TJPR - 0000068-81.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/05/2023 10:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 20:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 19:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2023 19:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2023 20:52
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/03/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 08:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2023 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 10:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/11/2022 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 13:51
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/11/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 00:57
DECORRIDO PRAZO DE DURVALINO JOSÉ MACEDO
-
18/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
10/08/2022 03:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 14:38
Recebidos os autos
-
05/08/2022 14:38
Juntada de CUSTAS
-
05/08/2022 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/08/2022 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
29/06/2022 03:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2022 12:42
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/06/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
22/04/2022 07:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 13:16
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2022
-
19/04/2022 13:16
Baixa Definitiva
-
19/04/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE DURVALINO JOSÉ MACEDO
-
06/04/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
15/03/2022 04:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 16:29
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/03/2022 13:18
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
03/02/2022 03:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 20:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 15:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/03/2022 00:00 ATÉ 11/03/2022 23:59
-
01/02/2022 18:40
Pedido de inclusão em pauta
-
01/02/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 03:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 16:57
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/11/2021 16:57
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:57
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/11/2021 16:57
Distribuído por sorteio
-
29/11/2021 15:58
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/11/2021 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2021 03:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 23:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/10/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
05/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 03:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 17:28
Extinto o processo por desistência
-
21/09/2021 17:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
04/09/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
02/09/2021 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 03:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
10/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
25/06/2021 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2021 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/05/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
1 Autos nº 68-81.2021 1.
Não há dúvidas de que o uso predatório do Poder Judiciário prejudica a própria prestação jurisdicional.
Entretanto a isto, emerge duvidosa que eventual indeferimento da inicial pelo descumprimento da determinação de emenda seja mantida pela Corte de Justiça, eis que há um mínimo de documentos que assentar, abstratamente, a pretensão inicial.
Há indicação do desconto, assim como a negativa de contratação do empréstimo.
Assim, recebo a inicial, ressalvada eventual aplicação das penas por litigância de má-fé, o que será apurado na sentença. 2.
Paute-se audiência de conciliação/mediação a ser realizada pelo CEJUSC-PRO atentando-se para o prazo mínimo de 30 dias.
Consigno, por oportuno, que em se mantendo o Fórum fechado quando da data designada, a audiência realizar-se-á por meio de videoconferência, devendo as partes serem intimadas do procedimento que será adotado por qualquer meio idôneo.
Outrossim, enquanto não houver a reabertura do Fórum para atendimento presencial, as audiências somente serão realizadas presencialmente em caso de urgência e na impossibilidade de realização por videoconferência devido a fatores técnicos ou práticos das partes envolvidas – pois este Juízo já se encontra munido dos instrumentos necessários à realização do ato virtualmente -, com as limitações e precauções previstas nos incisos do §1° do art. 7° da 2 Recomendação n° 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. 3.
Intime-se a autora da data, na pessoa de seu advogado, citando-se o(s) réu(s), com antecedência mínima de 20 dias. 4.
Cientifique-se os envolvidos de que a audiência somente não será realizada acaso TODAS as partes litigantes, de modo tempestivo (o autor em sua petição inicial e o réu em até 10 dias antes da sessão pautada) formulem pedido expresso informando o desinteresse no ato.
Ainda, informe-se de que a ausência injustificada importará na prática de ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 2% sobre o proveito econômico pretendido ou do valor da causa. 5.
Realizada a sessão de conciliação, e frustrada a tentativa de composição amigável, a partir daquele momento iniciar-se-á o prazo para apresentação de contestação pelo(s) réu(s), em até 15 dias (art. 335, I, do CPC), manifestando-se especificamente sobre todos os fatos deduzidos, sob pena de presunção de veracidade dos fatos contra si deduzidos.
Todavia, acaso as partes tenham manifestado desinteresse na realização da audiência de conciliação e mediação na forma do item 4 a contagem do prazo para apresentação de contestação será do protocolo do pedido de cancelamento da audiência pelo(s) réu(s), cuja contagem é individual (arts. 334, §4º, I e 335, II e §1º, do CPC) e correrá independentemente de qualquer intimação. 6.
Apresentada contestação e acaso suscitada ilegitimidade passiva ou irresponsabilidade pelo réu, fato 3 extintivo, modificativo ou impeditivo do direito ou qualquer das hipóteses do art. 337 do CPC, intime-se a autora para eventual alteração do pedido inicial, acaso das duas primeiras hipóteses ou para que se manifeste, nos demais casos (art. 307, parágrafo único, 338 e 350, 351 todos do CPC).
Promovida a alteração pela autora, deverá em até 30 dias, promover o reembolso das despesas e pagar os honorários do procurador do réu excluído, que desde já fixo em 3% sobre o valor da causa (art. 338, parágrafo único).
Com a alteração do polo passivo pela autora, reitere- se o cumprimento deste despacho a partir do item. 2. 7.
Oportunamente, voltem para fins de providências preliminares (art. 347, CPC), julgamento conforme o estado do processo (se presentes as causas dos artigos 485 e 487, II e III do CPC (art. 354 do CPC) ou saneamento e deliberação sobre a produção de provas. 8.
Diligências necessárias.
Cianorte, data registrada pelo sistema.
Bruno Henrique Golon Juiz de Direito -
07/05/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 17:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 09:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 09:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/03/2021 19:31
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
16/02/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 16:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/01/2021 14:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/01/2021 10:20
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
27/01/2021 13:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/01/2021 14:57
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
22/01/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
06/01/2021 15:58
Recebidos os autos
-
06/01/2021 15:58
Distribuído por sorteio
-
06/01/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/01/2021 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/01/2021 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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