TJPR - 0000425-88.2021.8.16.0060
1ª instância - Cantagalo - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 14:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/09/2024 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2024 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
13/08/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2024 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 09:53
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
29/07/2024 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
26/07/2024 17:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/07/2024 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
11/08/2023 15:23
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/08/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
28/06/2023 08:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 16:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/06/2023 13:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
23/06/2023 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
12/06/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2023 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 16:21
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
31/05/2023 00:13
DECORRIDO PRAZO DE NATAEL JOSE FERREIRA
-
07/05/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 14:08
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/04/2023 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
05/04/2023 18:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/03/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 07:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2023 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2022 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
04/11/2022 01:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2022 14:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/09/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
05/09/2022 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2022 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 18:51
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
27/07/2022 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
14/07/2022 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/07/2022 01:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 13:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/07/2022 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 21:58
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2022 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 19:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2022 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 01:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/12/2021 03:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 13:13
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/12/2021 18:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/11/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 14:13
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
10/11/2021 17:54
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
03/11/2021 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
11/10/2021 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 13:28
APENSADO AO PROCESSO 0000772-24.2021.8.16.0060
-
28/06/2021 22:54
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
16/06/2021 03:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 01:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 14:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 12:26
Expedição de Mandado
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO VARA CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3636-1732 - E-mail: [email protected] Processo: 0000425-88.2021.8.16.0060 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$274.964,75 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): NATAEL JOSE FERREIRA DECISÃO 1.
Cite-se a parte executada para, em 3 dias, pagar a dívida. (art. 829, caput, do CPC) 2.
No mesmo mandado deverá conter a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias (arts. 914 e 915 do CPC), bem como as ordens de penhora, avaliação e intimação (art. 829, § 1.º, do CPC) e a ordem de possível arresto (art. 830, caput, do CPC). 2.1.
Ainda, na forma do caput do art. 916 do CPC, deverá constar que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 2.1.1.
O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias, sendo que enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento, o que ocorrerá mediante determinação judicial. 2.2.
Também deverá constar no mandado que a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos. (art. 916, § 6.º, do CPC) 3.
Decorrido o prazo em branco o prazo para pagamento, deverá o Oficial de Justiça cumprir o disposto nos arts. 829 e 830 do CPC. 4.
Fixo em 10% sobre o valor da dívida os honorários advocatícios da parte exequente, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pronto pagamento. (art. 827, § 1.º, CPC) 5.
Intimações e providências necessárias.
Cantagalo, 11 de maio de 2021. Cristiane Dias Bonfim Juíza Substituta -
11/05/2021 13:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/04/2021 15:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
23/04/2021 12:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 03:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 17:18
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/04/2021 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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