TJPR - 0006556-56.2018.8.16.0037
1ª instância - Campina Grande do Sul - Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 18:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/12/2023
-
10/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/03/2024 18:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2024 11:12
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
29/01/2024 08:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/12/2023 18:21
Recebidos os autos
-
28/12/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 13:35
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:35
Juntada de CIÊNCIA
-
22/11/2023 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:55
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
10/11/2023 10:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
10/11/2023 10:17
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
04/10/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 00:54
DECORRIDO PRAZO DE UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
-
25/09/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2023 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2023 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 12:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 14:13
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2023 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 10:51
Recebidos os autos
-
06/06/2023 09:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 17:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2023 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 18:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2023 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
31/05/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
31/05/2023 16:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/05/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:00
OUTRAS DECISÕES
-
30/05/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 14:27
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/05/2023 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2023 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 11:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2023
-
26/05/2023 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 11:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2023 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 11:50
Expedição de Certidão
-
26/05/2023 11:47
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/05/2023 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2023
-
23/05/2023 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2023
-
23/05/2023 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2023
-
23/05/2023 13:37
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2023
-
23/05/2023 13:37
Baixa Definitiva
-
23/05/2023 13:37
Baixa Definitiva
-
23/05/2023 13:37
Baixa Definitiva
-
23/05/2023 13:37
Baixa Definitiva
-
27/04/2023 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2023 17:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 13:43
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:43
Juntada de CIÊNCIA
-
27/04/2023 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 10:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2023 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 17:55
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO
-
25/04/2023 18:28
Conclusos para despacho DO PRESIDENTE
-
25/04/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2021 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 10:08
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/11/2021 17:14
PREJUDICADO O RECURSO
-
17/09/2021 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 18:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/09/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 18:20
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/10/2021 00:00 ATÉ 29/10/2021 23:59
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10/09/2021 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 13:10
Conclusos para despacho DO PRESIDENTE
-
31/08/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 11:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2021 13:35
Recebidos os autos
-
24/05/2021 13:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 10:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0006556-56.2018.8.16.0037/2 Recurso: 0006556-56.2018.8.16.0037 Ag 2 Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos Agravante(s): ESTADO DO PARANÁ Agravado(s): Ministério Público do Estado do Paraná
Vistos. 1.
Torno sem efeito os despachos de evento nº 10.1 e 16.1. 2.
Trata-se de agravo interno interposto em face decisão desta Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pelo Estado do Paraná, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil. 3.
Melhor analisando os autos e, revendo a interpretação dada ao leading case RE nº 855.178 (Tema 793), julgo prejudicado o agravo interposto a fim de exercer, de ofício, o juízo de retratação necessário. Sendo assim, revogo a decisão proferida em evento nº 16 – Pet 1, devendo ser substituída pela que segue:
Vistos. O Estado do Paraná interpôs tempestivo recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 4ª Turma Recursal do Paraná. Sustentou o Recorrente ter havido ofensa ao artigo 196 da Carta Magna.
Os autos foram sobrestados com fundamento no tema de repercussão geral nº 05, 600 e 793 do STF (evento nº 10). De início, constata-se que o suposto alto custo do medicamento pleiteado não foi objeto de discussão pela Câmara julgadora, o que afasta a aplicação, no presente caso, do Tema 6 (RE 566.471), no qual se reconheceu a repercussão geral da questão relativa ao “Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo”.
Nesse sentido, confira-se a jurisprudência recente da Corte Suprema: “Inaplicabilidade do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471-RG/RN), da relatoria do Ministro Marco Aurélio, à hipótese em que não há discussão sobre o custo do medicamento requerido” (ARE 1221111 AgR-segundo, Relator(a): Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 29/11/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 06-12-2019 PUBLIC 09-12-2019); “A questão envolvendo o alto custo dos medicamentos não foi objeto de discussão no acórdão recorrido para fins de aplicação do Tema 6 da repercussão geral, cujo paradigma é o RE 566.471-RG, de relatoria do Min.
Marco Aurélio” (RE 1193032 AgR, Relator(a): Min.
EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 25/10/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 07-11-2019 PUBLIC 08-11-2019).
Ainda, retiro a vinculação do presente recurso extraordinário ao Tema 500 do STF (RE nº 657.718), tendo em vista que os medicamentos pleiteados possuem registro na ANVISA, enquanto que a tese firmada em sede de repercussão geral esclarece que: “as ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão ser necessariamente propostas em face da União” (Pleno, j. em 22/05/2019, redator para o acórdão Min.
Roberto Barroso). Tendo sido fixada a tese pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 793, impõe-se a adoção das providências previstas nos artigos 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil e 109 e 110 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Ao julgar o referido leading case, a Suprema Corte fixou a seguinte tese: Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.”.
E o acórdão ficou assim ementado: Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
DESENVOLVIMENTO DO PROCEDENTE.
POSSIBILIDADE.
RESPONSABILIDADE DE SOLIDÁRIA NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE.
DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados.
O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente ou conjuntamente. 2.
A fim de otimizar a compensação entre os entes federados, compete à autoridade judicial, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, direcionar, caso a caso, o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. 3.
As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.
Precedente específico: RE 657.718, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes. 4.
Embargos de declaração desprovidos. (RE 855178 ED, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 23/05/2019, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-090 DIVULG 15-04-2020 PUBLIC 16-04-2020) Destaquei. No entanto, o acórdão proferido pela Turma Recursal julgadora consignou que: “Sendo assim, não obstante o medicamento requisitado não conste na lista dos medicamentos e tratamentos da rede pública para a doença que acomete a autora da ação, tal ausência não pode ser obstáculo para a concretização do seu direito à saúde” (evento nº 38.1).
