TJPR - 0005917-94.2019.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 19:03
RESOLVIDO O PROCEDIMENTO INCIDENTE OU CAUTELAR
-
24/03/2025 18:31
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/03/2025 18:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
24/03/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 19:18
Expedição de Mandado DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO OU PROTETIVA DE URGÊNCIA
-
14/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/02/2025 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2025 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2025 12:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/02/2025 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
06/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/02/2025 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:49
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2025 12:13
Expedição de Mandado
-
05/02/2025 11:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
05/02/2025 11:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/01/2025 23:49
PRORROGADA A MEDIDA PROTETIVA
-
30/01/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/01/2025 09:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2025 17:12
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/01/2025 17:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2025 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
17/01/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 03:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/02/2024 18:40
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/02/2024 18:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 16:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/02/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:29
Expedição de Mandado
-
02/02/2024 14:18
Juntada de COMPROVANTE
-
02/02/2024 13:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/02/2024 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 14:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/01/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:26
Expedição de Mandado
-
30/01/2024 13:26
Expedição de Mandado
-
30/01/2024 13:13
Expedição de Mandado DE MEDIDA PROTETIVA
-
30/01/2024 12:42
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 12:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/01/2024 11:35
OUTRAS DECISÕES
-
29/01/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/01/2024 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2024 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 08:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 17:06
Expedição de Mandado
-
20/12/2023 14:01
Recebidos os autos
-
20/12/2023 14:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/12/2023 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 16:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2023 16:07
Juntada de COMPROVANTE
-
02/12/2023 20:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/11/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 18:29
Expedição de Mandado
-
07/11/2023 18:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/04/2023 14:53
PROCESSO SUSPENSO
-
03/02/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 10:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/01/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2023 10:07
Expedição de Mandado
-
14/01/2023 10:04
Juntada de COMPROVANTE
-
14/01/2023 10:04
Juntada de COMPROVANTE
-
01/12/2022 16:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2022 16:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/11/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 15:44
Expedição de Mandado
-
18/11/2022 15:43
Expedição de Mandado
-
18/11/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 14:20
Expedição de Mandado DE MEDIDA PROTETIVA
-
18/11/2022 12:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/11/2022 16:49
PRORROGADA A MEDIDA PROTETIVA
-
17/11/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 14:43
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/11/2022 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 15:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
19/06/2022 16:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/06/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/12/2021 15:26
PROCESSO SUSPENSO
-
09/12/2021 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 14:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/12/2021 14:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/12/2021 14:03
Expedição de Certidão GERAL
-
07/12/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2021 16:20
Expedição de Mandado DE MEDIDA PROTETIVA
-
03/12/2021 16:44
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 13:59
Expedição de Mandado
-
03/12/2021 13:58
Expedição de Mandado
-
03/12/2021 13:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2021 19:48
CONCEDIDA MEDIDA PROTETIVA
-
02/12/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 17:44
Recebidos os autos
-
19/10/2021 17:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/10/2021 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2021 13:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/10/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CRIMINAL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3.066 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42)3635-7000 - E-mail: [email protected] Processo: 0005917-94.2019.8.16.0104 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Violência Doméstica Contra a Mulher Data da Infração: 28/10/2019 Noticiante(s): Josecleia Josefa Alves dos Santos Noticiado(s): ALAERTE GOMES DOS SANTOS DECISÃO 1.
Trata-se de medida protetiva de urgência fundado na Lei n.º 11.340/2006, fixada em favor de Josecleia Josefa Alves dos Santos, em face de seu ex-convivente Alaerte Gomes dos Santos.
Após a concessão das medidas protetivas, e renovação com prazo de 90 (noventa) dias - decisão datada de 21/07/2020 (mov. 48.1), o Ministério Público requereu novamente a renovação automática das medidas protetivas, na forma do art. 5º, da Lei nº 14.022/2020 (mov. 72.1).
Além disso, a vítima foi intimada e manifestou interesse na renovação (mov. 68.1). 2.
Inicialmente, cumpre observar que a Lei nº 14.022/2020, no seu art. 5º, regulamentou a prorrogação automática das medidas protetivas e a manutenção da validade das medidas durante a vigência da Lei nº 13.979/2020 ou durante o estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional.
Vejamos: "Art. 5.º As medidas protetivas deferidas em favor da mulher serão automaticamente prorrogadas e vigorarão durante a vigência da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional, sem prejuízo do disposto no art. 19 e seguintes da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)".
Outrossim, embora a Lei nº 13.979/2020 tenha a sua vigência vinculada ao Decreto Legislativo 6/2020 (que decretou calamidade pública para fins exclusivamente fiscais), o qual venceu em 31/12/2020, em decisão cautelar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625 o Supremo Tribunal Federal determinou a prorrogação da vigência da Lei n.º 13.979/2020.
