TJPR - 0010040-12.2020.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2023 16:37
Juntada de CIÊNCIA
-
05/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 16:36
PROCESSO SUSPENSO
-
05/05/2023 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2023 16:24
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/03/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 16:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
17/03/2023 08:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 08:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 22:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2023 22:53
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
16/03/2023 22:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
30/11/2022 14:29
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2022 19:25
Expedição de Carta precatória
-
10/05/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 14:24
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2022 16:40
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2022 17:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/02/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 21:51
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2021 13:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/05/2021 11:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA CRIMINAL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010040-12.2020.8.16.0069 Processo: 0010040-12.2020.8.16.0069 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Dano Qualificado Data da Infração: 12/10/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ELIEDSON SILETOKI SA DE MELO 1.
Tendo em vista a vedação expressa de aplicação da Lei 9.099/95 aos crimes cometidos no contexto da Lei Maria da Penha, contida no artigo 41 da Lei 11.340/2006 aplica-se ao litígio o rito sumário. 2.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de ELIEDSON SILETOKI SÁ DE MELO, como incurso nas disposições do artigo 163, p.ú, inciso III, do Código Penal (dano qualificado). 3.
Presentes os requisitos do artigo 41 e ausentes as hipóteses do artigo 395 (com a redação da Lei 11.719/08), ambos do CPP, recebo a denúncia oferecida em desfavor de ELIEDSON SILETOKI SÁ DE MELO, já devidamente qualificado. 4.
Cite-se o réu, na forma do artigo 396, do CPP (redação da lei 11.719/08) para que ofereça resposta escrita, em 10 (dez) dias, a contar da citação (e não da juntada do mandado aos autos), ocasião em que poderá arrolar testemunhas e requerer provas.
Conste do mandado de citação que se não for apresentada resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, ser-lhe-á nomeado um para defende-lo (artigo 396-A, §2°, do CPP). 5.
Decorrido o prazo sem oferecimento da resposta e, considerando a remoção do i.
Defensor Público bem como a inexistência de substituto na Comarca, nomeio o Doutor Douglas de Oliveira Rogério – OAB/PR 84.188, para promover a defesa do réu (artigo 396-A, §2°, do CPP).
Intime-se o i. causídico para a aceitação do encargo. 6.
Com o oferecimento da resposta, havendo tese de absolvição sumária, abra-se vista ao Ministério Público e, na sequência, venham conclusos para as providências e deliberações previstas nos artigos 397 e ss. do CPP. 7.
No mais, comunique-se o recebimento da denúncia ao Cartório Distribuidor e ao Instituto de Identificação, de acordo com os artigos 602, inciso III e 603, ambos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 8.
Certifiquem-se os antecedentes criminais dos réus junto ao Sistema Oráculo, incluindo as Varas de Execuções Penais do Estado do Paraná, e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, bem como ao Núcleo de Identificação NID/SETC/SR/DPF/PR (Superintendência Regional do Departamento da Polícia Federal do Paraná).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comuniquem-se.
Diligências necessárias.
Cianorte, 16 de março de 2021. FLÁVIA BRAGA DE CASTRO ALVES Juíza de Direito -
11/05/2021 16:56
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
11/05/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
11/05/2021 15:18
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 15:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/05/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/05/2021 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 15:00
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 14:58
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/03/2021 09:48
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/03/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 13:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
15/03/2021 13:30
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
02/03/2021 12:57
Juntada de DENÚNCIA
-
02/03/2021 12:57
Recebidos os autos
-
25/01/2021 11:09
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
25/01/2021 11:09
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/01/2021 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/12/2020 01:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 16:24
Recebidos os autos
-
20/11/2020 14:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/11/2020 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/11/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 14:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
27/10/2020 21:45
Juntada de Alvará DE SOLTURA
-
27/10/2020 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 17:30
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 17:52
Recebidos os autos
-
15/10/2020 17:52
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
15/10/2020 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/10/2020 08:59
Recebidos os autos
-
15/10/2020 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 09:00
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 08:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2020 21:16
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
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13/10/2020 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 14:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/10/2020 10:36
Expedição de Mandado
-
13/10/2020 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2020 14:29
Recebidos os autos
-
12/10/2020 14:29
Juntada de PARECER
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12/10/2020 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2020 13:15
Conclusos para decisão
-
12/10/2020 13:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/10/2020 13:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/10/2020 10:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/10/2020 10:29
Recebidos os autos
-
12/10/2020 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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