TJPR - 0006973-65.2010.8.16.0012
1ª instância - Curitiba - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 10:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2022 12:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/05/2021 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/05/2021 13:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
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11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0006973-65.2010.8.16.0012 1. Ante a certidão de mov. 14, recebo os presentes autos. 2. Na decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no RE nº 632.212/SP, foi determinada a suspensão, pelo prazo de 60 meses, de todos os feitos que versem sobre planos econômicos, tanto estejam em fase de conhecimento como em fase de execução: (...) Conforme relatado, homologuei o acordo coletivo apresentado nos presentes autos, que visa a solucionar as inúmeras controvérsias relativas a diferenças de correção monetária em depósitos de poupança, decorrentes da implementação de vários planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II).
Na ocasião, determinei o sobrestamento do presente feito, por 24 (vinte e quatro) meses, de modo a possibilitar que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os Juízos de origem competentes, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais sobre a matéria e privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais.
Ocorre que, diante dos argumentos apresentados na presente petição, o prazo estabelecido anteriormente não foi suficiente para atender todas as providências operacionais necessárias para se alcançar número significativo de poupadores.
Nesses termos, homologo o aditivo ao acordo coletivo e determino a prorrogação da suspensão do julgamento dos REs 631.363 e 632.212, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12.3.2020. (...) 3.
Considerando que os presentes autos, versam sobre tal matéria, suspenda-se o presente feito pelo prazo determinado no RE nº 632.212/SP.
Int.
Curitiba, data da assinatura digital. Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito -
10/05/2021 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2021 15:52
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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10/05/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2021 15:32
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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19/03/2021 17:31
Conclusos para despacho
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19/03/2021 16:12
Recebidos os autos
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19/03/2021 16:12
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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18/03/2021 19:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/03/2021 19:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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18/03/2021 19:11
Juntada de Certidão
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12/02/2020 15:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/07/2016 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/07/2016 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/07/2016 00:53
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
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15/07/2016 15:31
Recebidos os autos
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15/07/2016 15:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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15/07/2016 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/07/2016 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2016 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2016 18:48
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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14/07/2016 18:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/07/2016 18:38
Juntada de Certidão
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14/07/2016 18:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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