TJPR - 0020869-86.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2022 12:20
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:31
Recebidos os autos
-
19/10/2022 11:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/09/2022 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/09/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
09/09/2022 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 12:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/09/2022 12:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2022
-
09/09/2022 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2022 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 09:13
Recebidos os autos
-
10/08/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
02/08/2022 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/08/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
01/08/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO GOLDEN HILL RESIDENCE
-
15/07/2022 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 13:59
Alterado o assunto processual
-
28/06/2022 13:59
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/06/2022 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 16:27
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:27
Juntada de CUSTAS
-
29/04/2022 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 16:26
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/03/2022 18:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/03/2022 17:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/03/2022 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/03/2022 18:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/03/2022 18:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2022
-
28/03/2022 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2021 00:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2021 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 16:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 14:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/09/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 17:53
Expedição de Mandado
-
27/08/2021 06:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 17:19
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/08/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 16:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/08/2021 14:53
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 10:24
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/07/2021 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 07:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 07:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 14:55
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2021 17:38
Alterado o assunto processual
-
21/05/2021 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-900 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Processo: 0020869-86.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.087,31 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO GOLDEN HILL RESIDENCE Executado(s): EVERSON DE ANDRADE FERREIRA 1 - Cite-se a parte executada para pagar o valor estampado na conta geral do débito de sequência ‘1.1’, no prazo de 03 dias, com inclusão no cálculo geral da dívida do valor das custas processuais e honorários advocatícios, sob pena de penhora e avaliação, inclusive com possibilidade de pronta penhora e bloqueio de contas bancárias pela via eletrônica, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2 - Através do mesmo mandado, intime-se a parte executada para: I - em 5 (cinco) dias indicar bens de sua propriedade, disponíveis para penhora, nos termos do art. 829, §2º do CPC; II - em 15 (quinze) dias, opor embargos, nos termos dos arts. 914 e 915 do CPC; III - em 15 (quinze) dias, reconhecer o crédito apresentado pelo exequente e promover o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas, cada uma, de correção monetária pelo índice fornecido pelo Ofício do Distribuidor e Anexos de Londrina e juros remuneratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados de forma simples, não capitalizada, nos termos do art. 916 do CPC. 3 - Fica desde logo autorizada a expedição de certidão na forma prevista no art. 828 da lei de processo, se do interesse da parte exequente. 4 - Arbitro os honorários advocatícios em favor do procurador da parte exequente na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida.
Para a hipótese de pronto pagamento, estes honorários serão reduzidos pela metade, na forma do art. 827, §1º do CPC. 5 - Com ou sem pagamento ou pedido de parcelamento, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, já com indicação de bens de propriedade da parte executada e outras medidas restritivas de seu interesse, típicas da execução, mas eficazes. 6 - Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 7 - Intimem-se.
Londrina, data da movimentação.
Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito -
13/05/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 10:50
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 21:51
Alterado o assunto processual
-
27/04/2021 21:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 21:49
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 14:20
Recebidos os autos
-
27/04/2021 14:20
Distribuído por sorteio
-
27/04/2021 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 18:01
Processo Reativado
-
23/03/2021 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2021 16:46
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2021 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2021 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001595-74.2020.8.16.0143
56 Delegacia de Policia de Reserva
Adao Pereira Possidonio
Advogado: Celio Leonardo Borges
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/12/2020 16:38
Processo nº 0009021-08.2008.8.16.0031
Zeagro Comercial Agricola LTDA
Adelia Maria Marconato Guimaraes
Advogado: Marcos Antonio Maier Carvalho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/04/2008 00:00
Processo nº 0073362-45.2018.8.16.0014
Banco do Brasil S/A
Bohal Industria e Comercio de Moveis Ltd...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/12/2020 19:00
Processo nº 0035110-85.2013.8.16.0001
Renova Companhia Securitizadora de Credi...
Veneto Assessoria Administradora e Corre...
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/07/2013 17:52
Processo nº 0076257-50.2020.8.16.0000
Erbe Incorporadora 019 S.A.
Waterloo Meduna
Advogado: William Lopes Bastos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/04/2022 14:30