TJPR - 0004247-71.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
24/07/2025 02:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2025 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2025 11:02
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
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13/05/2025 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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14/06/2024 09:03
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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10/04/2024 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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04/04/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
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10/03/2023 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/03/2023 12:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/03/2023 11:45
PROCESSO SUSPENSO
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10/03/2023 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 12:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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02/02/2023 19:01
Conclusos para decisão
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12/12/2022 19:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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30/11/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/10/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/05/2022 15:17
PROCESSO SUSPENSO
-
04/04/2022 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2022 14:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/03/2022 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 21:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/03/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/03/2022 12:00
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
07/12/2021 17:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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30/11/2021 20:35
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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24/11/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/11/2021 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/10/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 10:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/10/2021 19:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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25/09/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/09/2021 12:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 17:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/09/2021 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2021 18:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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30/08/2021 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/08/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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25/06/2021 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2021 00:32
Ato ordinatório praticado
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18/06/2021 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE CLORY DONDEO NICOLETTI SILVA
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15/06/2021 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/06/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/06/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/06/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2021 18:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/06/2021 18:09
Juntada de Certidão
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01/06/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2021 18:25
DEFERIDO O PEDIDO
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31/05/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/05/2021 22:22
Ato ordinatório praticado
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29/05/2021 22:22
Ato ordinatório praticado
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24/05/2021 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/05/2021 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/05/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
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12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004247-71.2021.8.16.0194 Processo: 0004247-71.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): CLORY DONDEO NICOLETTI SILVA Réu(s): Banco do Brasil S/A 1.
O parágrafo terceiro do artigo 99 do Código de Processo Civil estabelece que a parte gozará dos benefícios de gratuidade da justiça quando alegada a insuficiência de recursos para o seu custeio.
No entanto, esta disposição colide em termos com o que dispõe o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a qual exige para a prestação da assistência judiciária gratuita a comprovação desta escassez.
O próprio artigo em questão, em seu parágrafo segundo, prevê que são necessários elementos que evidenciem a existência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
Assim, determino que a parte autora apresente documento comprobatório de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, tal como holerite ou cópia integral do imposto de renda, em 15 (quinze) dias. 2.
No mesmo prazo, deverá a serventia juntar aos autos extrato do RENAJUD dos veículos registrados em nome do autor. 3.
Faculto que a parte autora, sem maiores digressões, proceda ao pagamento das custas, no prazo concedido acima.
Cumpra-se, diligências necessárias.
Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito -
11/05/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/05/2021 11:29
Recebidos os autos
-
10/05/2021 11:29
Distribuído por sorteio
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07/05/2021 19:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/05/2021 19:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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