TJPR - 0001172-18.2021.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 9ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 10:27
Recebidos os autos
-
05/04/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/04/2023 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 14:43
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 12:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2023 13:00
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
27/03/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
27/03/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/11/2022 18:42
PROCESSO SUSPENSO
-
22/11/2022 09:59
Recebidos os autos
-
22/11/2022 09:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:26
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
14/10/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:16
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/09/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
06/09/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
30/08/2022 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 21:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
23/08/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 15:42
Expedição de Mandado
-
20/08/2022 19:45
Recebidos os autos
-
20/08/2022 19:45
Juntada de CUSTAS
-
20/08/2022 19:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
26/07/2022 13:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/07/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 12:33
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/07/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 17:44
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:58
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
25/07/2022 13:04
OUTRAS DECISÕES
-
25/07/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
24/07/2022 22:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2022 22:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/07/2022 22:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 22:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/07/2022 22:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/07/2022 22:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/07/2022
-
24/07/2022 22:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/07/2022
-
24/07/2022 22:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/07/2022
-
24/07/2022 22:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2021
-
24/07/2022 22:19
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
23/07/2022 05:56
Recebidos os autos
-
23/07/2022 05:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/07/2022
-
23/07/2022 05:56
Baixa Definitiva
-
23/07/2022 05:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 22:13
Recebidos os autos
-
21/06/2022 22:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 13:07
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/06/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
14/06/2022 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 17:22
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/06/2022 14:15
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
17/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 13:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2022 13:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/06/2022 00:00 ATÉ 10/06/2022 23:59
-
06/05/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 20:46
Pedido de inclusão em pauta
-
05/05/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 14:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/05/2022 15:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2022 22:27
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
29/04/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 14:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/11/2021 14:06
Recebidos os autos
-
24/11/2021 14:06
Juntada de PARECER
-
24/11/2021 09:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 13:13
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/11/2021 13:13
Recebidos os autos
-
18/11/2021 13:13
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/11/2021 13:13
Distribuído por sorteio
-
18/11/2021 12:40
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2021 20:24
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 20:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/11/2021 20:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2021
-
17/11/2021 14:36
Recebidos os autos
-
17/11/2021 14:36
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
08/11/2021 00:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 18:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2021 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/10/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 21:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 18:25
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/09/2021 01:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2021 09:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 09:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/09/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 14:17
Expedição de Mandado
-
13/09/2021 14:29
Recebidos os autos
-
13/09/2021 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 13:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 18:35
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/07/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/07/2021 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/07/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 14:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/07/2021 14:28
Recebidos os autos
-
02/07/2021 01:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 16:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/06/2021 17:25
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
21/06/2021 10:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2021 10:04
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/06/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 19:14
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/06/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
09/06/2021 17:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
09/06/2021 17:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/06/2021 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/05/2021 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 12:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO FABIANO BOSCARDIN
-
24/05/2021 14:00
Recebidos os autos
-
24/05/2021 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 00:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 15:05
Expedição de Mandado
-
19/05/2021 09:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2º andar (atendimento das 12 às 18h) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9109 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001172-18.2021.8.16.0196
Vistos.
Em atenção ao certificado em mov. 94.1, devolva-se o mandado ao Sr.
Oficial de Justiça para cumprimento integral, intimando-se a testemunha e solicitando-se numeral telefônico e e-mail para a realização do ato. No mais, aguarde-se a realização da audiência. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Danielle Nogueira Mota Comar Juíza de Direito lrsd -
18/05/2021 18:03
OUTRAS DECISÕES
-
18/05/2021 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 08:38
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 11:38
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2021 11:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2021 10:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 08:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/05/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 15:01
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/05/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 19:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
13/05/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/05/2021 18:57
Expedição de Mandado
-
13/05/2021 18:54
Expedição de Mandado
-
13/05/2021 18:48
Expedição de Mandado
-
13/05/2021 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2º andar (atendimento das 12 às 18h) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9109 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001172-18.2021.8.16.0196
Vistos.
O réu GILBERTO FABIANO BOSCARDIN foi citado (mov. 64) e apresentou resposta à acusação em mov. 69.1, requerendo a desclassificação do delito de roubo para furto, a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo indeferimentos dos pedidos, apontando que houve simulação de porte de arma de fogo pelo acusado e que, por se tratar de delito com grave ameaça, a prisão preventiva deve ser mantida (mov. 72.1). É o breve relatório.
Decido.
Pois bem, entendo que os pedidos formulado pela Defesa não comportam, por ora, deferimento.
