TJPR - 0026557-11.2011.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 15:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
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09/07/2024 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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23/05/2024 16:49
Juntada de COMPROVANTE
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26/04/2024 15:11
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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26/04/2024 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2024 17:27
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
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11/04/2024 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/03/2023 13:01
Recebidos os autos
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02/03/2023 13:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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24/02/2023 09:24
Recebidos os autos
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24/02/2023 09:24
Juntada de CUSTAS
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24/02/2023 09:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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23/02/2023 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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23/02/2023 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/02/2023 12:51
Alterado o assunto processual
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23/02/2023 12:51
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/02/2023 12:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2021
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18/05/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/05/2021 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0026557-11.2011.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.941,38 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ADELINO RAPHAEL DAL CORTIVO Vistos Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com as disposições da LEF.
Das custas Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes, de acordo com o seguinte procedimento: 1.
Existindo depósito judicial a ser restituído à parte executada, expeça-se alvará de levantamento com observância do procedimento disciplinado no Decreto Judiciário nº 626/2018, ficando desde logo autorizado o desconto de quanto baste para quitação das custas. 2.
Não havendo depósito nos autos e sendo o importe remanescente de custas inferior a R$50,00, dispenso a cobrança nos termos do Parecer nº 2.724/2014 da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao FUNJUS, pois o custo operacional supera o valor a ser recebido. 3.
Na hipótese de serem exclusivamente de titularidade do Ofício de Distribuidor, remetam-se os autos para que, dentro da sua esfera de disponibilidade, formule pedido de cumprimento de sentença, por meio de advogado constituído, caso exista interesse na cobrança. 4.
Não efetuado o recolhimento total ou parcial das custas por qualquer meio, devem ser adotadas as providências previstas na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 5.
Com o pagamento, ou ocorrida a dispensa, promova-se à baixa na distribuição.
Da constrição Conforme art. 400 do CNCGJ do Foro Judicial, levante-se eventual constrição, observando que em relação a imóvel a expedição de ofício fica condicionada à manifestação da parte interessada, uma vez que a baixa do gravame exige pagamento dos emolumentos ao serviço imobiliário e do FUNREJUS (art. 554 do CNCGJ do Foro Extrajudicial).
Oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I.
Curitiba, 10 de maio de 2021.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
10/05/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2021 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/05/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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01/02/2021 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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13/07/2020 07:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/07/2020 07:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/05/2019 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/04/2019 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2019 14:14
Juntada de COMPROVANTE
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29/03/2019 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/03/2019 17:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/03/2018 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2018 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/03/2018 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2018 15:12
Juntada de COMPROVANTE
-
05/03/2018 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/01/2018 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/12/2017 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2017 17:42
Conclusos para despacho
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05/12/2017 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/07/2017 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2017 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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13/06/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/06/2017 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2017 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2017 14:15
Conclusos para decisão
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20/04/2017 13:13
Recebidos os autos
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20/04/2017 13:13
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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17/04/2017 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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22/01/2015 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/12/2014 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/12/2014 16:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2014
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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