TJPR - 0019589-91.2009.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2022 13:07
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2022 14:23
Recebidos os autos
-
16/09/2022 14:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/09/2022 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II
-
17/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 17:31
Juntada de COMPROVANTE
-
17/06/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II
-
15/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 13:36
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 00:52
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II
-
31/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 12:48
Recebidos os autos
-
20/01/2022 12:48
Juntada de CUSTAS
-
17/01/2022 09:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 18:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/01/2022 18:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2021
-
13/01/2022 18:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2021
-
13/01/2022 18:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2021
-
13/12/2021 12:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2021 12:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/11/2021 18:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2021 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 18:16
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/08/2021 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
05/08/2021 17:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
05/08/2021 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
05/08/2021 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 19:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/07/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II
-
02/06/2021 18:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
17/05/2021 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Processo nº: 0019589-91.2009.8.16.0017 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Executado(s): IRLETE MANNRICH DA FONSECA
Vistos. 1.
Não há como se acolher, ao menos por ora, o pedido formulado pela parte credora à seq. 34.1, eis que, ao contrário do que por ela arrazoado em referido petitório, o presente feito está se arrastando desde o ano de 2009, sem que a citação da devedora tivesse sido formalizada nos autos, fato que decorreu da própria desídia do credor. Tal assertiva pode ser confirmada nos autos, uma vez que após realizadas tentativas de citação pessoal da devedora, todas infrutíferas, foi pugnado pelo credor que sua citação fosse realizada via edital (seqs. 1.23, 1.26 e 1.31).
No entanto, não comprovou nos autos a publicação de tal expediente, na forma como exigida pela legislação processual civil. Ressalte-se que incumbe à parte ativa adotar as providências para viabilizar a citação da parte passiva, nos termos do artigo 240, §2º, do CPC.
E no caso dos autos, como deixou o credor de praticar atos que lhe incumbia, visando a citação regular da parte devedora, não pode querer, nesta oportunidade, a adoção de medida expropriatória, previamente à formalização de tal ato processual nos autos. 2.
Destarte, INDEFIRO, por ora, o pedido formulado pelo credor à seq. 34.1. 3.
No mais, intime-se o credor para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias, visando formalizar a citação da parte devedora, sob pena de extinção do feito por abandono. 4.
Int.
Diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA mlmp -
13/05/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:55
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 17:08
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
23/04/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II
-
12/03/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 17:26
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/02/2021 01:02
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
19/02/2021 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II
-
29/01/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 15:26
Recebidos os autos
-
25/01/2021 15:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/01/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 21:02
Processo Desarquivado
-
11/01/2021 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2016 12:08
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
05/07/2016 00:28
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I
-
13/06/2016 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2016 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2016 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2016 11:03
Conclusos para despacho
-
16/04/2016 00:16
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I
-
09/04/2016 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2016 09:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/04/2016 13:29
Recebidos os autos
-
01/04/2016 13:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/03/2016 09:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/03/2016 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2016 09:37
Juntada de Certidão
-
29/03/2016 09:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2009
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003165-75.2016.8.16.0001
Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa ...
Nelson Falavinha Golin
Advogado: Eduardo Batistel Ramos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/04/2022 17:00
Processo nº 0038035-59.2016.8.16.0030
Levi da Silveira Vieira
Cirene Boraki Poli
Advogado: Joao Paulo Cavalheiro Piva
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/06/2024 14:31
Processo nº 0038035-59.2016.8.16.0030
Levi da Silveira Vieira
Mapfre Brasil Participacoes S.A.
Advogado: Evandro Artur Bonfante Zago
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/05/2025 11:15
Processo nº 0024303-06.2019.8.16.0030
Rita Dal Bosco
Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Advogado: Jose Fernando Vialle
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/04/2022 10:10
Processo nº 0014307-86.2016.8.16.0030
Banco do Brasil S/A
Luciane de Araujo
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/07/2025 14:40