TJPR - 0002849-18.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2023 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
06/02/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 15:50
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/02/2023 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2023
-
10/01/2023 17:31
Juntada de COMPROVANTE
-
07/12/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE CALCE PIZA CALÇADOS LTDA - ME
-
28/11/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE CALCE PIZA CALÇADOS LTDA - ME
-
17/11/2022 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 17:52
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/11/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 21:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 16:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/10/2022 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/10/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 16:16
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/10/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 21:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 10:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/09/2022 10:53
Juntada de COMPROVANTE
-
28/09/2022 10:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/08/2022 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:53
Expedição de Mandado
-
29/08/2022 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/08/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 20:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 20:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 21:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 19:54
Expedição de Certidão
-
15/08/2022 16:44
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
09/08/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 17:00
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/08/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE LUCINÉIA DE OLIVEIRA FERNANDES
-
05/08/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 08:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2022 08:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/05/2022 08:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
21/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 07:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 22:44
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
03/05/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE LUCINÉIA DE OLIVEIRA FERNANDES
-
28/04/2022 12:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2022 22:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
24/03/2022 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 16:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/03/2022 21:49
Conclusos para despacho
-
01/03/2022 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE LUCINÉIA DE OLIVEIRA FERNANDES
-
11/01/2022 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 12:56
Recebidos os autos
-
10/12/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/12/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 14:26
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/12/2021 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 20:25
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
04/10/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 16:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2021
-
23/09/2021 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE LUCINÉIA DE OLIVEIRA FERNANDES
-
15/09/2021 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 15:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
31/08/2021 07:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/08/2021 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE LUCINÉIA DE OLIVEIRA FERNANDES
-
09/08/2021 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 06:28
Conclusos para despacho
-
24/07/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE LUCINÉIA DE OLIVEIRA FERNANDES
-
19/07/2021 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE LUCINÉIA DE OLIVEIRA FERNANDES
-
24/05/2021 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002849-18.2021.8.16.0056 Processo: 0002849-18.2021.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$3.490,94 Polo Ativo(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Polo Passivo(s): LUCINÉIA DE OLIVEIRA FERNANDES I - Em prol da celeridade, vetor de índole constitucional, determino a realização da sessão de conciliação através do fórum de conciliação virtual, nos termos da Resolução nº 10/2018, primeiramente.
Não sendo este possível, por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação (aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail, chat), ou ainda por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams.
II – Portanto, dê-se preferência ao Fórum de Conciliação Virtual, nos termos da Resolução nº 10/2018 ou por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação (aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail, chat).
III - Faça constar da carta citatória a advertência de que uma vez designada a audiência virtual é obrigatória a participação da parte demandada, assim como que o Fórum virtual se encerrará automaticamente se as partes formalizarem acordo ou informarem a ausência de interesse em acordo, bem como poderá ser prorrogado a pedido das partes.
Informe, ainda, que as manifestações das partes, a partir de iniciado o Fórum e até seu encerramento, deverão ser feitas exclusivamente dentro do Sistema Fórum de Conciliação Virtual.
A obrigatoriedade de participação decorre do próprio texto da norma, eis que nela há previsão de "sanção processual" para a hipótese de recusa da parte demandada de participar da tentativa de conciliação não virtual, impondo a ela os ônus advindos do julgamento antecipado da lide, ao estabelecer que, em assim agindo, "o Juiz togado proferirá sentença", na forma do atual art. 23 da Lei n. 9.099/95.
Senão vejamos: Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. (...) § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020).
Por sua vez, no caso de recusa da parte autora de participar da tentativa de conciliação não presencial, o processo será extinto sem julgamento do mérito (por aplicação analógica do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.0995/95).
IV - O Fórum deverá ser aberto a partir da formalização da citação/intimação das partes, de acordo com o procedimento, e fornecimento dos endereços eletrônicos.
V - O prazo de 10 (dez) dias para apresentação de contestação se inicia após o encerramento do fórum de conciliação virtual.
VI - Vindo a contestação, intime-se a parte autora para replicar, em dez (10) dias.
VI – Em último caso, na hipótese de as partes demonstrarem interesse na realização da sessão de conciliação mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, ou seja, por videoconferência, designe-se a audiência virtual, na forma da Lei nº 13.994/2020, via Microsoft Teams, ferramenta de trabalho compatível com as plataformas Windows, Mac, Android e Ios, cabendo aos participantes do ato, no horário agendado para a sua realização, acessar o meio indicado para dele fazer parte, assim como de informar ao juízo o endereço de contato para encaminhamento dos dados de acesso da audiência, seja WhatsApp, e-mail, etc, os quais, devem possuir, em qualquer caso, recurso de áudio e vídeo compatível com o ato, inclusive de conexão de internet.
VIII - Intimações e diligências necessárias. (Datado e assinado digitalmente) Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito -
11/05/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 13:41
Recebidos os autos
-
06/05/2021 13:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/05/2021 23:06
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 20:33
Recebidos os autos
-
05/05/2021 20:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 20:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/05/2021 20:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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