TJPR - 0014787-31.2018.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 11:50
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/07/2024 19:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/07/2024 19:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
31/07/2024 14:27
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
30/07/2024 01:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/06/2024 16:27
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2024 15:24
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/05/2024 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
15/05/2024 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2024 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:39
Juntada de CUSTAS
-
29/04/2024 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 18:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/04/2024 14:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2024
-
12/04/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2024 00:30
DECORRIDO PRAZO DE LASPRO CONSULTORES LTDA.
-
18/03/2024 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 18:54
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
19/02/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 14:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 01:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/11/2022 08:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2022 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 17:01
PROCESSO SUSPENSO
-
26/10/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 19:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/09/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 16:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/09/2022 08:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 15:44
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
22/07/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 01:14
DECORRIDO PRAZO DE LASPRO CONSULTORES LTDA.
-
16/03/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/02/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 08:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/11/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 19:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/10/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 19:23
OUTRAS DECISÕES
-
29/06/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE LASPRO CONSULTORES LTDA.
-
22/06/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3520-0001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014787-31.2018.8.16.0083 Processo: 0014787-31.2018.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$6.942,92 Exequente(s): Rosemar de Fatima Gomes Executado(s): YMPACTUS COMERCIAL S/A 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Diante da informação de decretação de falência da parte ré (seq. 69.1), determinou-se a retificação do polo passivo e a citação da requerida na pessoa do administrador judicial.
A requerida manifestou-se em seq. 75.1, ocasião em que sustentou que não foram apresentados documentos suficientes para a comprovação do investimento, visto que o referido comprovante de pagamento do boleto encontra-se ilegível.
Salientou, em síntese, que as demandas ilíquidas prosseguirão os seus ulteriores termos, e, após a apuração dos valores, deverá ser pleiteada a habilitação no processo de falência, diretamente perante o Administrador Judicial.
Frisou que a Administradora Judicial não se opõe a habilitação dos créditos já liquidados ou que estejam devidamente embasados em boletos emitidos pela YMPACTUS com as comprovações de pagamento pelos divulgadores, bastando que o credor encaminhe sua Habilitação de Crédito por e-mail contendo os documentos mencionados anteriormente.
Justificou que a demanda deve ser extinta pela perda superveniente do objeto. Alegou que não há provas do investimento realizado pela parte exequente. Aduziu que não possuí acesso ao sistema backoffice. Salientou que a massa falida não deve ser condenada em custas e despesas processuais.
Ao final, requereu a concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimado, o credor manifestou-se na seq. 91.1.
Impugnou o pedido de extinção do processo pela perda superveniente do objeto.
Reiterou a relação existente entre as partes, bem como o comprovante de pagamento.
Pugna pela aplicação do art. 400 do CPC, em relação ao acesso ao sistema “backoffice”. É o relato. 2.
Considerando que o comprovante de pagamento que instrui a inicial está ilegível, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos cópia legível de referido documento. 3.
Em seguida, retornem para apreciação. 4.
Intimações e diligências necessárias. 5.
Cumpram-se, no que forem pertinentes, as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Paraná, bem como da Portaria 03/2016 deste Juízo.
Francisco Beltrão, datado e assinado eletronicamente. Joseane Catusso Lopes de Oliveira Juíza de Direito -
12/05/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 19:22
OUTRAS DECISÕES
-
14/04/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 10:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/03/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE LASPRO CONSULTORES LTDA.
-
19/01/2021 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2020 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2020 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 17:59
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/12/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 14:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/12/2020 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2020 16:52
Recebidos os autos
-
30/11/2020 16:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/11/2020 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 12:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2020 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 19:42
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/10/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2020 01:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 18:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/09/2020 18:15
Juntada de COMPROVANTE
-
18/08/2020 18:29
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 18:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/08/2020 18:53
Juntada de COMPROVANTE
-
05/08/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 16:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/07/2020 18:47
Juntada de COMPROVANTE
-
09/07/2020 14:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/06/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/06/2020 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 15:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/05/2020 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2020 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2020 17:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/05/2020 17:03
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2020 16:01
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/01/2020 13:40
PROCESSO SUSPENSO
-
17/01/2020 13:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/01/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 18:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/12/2019 19:59
Expedição de Carta precatória
-
09/12/2019 15:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/12/2019 15:19
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 14:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/11/2019 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2019 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2019 13:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/09/2019 15:45
Juntada de COMPROVANTE
-
22/08/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 00:20
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CARLA PATRICIA ALVES DE SOUZA
-
15/05/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 17:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/05/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2019 17:06
Recebidos os autos
-
10/05/2019 17:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/05/2019 13:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2019 13:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/05/2019 13:24
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 12:40
Conclusos para decisão
-
18/02/2019 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
29/01/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2019 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2019 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 11:59
Conclusos para decisão
-
12/11/2018 11:59
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2018 16:19
Recebidos os autos
-
09/11/2018 16:19
Distribuído por sorteio
-
09/11/2018 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2018 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2018 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/11/2018 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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