TJPR - 0000197-10.2006.8.16.0135
1ª instância - Pirai do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2025 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 15:04
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
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31/03/2025 13:28
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
21/03/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/03/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/03/2025 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2025 01:38
Processo Desarquivado
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26/01/2023 14:53
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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04/11/2022 23:11
DEFERIDO O PEDIDO
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03/11/2022 16:48
Conclusos para decisão
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13/09/2022 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/09/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2022 13:04
OUTRAS DECISÕES
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24/08/2022 16:40
Conclusos para decisão
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25/07/2022 13:07
Declarada incompetência
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05/07/2022 10:17
Conclusos para decisão
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10/06/2022 12:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/05/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2022 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000197-10.2006.8.16.0135 Processo: 0000197-10.2006.8.16.0135 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$58.208,96 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): BROOM STICK INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA BRUNO PAESE FADEL JEFERSON MAINARDES VENANTE
Vistos. 1.
Atento ao petitório retro (mov. 45.1), defiro o pedido formulado pela exequente para que seja suspenso o processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, caput, da Lei nº 6.830/80. 1.1.
Fica mantido à parte exequente o direito à vista dos autos, independente de novas intimações. 2.
Decorrido um ano do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem manifestação nesse sentido, remetam-se os autos ao arquivo. 3.
Decorridos 05 (cinco) anos do prazo do arquivamento sem localização da parte executada ou de bens penhoráveis, certifique-se e intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a prescrição intercorrente (artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80), vindo, após, os autos conclusos para decisão 4.
Intimações e diligências necessárias. Piraí do Sul-PR, data de inserção no sistema. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito -
11/05/2021 15:10
PROCESSO SUSPENSO
-
14/04/2021 19:05
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
12/04/2021 15:52
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 16:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/03/2021 23:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 23:31
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 13:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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31/10/2020 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/10/2020 22:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2020 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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05/06/2019 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/05/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/05/2019 12:56
PROCESSO SUSPENSO
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07/05/2019 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2019 12:55
Juntada de INFORMAÇÃO
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07/03/2019 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/03/2019 00:14
DECORRIDO PRAZO DE PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)
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25/12/2018 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/12/2018 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2018 00:34
Ato ordinatório praticado
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15/08/2018 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/08/2018 13:51
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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14/06/2018 15:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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31/01/2018 13:24
CONCEDIDO O PEDIDO
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10/08/2017 15:20
Juntada de Certidão
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10/08/2017 15:18
Ato ordinatório praticado
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14/06/2017 15:42
Conclusos para despacho
-
28/05/2017 17:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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09/05/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/04/2017 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2017 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/03/2017 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/03/2017 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2017 21:12
CONCEDIDO O PEDIDO
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08/12/2016 18:26
Conclusos para decisão
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29/11/2016 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/11/2016 19:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/11/2016 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/11/2016 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/11/2016 10:53
Recebidos os autos
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11/11/2016 10:53
Juntada de Certidão
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10/11/2016 21:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/11/2016 21:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/11/2016 21:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/11/2016 21:25
Juntada de Certidão
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10/11/2016 21:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2006
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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