclusos para decisão 
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                                            18/05/2021 00:32 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/05/2021 00:31 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/05/2021 14:52 Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO 
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                                            11/05/2021 16:38 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/05/2021 12:36 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/05/2021 12:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI RUA ANTÔNIO PAIVA JÚNIOR, 202 - JARDIM ESTORIL - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 Processo: 0000122-29.2021.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$7.718,42 Polo Ativo(s): REGINALDO GOMES Polo Passivo(s): Município de Cornélio Procópio/PR Vistos 1.
 
 Intimadas para especificação das provas que pretendam produzir, a parte requerida requereu a produção de prova oral, mov. 24.1.
 
 A parte autora requereu a produção de prova pericial e oral, mov. 25.1.
 
 Defere-se. 2.
 
 Nomeia-se o perito ANDRE CICERO GALLI , e-mail [email protected], telefone (44)9980-48882, para realizar a perícia com finalidade de aferir se há e qual o grau de insalubridade, no local de trabalho da parte autora. 3.
 
 Os honorários periciais serão pagos pelo ESTADO DO PARANÁ, na forma do artigo 95, §§3º e 4º, do CPC.
 
 Para esta hipótese, em atenção ao protocolo SEI nº 0063998-07.2016.8.16.6000, arbitro, desde já, os honorários periciais em R$ 370,00, conforme tabela prevista na Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Intime-se o ESTADO DO PARANÁ, na qualidade de terceiro, para que tome conhecimento sobre o arbitramento ora realizado. 4.
 
 Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se aceita o encargo. 5.
 
 Quando da designação da data da perícia, deverá o perito comunicar este juízo, a fim de que as partes sejam intimadas para, querendo, participarem. 6.
 
 Designada a data da perícia, intimem-se as partes. 7.
 
 Elaborado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo e informarem se ainda pretendem a produção de prova oral. 8.
 
 Oportunamente, voltem os autos conclusos.
 
 Intimações e diligências necessárias.
 
 Comarca da tramitação do processo, datado e assinado digitalmente.
 
 Matheus Ramos Moura Juiz Substituto
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                                            07/05/2021 15:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/05/2021 15:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/05/2021 14:43 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            05/05/2021 01:01 Conclusos para decisão 
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                                            04/05/2021 22:01 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2021 20:12 Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS 
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                                            29/04/2021 13:56 Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS 
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                                            22/04/2021 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/04/2021 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/04/2021 22:18 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/04/2021 22:18 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/04/2021 22:18 Juntada de Certidão 
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                                            07/04/2021 23:58 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            21/03/2021 00:57 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/03/2021 23:28 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/03/2021 16:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/02/2021 16:17 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            26/01/2021 00:59 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/01/2021 00:00 CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/01/2021 15:05 Recebidos os autos 
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                                            21/01/2021 15:05 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
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                                            15/01/2021 22:39 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
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                                            15/01/2021 22:38 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/01/2021 15:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/01/2021 22:42 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            14/01/2021 22:41 Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO 
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                                            13/01/2021 10:44 Recebidos os autos 
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                                            13/01/2021 10:44 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            13/01/2021 10:44 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            13/01/2021 10:44 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/11/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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