TJPR - 0002658-57.2020.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 14:09
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/02/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 08:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2023 01:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
31/01/2023 01:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
23/01/2023 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 18:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/01/2023
-
16/01/2023 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2022 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 19:21
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
06/07/2022 17:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/06/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 18:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/03/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 16:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/02/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2022 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
27/01/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 17:54
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2022 14:16
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/01/2022 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/01/2022 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/12/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/11/2021 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
16/10/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/10/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/09/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
28/09/2021 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
20/07/2021 20:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2021 01:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
01/06/2021 19:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 15:26
Alterado o assunto processual
-
22/05/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
22/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002658-57.2020.8.16.0104 Processo: 0002658-57.2020.8.16.0104 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$10.616,86 Requerente(s): LIANOR ROSA MARTINS Requerido(s): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.c Danos Morais proposta por LIANOR ROSA MARTINS, em face de BANCO OLÉ CONSIGNADOS S/A incorporado pelo BANCO SANTANDER S/A.
Inexistindo preliminares a serem analisadas, passo a sanear e organizar o feito.
Da inversão do ônus da prova Em análise ao caderno processual, denota-se que a relação encartada no processo se trata de relação consumerista, nos termos do artigo 3°, §2°, do Código de Defesa do Consumidor.
Nesta esteira, o artigo 6°, inciso VIII, do referido Código, prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da parte autora caso o magistrado se convença da verossimilhança de suas alegações, ou seja, o consumidor hipossuficiente.
No caso vertente, observa-se que a parte autora se encontra claramente em posição inferior à das empresas rés, estando em desvantagem na relação formada, sobretudo no quesito de formação dos contratos, pois entende-se que, além de o fornecedor ter melhores condições de produzir provas técnicas e operacionais acerca de detalhes sobre o serviço fornecido, de maneira que, a inversão do ônus da prova em favor da parte autora é medida que se impõe.
Condições da ação e pressupostos processuais Posto isso, tem-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, não existindo outras preliminares a serem analisadas bem como encontrando-se ainda presentes as demais condições da ação e os pressupostos de existência e validade do processo.
As demais matérias essencialmente por eles ventiladas são pertinentes ao mérito da ação e assim serão em seu bojo apreciadas, após necessária instrução processual.
Ainda, incabível o julgamento antecipado do feito, eis que necessária a dilação probatória acerca da matéria de fato discutida nos autos, necessita da análise dos contratos impugnados.
Sendo assim, declaro o feito saneado.
Delimitação da atividade probatória (art. 357, II do NCPC) As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória são: A.Validade dos contratos firmados pela autora; B. Portabilidade do crédito; C.Existência de danos materiais; D.Existência de danos morais; Em razão da relação de consumo e da já inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII do CDC, para o fim de impor aos réus o ônus de custar a perícia ora determinada.
Não quer significar que a parte ré será obrigada a custear a perícia.
Porém, se escolher não custeá-la, sofrerá o ônus decorrente.
Provas deferidas Para a elucidação de tais fatos, defiro o pedido de expedição de ofício para o BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. para que preste esclarecimentos sobre o valor recebido pela parte autora para a conta corrente 63921-4, agência 727 em maio de 2019.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro a expedição de ofício ao Banco CETELEM, a fim de que confirme a portabilidade do contrato nº 2244101815310 firmada em abril de 2019.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, intimem-se as partes para, querendo, apresentar memoriais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Da delimitação das questões relevantes de direito a.Validade do contrato, portabilidade do crédito e pagamento. b.Existência e comprovação de danos materiais e morais.
Retifique-se o polo passivo para que passe a constar o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente. Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito -
11/05/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 15:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/05/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 08:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2021 15:54
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/01/2021 02:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
26/01/2021 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2021 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/01/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 14:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/12/2020 09:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/11/2020 09:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
16/11/2020 08:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/11/2020 19:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2020 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2020 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 14:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/08/2020 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 14:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/08/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2020 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 16:34
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 09:31
Recebidos os autos
-
27/05/2020 09:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/05/2020 10:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2020 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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