Isto porque, como bem apontado pelo Ministério Público, há indícios que apontam que o delito foi cometido com grave ameaça, pois a testemunha EDSON LUIZ afirmou em seu depoimento perante a autoridade policial (mov. 1.6), que o acusado fez menção de estar armado, afastando, a priori, a possibilidade do delito de furto.
Os documentos indicados pela Defesa, como o Boletim de Ocorrência de mov. 30.1, apenas indicam que os policiais foram chamados para atender uma ocorrência que, antes de se levantarem todas as informações das testemunhas, fora precariamente registrada como furto dissonante dos demais elementos levantados na investigação realizada pela autoridade policial.
Por óbvio, durante a continuidade da instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, nada obsta que posteriormente ocorra a desclassificação do delito imputado ao acusado se outros elementos de prova indicarem ao contrário dos indícios contidos no Inquérito Policial, mas até o momento não há elementos suficientes para desclassificação do delito, motivo pelo qual rejeito a preliminar arguida.
Quanto aos pedidos de revogação da prisão e/ou substituição da prisão por medidas cautelares, entendo que este também não merece acolhida.
Primeiramente, esclareço a Defesa que, nos termos da instrução normativa nº 05/2014 da CGJ, tal pleito deve ser realizado de maneira incidental.
Quanto ao mérito do pedido, verifico que se baseia na desclassificação do delito de roubo para furto e na alegada ausência de grave ameaça.
Portanto, como já exposto acima, tal argumentação não se sustenta observando-se os indícios da grave ameaça contidos no Inquérito Policial.
Assim, para garantia da instrução criminal, a manutenção da prisão preventiva é medida que se impõe, motivo pelo qual indefiro, também, o pedido de revogação da prisão preventiva e/ou substituição da prisão por medida cautelar.
No mais, verifico que o inquérito policial, em que se baseou o Ministério Público para ofertar a denúncia, contém elementos indiciários que acenam, em tese, para a prática delitiva nela descrita.
Desta forma, ratifico a decisão que recebeu a denúncia e determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, tendo em vista a inexistência de elementos que possam ensejar a absolvição sumária do acusado ou a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 397, do Código de Processo Penal.
Considerando se tratar de processo de réu preso, paute-se a data da audiência junto ao estabelecimento prisional em que o acusado se encontra.
Na audiência, serão ouvidas 03 (três) testemunhas da acusação bem como interrogado o acusado, em audiência a ser realizada por videoconferência, em razão da pandemia de Covid-19.
Intime-se/requisite-se o réu.
Considerando que se trata de apuração de delito com grave ameaça, o que impõe o reconhecimento do art. 226 do CPP em sede de audiência de instrução e julgamento, oficie-se ao estabelecimento prisional em que o acusado se encontra, para que, quando da realização da audiência, promova a seleção de 02 (duas) pessoas com compleições físicas análogas ao do réu, de modo a promover o escorreito reconhecimento com celeridade, bem como providencie papeletas numeradas (1, 2 e 3) para facilitar o ato de reconhecimento. Requisitem-se e intimem-se as testemunhas arroladas, instruindo-as para a realização do ato por videoconferência.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Diligências necessárias.
Curitiba, datado eletronicamente. Danielle Nogueira Mota Comar Juíza de Direito rlom -
07/05/2021 16:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/05/2021 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2021 16:45
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 19:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2021 19:31
Recebidos os autos
-
03/05/2021 07:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
30/04/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 01:28
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 16:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/04/2021 00:53
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO FABIANO BOSCARDIN
-
06/04/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 12:36
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 08:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
06/04/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO FABIANO BOSCARDIN
-
05/04/2021 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 14:32
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 14:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/04/2021 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/04/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 15:48
Recebidos os autos
-
31/03/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2021 15:22
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/03/2021 15:20
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
30/03/2021 15:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
30/03/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 13:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/03/2021 04:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 14:46
Recebidos os autos
-
26/03/2021 14:46
Juntada de DENÚNCIA
-
26/03/2021 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 13:53
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
24/03/2021 10:53
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2021 17:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
23/03/2021 14:02
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/03/2021 10:54
Recebidos os autos
-
23/03/2021 10:54
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
22/03/2021 20:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 20:31
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
22/03/2021 20:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
22/03/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 13:11
Recebidos os autos
-
22/03/2021 13:09
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
22/03/2021 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 10:04
Recebidos os autos
-
22/03/2021 10:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/03/2021 07:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2021 20:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2021 20:19
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
21/03/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
21/03/2021 11:57
Recebidos os autos
-
21/03/2021 11:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/03/2021 10:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2021 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2021 08:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2021 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2021 08:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
21/03/2021 08:03
Alterado o assunto processual
-
21/03/2021 07:58
Recebidos os autos
-
21/03/2021 07:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/03/2021 07:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/03/2021 07:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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