TJPR - 0002618-69.2020.8.16.0009
1ª instância - Curitiba - Vara de Execucoes Penais, Medidas Alternativas e Corregedoria dos Presidios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/02/2023 13:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/02/2023 12:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2023 12:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2023 12:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2023 00:16 DECORRIDO PRAZO DE RAUL FERREIRA PELEGRIN 
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                                            10/02/2023 00:11 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/01/2023 18:24 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2023 18:24 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            30/01/2023 15:34 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2023 15:34 Juntada de CIÊNCIA - DEPEN 
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                                            30/01/2023 15:32 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/01/2023 15:29 REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS 
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                                            30/01/2023 15:29 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            30/01/2023 15:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/01/2023 15:29 Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS 
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                                            12/12/2022 13:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2022 02:25 Juntada de Certidão EXPLICATIVA 
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                                            16/10/2022 02:15 Juntada de Certidão 
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                                            19/09/2022 17:58 Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL 
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                                            03/06/2022 15:49 Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL 
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                                            22/02/2022 01:39 DECORRIDO PRAZO DE RAUL FERREIRA PELEGRIN 
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                                            19/02/2022 00:28 DECORRIDO PRAZO DE RAUL FERREIRA PELEGRIN 
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                                            15/02/2022 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/02/2022 15:06 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/02/2022 15:06 Juntada de Certidão 
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                                            04/02/2022 00:05 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/01/2022 13:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/01/2022 13:22 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            18/01/2022 01:24 DECORRIDO PRAZO DE RAUL FERREIRA PELEGRIN 
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                                            25/12/2021 00:18 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/12/2021 17:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/12/2021 17:52 Juntada de Certidão 
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                                            01/06/2021 01:43 DECORRIDO PRAZO DE RAUL FERREIRA PELEGRIN 
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                                            24/05/2021 00:30 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/05/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, MEDIDAS ALTERNATIVAS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE CURITIBA - FISCALIZAÇÃO ART. 89 - PROJUDI Atualize o endereço., sn - Curitiba/PR Autos nº. 0002618-69.2020.8.16.0009 Processo: 0002618-69.2020.8.16.0009 Classe Processual: Carta Precatória Criminal Assunto Principal: Fiscalização da Suspensão Condicional do Processo Data da Infração: 29/08/2020 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): RAUL FERREIRA PELEGRIN Acolho o requerimento ministerial retro.
 
 Considerando que, por ora, o denunciado está impedido (a) de dar continuidade ao cumprimento dos comparecimentos em Juízo, em razão das medidas adotadas pelo Estado visando à prevenção da Covid-19, entende-se razoável e adequado considerar o período de pandemia como efetivo cumprimento, o que faço acolhendo a Orientação Técnica expedida pelo Conselho Nacional de Justiça em 27 de abril de 2020, em que consta expressamente que essa interrupção do cumprimento das condições da suspensão condicional do processo independe da vontade da pessoa do (a) sentenciado (a) e que a manutenção prolongada da Ação Penal tem efeito dessocializador, notadamente no que se refere às oportunidades de trabalho e renda.
 
 Posto isso, à Secretaria para que proceda às diligências necessárias para a fim de constar todo o período de interrupção do cumprimento das condições durante a pandemia como efetivo cumprimento.
 
 Intime-se.
 
 Ciência ao Ministério Público. Local, data e assinatura lançados pelo sistema SEEU.
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                                            13/05/2021 14:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/05/2021 14:43 Juntada de Certidão 
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                                            11/03/2021 15:11 CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA 
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                                            03/03/2021 19:53 Conclusos para decisão 
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                                            10/02/2021 16:16 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/02/2021 09:24 EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/01/2021 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2021 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2021 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2021 16:52 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            27/01/2021 15:59 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            27/01/2021 15:53 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/12/2020 13:30 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            03/12/2020 13:30 Recebidos os autos 
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                                            03/12/2020 13:30 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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