TJPR - 0007492-36.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 17:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/08/2023 13:24
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/07/2023 08:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
04/07/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/06/2023 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2023 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2023 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 12:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2023 12:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 15:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/06/2023 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
26/06/2023 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
19/06/2023 19:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 10:22
Recebidos os autos
-
14/06/2023 10:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/06/2023 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 17:11
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/06/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 18:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
31/05/2023 18:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 18:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2023 18:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2023
-
31/05/2023 18:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2023
-
31/05/2023 18:45
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2023
-
31/05/2023 18:45
Baixa Definitiva
-
31/05/2023 18:45
Baixa Definitiva
-
31/05/2023 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 07:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 07:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 07:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 18:15
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/05/2023 12:59
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/04/2023 18:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 15:03
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/05/2023 00:00 ATÉ 19/05/2023 19:00
-
16/09/2022 17:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/09/2022 19:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
12/08/2022 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 13:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/08/2022 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2022 13:09
Recebidos os autos
-
12/08/2022 13:09
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/08/2022 13:09
Distribuído por dependência
-
12/08/2022 13:09
Recebido pelo Distribuidor
-
11/08/2022 18:35
Juntada de Petição de agravo interno
-
11/08/2022 18:35
Juntada de Petição de agravo interno
-
11/07/2022 18:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 18:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 18:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 18:02
PROVIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA
-
27/05/2022 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 16:16
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/05/2022 16:16
Recebidos os autos
-
27/05/2022 16:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/05/2022 16:16
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
27/05/2022 12:51
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2022 18:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/03/2022 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
-
03/03/2022 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 19:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2022 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 17:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/02/2022 13:43
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
25/02/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
25/02/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
11/02/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 16:43
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
10/02/2022 16:43
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
10/02/2022 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/01/2022 18:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 18:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 21:45
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/12/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 14:26
APENSADO AO PROCESSO 0007493-21.2021.8.16.0018
-
06/12/2021 21:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
12/11/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 13:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/08/2021 20:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/08/2021 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2021 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/07/2021 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 15:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2021 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/06/2021 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/06/2021 15:26
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 10:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
11/05/2021 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 14:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/05/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 10:34
Recebidos os autos
-
11/05/2021 10:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/05/2021 23:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 13:28
Recebidos os autos
-
06/05/2021 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 13:28
Distribuído por sorteio
-
06/05/2021 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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