TJPE - 0000272-13.2025.8.17.3350
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sao Lourenco da Mata
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 11:09
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2025 06:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/05/2025.
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08/05/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/04/2025 23:59.
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08/04/2025 22:07
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 07:25
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Lourenço da Mata)
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01/04/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 07:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por ANA CRISTINA LOPES DA SILVA em/para 01/04/2025 07:21, 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata.
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31/03/2025 10:46
Juntada de Petição de documentos diversos
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28/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:12
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:17
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Lourenço da Mata. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata)
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28/03/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 18:04
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 07:31
Publicado Citação (Outros) em 12/03/2025.
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13/03/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 06:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0000272-13.2025.8.17.3350 AUTOR(A): ANTONIO JOSE FRANCISCO RÉU: BANCO DO BRASIL, BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica A(O) RÉ(U) abaixo relacionada(o) CITADA(O) para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante o Juízo acima indicado, e integrar a relação processual, bem como INTIMADA(O) para comparecer na audiência de conciliação ou de mediação designada, tudo conforme [ decisão/despacho ] prolatada(o) e diante da petição inicial cujo teor pode ser consultado nos próprios autos.
Audiência: Tipo: de Conciliação Sala: CEJUSC Data: 31/03/2025 Hora: 09:30 .
Observações: 1.
A ausência injustificada à audiência de conciliação ou de mediação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. (§ 8º do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). 2.
A(O) Ré(u) deverá comparecer acompanhada(o) de advogado ou defensor público e poderá constituir representante com poderes para negociar e transigir (§§ 9º e 10 do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015).
Advertências: 1.
Demonstrado expressamente desinteresse na composição consensual pelo(a)(s) Autor(a)(es), na petição inicial, a audiência não será realizada caso a(o) Ré(u) também demonstre expressamente seu desinteresse, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da audiência acima designada (§§ 4º e 5º do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). 2.
O prazo para responder a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; ou ainda, contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência. 3.
Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 344 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). 4.
De acordo com o art. 246, §1º-A, do CPC, a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital; 5.
De acordo com o art. 246, §1º-B, do CPC, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente; 6.
De acordo com o art. 246, §1º-C, do CPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico Destinatário: RÉU: BANCO DO BRASIL, BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A..
SÃO LOURENÇO DA MATA, 10 de março de 2025.
REBECA PESSOA RODRIGUEZ BELTRAO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
10/03/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 10:08
Expedição de citação (outros).
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28/02/2025 23:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 09:30, 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata.
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26/02/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:20
Conclusos para despacho
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29/01/2025 17:11
Conclusos para decisão
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29/01/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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