TJPR - 0003378-63.2019.8.16.0070
1ª instância - Cidade Gaucha - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/06/2025 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2025 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 11:44
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
06/05/2025 01:12
DECORRIDO PRAZO DE DEVECHI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
07/04/2025 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/04/2025 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 14:47
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
02/12/2024 18:03
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
13/11/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2024 17:42
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
25/09/2024 17:45
OUTRAS DECISÕES
-
17/09/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/09/2024 07:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/05/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RODRIGUES SOBRINHO
-
17/05/2024 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2024
-
16/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2024
-
16/04/2024 16:47
Baixa Definitiva
-
16/04/2024 16:47
Baixa Definitiva
-
04/04/2024 14:00
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/04/2024 14:00
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/04/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RODRIGUES SOBRINHO
-
04/04/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE DEVECHI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
12/03/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2024 12:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/02/2024 12:35
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/02/2024 00:30
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RODRIGUES SOBRINHO
-
22/02/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RODRIGUES SOBRINHO
-
19/02/2024 16:22
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
13/02/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 17:17
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
31/01/2024 14:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
31/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:17
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/01/2024 14:17
Distribuído por dependência
-
31/01/2024 14:17
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2024 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2024 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 14:31
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
19/01/2024 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 12:00
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/01/2024 12:00
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/01/2024 12:00
Distribuído por sorteio
-
19/01/2024 12:00
Recebido pelo Distribuidor
-
18/01/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 18:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
31/10/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RODRIGUES SOBRINHO
-
16/10/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 21:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/10/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RODRIGUES SOBRINHO
-
07/03/2023 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/02/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 15:55
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
13/10/2022 13:17
Juntada de COMPROVANTE
-
10/10/2022 15:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 13:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/08/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RODRIGUES SOBRINHO
-
26/07/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 16:18
Expedição de Mandado
-
23/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RODRIGUES SOBRINHO
-
13/02/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RODRIGUES SOBRINHO
-
02/02/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 13:15
Recebidos os autos
-
01/02/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 11:42
Juntada de Petição de embargos à execução
-
31/01/2022 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
28/01/2022 15:16
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2022 12:36
APENSADO AO PROCESSO 0000129-02.2022.8.16.0070
-
19/01/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 17:17
Recebidos os autos
-
14/12/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 12:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
13/12/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
09/11/2021 14:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/09/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 13:00
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 16:11
Alterado o assunto processual
-
18/05/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - Ed. do Fórum - Centro - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3675-1131 Processo: 0003378-63.2019.8.16.0070 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$24.475,73 Exequente(s): JOSE RODRIGUES SOBRINHO Executado(s): DEVECHI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 1. Nos termos do art. 53, caput, da Lei n.° 9.099/95, a execução de título executivo extrajudicial, no âmbito do Juizado Especial Cível, processar-se-á com aplicação, no que couber, do disposto no Código de Processo Civil.
Portanto, na forma do art. 829, do Código de Processo Civil, cite-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento (regra dos Juizados Especiais Cíveis – art. 18, inciso I, da Lei n.º 9.099/95), para pagar a dívida atualizada, no prazo de 03 (três dias), contado da citação, sob pena de penhora. 2. Retornado o A.R. sem cumprimento, cite-se por oficial de justiça (art. 18, III, da Lei n.º 9.099/95).
Expeça-se carta precatória, caso necessário. 3. Cientifique-se a parte devedora de que poderá depositar 30% (trinta por cento) do valor executado e parcelar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais (art. 916, do Código de Processo Civil).
O pedido de parcelamento deverá vir acompanhado do depósito de 30% (trinta por cento), sob pena de não conhecimento. 4. Efetuado o pagamento, intime-se a parte credora para se manifestar, em 10 (dez) dias.
Caso contrário, cumpra-se na forma dos itens seguintes. 5. Penhora online de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD: a) Devidamente certificada a citação e a ausência de pagamento, deverá ser realizada tentativa de penhora pelo sistema SISBAJUD (art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil), limitada a indisponibilidade ao valor constante na execução (art. 854, do Código de Processo Civil).
Conforme Enunciado n.º 147, do FONAJE, a constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz. b) Se necessário, intime-se a parte exequente para que apresente, em 05 (cinco) dias, o número correto do CPF/CNPJ da parte executada. c) Positiva a penhora, deverá a Secretaria proceder imediatamente à transferência dos valores para conta judicial.
Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, deverá a Secretaria providenciar o cancelamento do excesso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, ordem que deverá ser cumprida pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, §1º, do Código de Processo Civil). d) Após, intimem-se as partes da penhora.
A intimação da parte executada será na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, da qual constará expressamente a advertência de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos. e) Encontrado valor em dinheiro e não opostos embargos, expeça-se alvará de levantamento à parte exequente, com prazo de 60 (sessenta) dias, devendo se manifestar, na sequência, quanto à satisfação de seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que o silêncio será tido como satisfação e os autos devem vir conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. f) Negativa a penhora via SISBAJUD, cumpra-se na forma do item seguinte. 6. Bloqueio online de veículos automotores, através do sistema RENAJUD: a) Deverá a Secretaria providenciar o comando eletrônico de pesquisa e bloqueio de transferência. b) Em caso de bloqueio positivo de veículo, a penhora será realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do Código de Processo Civil).
No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá a parte exequente ser intimada para que diga sobre qual ou quais dos veículos pretende que a penhora recaia. c) Lavrado o termo, intimem-se as partes, na forma do art. 841, do Código de Processo Civil, em cuja intimação deverá constar expressamente a advertência de que a parte executada dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos. 7. Não encontrados valores ou bens penhoráveis através das pesquisa efetuadas, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 8. Intimações e diligencias necessárias. Cidade Gaúcha/PR, datado e assinado digitalmente. MURILO CONEHERO GHIZZI Juiz de Direito -
08/05/2021 15:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/04/2021 14:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/03/2021 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2021 02:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2021 02:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 17:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
11/03/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 15:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/01/2021 01:47
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RODRIGUES SOBRINHO
-
28/01/2021 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2020 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 17:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/09/2020 00:57
DECORRIDO PRAZO DE DEVECHI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/09/2020 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2020 01:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2020 16:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
09/06/2020 00:52
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RODRIGUES SOBRINHO
-
31/05/2020 01:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2020 15:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/03/2020 15:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
20/02/2020 17:46
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/02/2020 13:16
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2020 13:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/12/2019 15:25
Recebidos os autos
-
20/12/2019 15:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/12/2019 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2019 12:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/12/2019 12:50
Recebidos os autos
-
20/12/2019 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/12/2019 12:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/12/2019 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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