TJPR - 0000962-61.2021.8.16.0100
1ª instância - Jaguariaiva - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 15:56
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2022 15:27
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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31/08/2022 19:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/08/2022 19:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2022
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31/08/2022 19:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2022
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31/08/2022 19:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2022
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09/06/2022 15:21
Juntada de COMPROVANTE
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07/06/2022 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/05/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2022 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/02/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/02/2022 14:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/02/2022 00:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/06/2021 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 09:36
PROCESSO SUSPENSO
-
07/06/2021 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 14:46
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
02/06/2021 13:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/06/2021 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
01/06/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE ALESSANDRA RAIMUNDO
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31/05/2021 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 19:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref.
Aldo Sampaio Ribas, 16 - Fórum Estadual "Dr.
Luis Losso Filho" - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 3535-1256 Autos nº. 0000962-61.2021.8.16.0100 Processo: 0000962-61.2021.8.16.0100 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$792,50 Exequente(s): WESLEY RICARDO JACOBS E CIA LTDA Executado(s): Alessandra Raimundo 1.
Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 829 do CPC.
Conste do mandado de citação a possibilidade do parcelamento legal previsto no artigo 916 do CPC, consignando-se que o requerimento deve vir acompanhado do depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, sob pena de não conhecimento. 2.
Não havendo pagamento no prazo, determino o bloqueio de numerário existente em conta bancária da parte devedora, via BACENJUD, até o limite do débito (Enunciado n° 147 do FONAJE). 3.
Sendo exitoso o ato expropriatório, observe-se o disposto no Enunciado n° 140 do FONAJE. 4.
Por outro lado, restando infrutífera a constrição, cumpra o oficial de justiça o disposto no §1º do artigo 829 do CPC, devendo observar a ordem estabelecida pelo artigo 835 do mesmo diploma para fins de penhora. 5.
Garantido o juízo pela penhora de bens, designe-se audiência de conciliação, intimando as partes, consoante artigo 53, §1º, da Lei 9.099/95 e Enunciado n° 117 do FONAJE. 6.
Cientifique-se o(a) executado(a) que, caso queira, poderá apresentar embargos, por escrito ou verbalmente, na referida oportunidade. 7.
Após a regularização do expediente, intime-se o exequente para cumprir o disposto no Enunciado n° 126 do FONAJE, sob pena de extinção do processo. 8.
No mais, cumpram-se as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, mormente aquelas dispostas nas Subseções 9 e 10, da Seção 2, do Capítulo 17. 9.
Intimações e diligências necessárias.
Jaguariaíva, 06 de maio de 2021. Larissa Ferraz Koteski Juíza Substituta -
06/05/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 15:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/05/2021 15:42
Juntada de Certidão
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06/05/2021 14:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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06/05/2021 14:35
Recebidos os autos
-
06/05/2021 13:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/05/2021 13:58
Recebidos os autos
-
06/05/2021 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/05/2021 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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