Desse modo, cumpre esclarecer que mesmo sendo reconhecida a responsabilidade solidária dos entes federados, cabe ao Poder Judiciário regularizar a composição do polo passivo.
Nesse contexto, encaminhem-se os autos à Turma Recursal Isolada para, querendo, exercer juízo de retratação entre a decisão proferida em sede de recurso extraordinário e o acórdão recorrido (art. 1.030, inciso II, do CPC).
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Aldemar Sternadt Presidente da Turma Recursal Reunida do Paraná 4.
Dessa forma, exercendo de ofício o juízo de retratação, altero a decisão ora agravada.
Fica prejudicado o agravo interno interposto. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Aldemar Sternadt Presidente da Turma Recursal Reunida do Paraná -
13/05/2021 15:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/05/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 15:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:50
PREJUDICADO O RECURSO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0006556-56.2018.8.16.0037/3 Recurso: 0006556-56.2018.8.16.0037 AIRE 3 Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos Agravante(s): ESTADO DO PARANÁ Agravado(s): Ministério Público do Estado do Paraná
Vistos.
Diante do teor da certidão de evento nº 22.1, façam os autos de Agravo Interno – Ag 3 conclusos para julgamento. Diligências necessárias Curitiba, data da assinatura digital. Aldemar Sternadt Presidente da Turma Recursal Reunida do Paraná -
07/05/2021 16:28
Conclusos para despacho DO PRESIDENTE
-
07/05/2021 16:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/03/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 17:14
Conclusos para despacho DO PRESIDENTE
-
05/03/2021 17:14
Juntada de RETORNO DO STF
-
08/02/2021 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2021 11:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 11:18
Recebidos os autos
-
08/02/2021 11:18
Juntada de CIÊNCIA
-
08/02/2021 11:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 16:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 11:35
Recebidos os autos
-
25/01/2021 11:35
Juntada de CIÊNCIA
-
25/01/2021 11:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2021 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2021 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 13:49
Conclusos para despacho DO PRESIDENTE
-
22/01/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2021 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 16:21
Conclusos para despacho DO PRESIDENTE
-
19/01/2021 14:12
Recebidos os autos
-
19/01/2021 14:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/01/2021 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 14:06
Conclusos para despacho DO PRESIDENTE
-
19/01/2021 13:32
Recebidos os autos
-
19/01/2021 13:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/01/2021 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 18:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2021 18:46
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2021 18:46
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2021 18:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2021 18:45
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2021 18:44
Recebido pelo Distribuidor
-
11/01/2021 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
11/01/2021 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
11/01/2021 13:49
Juntada de Petição de agravo interno
-
11/01/2021 13:49
Juntada de Petição de agravo interno
-
11/01/2021 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 14:21
Recebidos os autos
-
08/01/2021 14:21
Juntada de CIÊNCIA
-
08/01/2021 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/01/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 20:01
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO
-
15/12/2020 14:57
Conclusos para despacho DO PRESIDENTE
-
28/04/2020 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 11:10
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
28/04/2020 10:58
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
23/04/2020 16:50
Conclusos para despacho DO PRESIDENTE
-
23/04/2020 16:30
Recebidos os autos
-
23/04/2020 16:30
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
23/04/2020 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2020 16:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2020 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2020 16:42
Recebido pelo Distribuidor
-
22/04/2020 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
22/04/2020 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
22/04/2020 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2020 13:56
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/04/2020 12:33
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
10/03/2020 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2020 15:46
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/04/2020 00:00 ATÉ 17/04/2020 23:59
-
27/11/2019 23:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/11/2019 17:08
Recebidos os autos
-
27/11/2019 17:08
Juntada de PARECER
-
27/11/2019 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2019 11:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2019 20:52
Recebidos os autos
-
18/11/2019 20:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/11/2019 20:42
Recebidos os autos
-
18/11/2019 20:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/10/2019 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2019 09:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/10/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 18:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/10/2019 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2019 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2019 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2019 17:18
Recebidos os autos
-
23/09/2019 17:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/09/2019 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2019 12:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2019 10:38
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
13/08/2019 15:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/08/2019 15:30
Recebidos os autos
-
13/08/2019 15:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/07/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2019 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2019 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 15:15
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/07/2019 15:15
Distribuído por sorteio
-
05/07/2019 15:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/07/2019 15:15
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2019 17:27
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/06/2019 17:26
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2019 17:20
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2019 17:40
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
31/05/2019 17:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/05/2019 12:20
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/05/2019 10:46
Recebidos os autos
-
22/05/2019 10:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2019 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2019 16:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2019 16:06
Recebidos os autos
-
17/05/2019 16:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/05/2019 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2019 16:59
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
15/05/2019 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2019 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2019 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2019 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2019 12:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/05/2019 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2019 20:02
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/05/2019 11:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
10/05/2019 11:31
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
09/05/2019 15:43
Conclusos para decisão
-
09/05/2019 13:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/05/2019 13:43
Recebidos os autos
-
06/05/2019 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2019 12:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2019 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2019 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2019 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2019 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2019 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2019 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2019 17:38
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/01/2019 15:43
Conclusos para decisão
-
13/12/2018 16:08
Recebidos os autos
-
13/12/2018 16:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/12/2018 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2018 12:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2018 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2018 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2018 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2018 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2018 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2018 14:12
Recebidos os autos
-
26/11/2018 14:12
Juntada de CIÊNCIA
-
26/11/2018 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2018 16:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2018 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2018 16:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/11/2018 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2018 08:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/11/2018 15:44
Recebidos os autos
-
20/11/2018 15:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/11/2018 13:51
Recebidos os autos
-
20/11/2018 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/11/2018 13:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/11/2018 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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