Portanto, é possível concluir que a Lei nº 14.022/2020 ainda se encontra apta para a produção de efeitos, em razão da prorrogação determinada na ADI 6625.
Não obstante, a medida cautelar proferida na ADI 6625 ainda será submetida a referendo ao Plenário da Corte.
Desta forma, em razão do prazo de validade se encontrar atrelado a diversos atos legislativos (sem olvidar outros que possam vir) e a matéria submetida a julgamento na ADI 6625, torna-se inócua a tarefa de tentar antever o prazo de vigência da Lei nº 14.022/2020 e, consequentemente, o período em que as medidas protetivas deverão ser prorrogadas automaticamente.
Por outro lado, mister que este Juízo uniformize as decisões nos procedimentos que concedem (e prorrogam) as medidas protetivas, tutelando adequadamente os direitos da Vítima e do Noticiado, facilitando o cumprimento das diligências pela Serventia e no acompanhamento do prazo de vigência das medidas protetivas, sem estabelecer prazos que dependam do acompanhamento de decisões proferidas por outros Tribunais ou de atos legislativos.
Desta forma, renovo as medidas protetivas de urgência fixadas neste procedimento (movs. 14.1 e 48.1) pelo prazo de 6 (seis) meses. 3.
Devidamente intimadas as partes da renovação das medidas protetivas, promova-se a suspensão do procedimento pelo prazo de validade.
Após o decurso deste prazo, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. 4.
Ciência ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Laranjeiras do Sul, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Juíza Substituta -
07/05/2021 16:49
PROCESSO SUSPENSO
-
07/05/2021 16:48
Juntada de COMPROVANTE
-
07/05/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 14:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/04/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 17:19
Expedição de Mandado DE MEDIDA PROTETIVA
-
29/04/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
05/04/2021 18:57
Recebidos os autos
-
05/04/2021 18:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/04/2021 18:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 15:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 15:23
Juntada de COMPROVANTE
-
21/03/2021 10:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 17:55
Expedição de Mandado
-
12/03/2021 17:49
Expedição de Mandado
-
11/03/2021 17:04
CONCEDIDA MEDIDA PROTETIVA
-
11/03/2021 15:35
Conclusos para decisão
-
28/02/2021 20:04
Recebidos os autos
-
28/02/2021 20:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/01/2021 00:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 16:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2021 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 19:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/01/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 18:22
Expedição de Mandado
-
01/01/2021 01:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/08/2020 16:25
PROCESSO SUSPENSO
-
19/08/2020 20:02
Expedição de Mandado DE MEDIDA PROTETIVA
-
19/08/2020 18:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 14:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2020 18:58
Recebidos os autos
-
17/08/2020 18:58
Juntada de CIÊNCIA
-
15/08/2020 01:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2020 13:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/08/2020 14:53
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/08/2020 14:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/08/2020 14:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/08/2020 14:35
Expedição de Mandado
-
07/08/2020 14:34
Expedição de Mandado
-
04/08/2020 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2020 14:39
CONCEDIDA MEDIDA PROTETIVA
-
17/07/2020 17:16
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 16:48
Recebidos os autos
-
17/07/2020 16:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/07/2020 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 12:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/07/2020 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/04/2020 14:54
PROCESSO SUSPENSO
-
30/03/2020 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 14:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2020 15:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/02/2020 13:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/02/2020 13:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/02/2020 13:12
Expedição de Mandado
-
26/02/2020 13:12
Expedição de Mandado
-
21/02/2020 19:17
CONCEDIDA MEDIDA PROTETIVA
-
21/02/2020 16:15
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
20/02/2020 13:45
Recebidos os autos
-
20/02/2020 13:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/02/2020 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 11:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/02/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 01:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/01/2020 14:11
APENSADO AO PROCESSO 0000216-21.2020.8.16.0104
-
17/12/2019 18:09
PROCESSO SUSPENSO
-
13/11/2019 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2019 15:10
Juntada de COMPROVANTE
-
11/11/2019 08:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2019 07:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/11/2019 17:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/11/2019 17:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/11/2019 17:00
Expedição de Mandado
-
05/11/2019 16:58
Expedição de Mandado
-
31/10/2019 16:03
CONCEDIDA MEDIDA PROTETIVA
-
31/10/2019 15:16
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
31/10/2019 15:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2019 15:38
Recebidos os autos
-
30/10/2019 15:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/10/2019 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2019 14:07
Recebidos os autos
-
30/10/2019 14:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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30/10/2019 12:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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30/10/2019 12:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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30/10/2019 12:08
Recebidos os autos
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30/10/2019 12:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/10/2019 12:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/10/2019 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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