TJPR - 0045886-50.2013.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Substituta em 2º Grau V Nia Maria da Silva Kramer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 12:16
Juntada de Certidão
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08/08/2023 12:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2023
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08/08/2023 12:16
Baixa Definitiva
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13/04/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE JOSE ANDRE RAMOS PERES
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20/03/2023 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/03/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/03/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/03/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/03/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/03/2023 16:33
Juntada de ACÓRDÃO
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06/03/2023 12:36
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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15/02/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/02/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/01/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/01/2023 18:08
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/02/2023 00:00 ATÉ 03/03/2023 23:59
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11/01/2023 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/01/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 18:49
Pedido de inclusão em pauta
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17/11/2022 13:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
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17/11/2022 13:42
Juntada de Certidão
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17/11/2022 13:34
Juntada de Certidão
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30/08/2022 14:02
Juntada de Certidão
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14/07/2022 13:37
Juntada de Certidão
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19/05/2022 13:56
Juntada de Certidão
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22/04/2022 14:58
Juntada de Certidão
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09/04/2022 14:25
Juntada de Certidão
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10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0045886-50.2013.8.16.0000, DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UMUARAMA AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AGRAVADO: JOSÉ ANDRÉ RAMOS PERES RELATOR: DES.
LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATORA CONV.: JUÍZA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER 1.
Em análise ao agravo de instrumento nº 1245333-1, interposto nos mesmos autos do presente recurso, em momento ulterior, contra a decisão que rejeitou liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, verificou-se que foi interposto Agravo em Recurso Especial (nº 908.654/PR), pelo qual o banco agravante veiculou a alegação de erro de cálculo. 2.
Em consulta ao sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, nota-se que, após o exame da irresignação do ora insurgente, restou decido que: 5.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932 do NCPC e na Súmula 568/STJ, conheço do agravo (art. 544 do CPC/73) para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de determinar o envio dos autos ao Tribunal de origem, onde deverá ser examinado o mérito da tese de erro de cálculo do débito. 3.
Em virtude de a tese de erro de cálculo também restar, em última instância, controvertida na presente hipótese, determinei que os autos aguardassem em secretaria, visando evitar decisões conflitantes (art. 55, §3º do CPC), até o trânsito em julgado daquele recurso (AgREsp nº 908.654/PR), com a consequente baixa definitiva dos autos (mov. 23.1), o que ainda não verifico que tenha ocorrido.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ Agravo de Instrumento nº 0045886-50.2013.8.16.0000 4.
Em assim sendo, reitero a determinação de que os presentes autos aguardem em secretaria, até a baixa definitiva dos autos nº 1245333-1, para o julgamento conjunto dos recursos.
Diligências necessárias.
Curitiba, 7 de maio de 2021.
VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Juíza de Direito Substituta em 2º Grau -
07/05/2021 16:01
Juntada de Certidão
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07/05/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 11:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
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20/01/2021 11:54
Juntada de Certidão
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11/09/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/09/2020 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/08/2020 10:55
Juntada de Certidão
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31/08/2020 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2020 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2020 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 14:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
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26/05/2020 02:01
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ANDRÉ RAMOS PERES
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17/04/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/04/2020 15:47
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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14/04/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/04/2020 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/04/2020 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/04/2020 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/04/2020 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/04/2020 10:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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06/04/2020 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2020 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2020 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2020 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2020 17:16
Conclusos para despacho INICIAL
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03/04/2020 17:16
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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03/04/2020 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
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03/04/2020 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
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03/04/2020 15:59
Juntada de Certidão
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01/04/2020 16:55
Recebidos os autos
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01/04/2020 16:54
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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