TJPR - 0044301-86.2019.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 7º Juizado Especial Civel - Acidentes de Tr Nsito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2025 18:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2025 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:25
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2025 18:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/06/2025 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:30
Expedição de Mandado
-
02/06/2025 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 22:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 01:17
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/12/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2024 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 14:22
Juntada de COMPROVANTE
-
25/11/2024 14:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:59
Expedição de Mandado
-
13/09/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2024 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2024 22:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 18:52
OUTRAS DECISÕES
-
22/07/2024 01:07
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 21:18
Recebidos os autos
-
19/06/2024 21:18
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
12/06/2024 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/06/2024 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/03/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 17:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER
-
20/02/2024 14:46
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
29/01/2024 20:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 13:44
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
12/01/2024 13:39
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:39
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
11/01/2024 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 12:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/01/2024 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 20:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/09/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 19:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 17:03
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/05/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
10/05/2023 17:27
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
25/04/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
22/03/2023 12:52
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2023 16:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2023 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:33
Expedição de Mandado
-
31/01/2023 13:15
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:15
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
31/01/2023 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/01/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2022 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 19:53
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
20/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 17:28
Juntada de COMPROVANTE
-
12/07/2022 14:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 15:49
Expedição de Mandado
-
10/06/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 13:51
Juntada de COMPROVANTE
-
26/04/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE PENHORA POSITIVA RENAJUD
-
30/03/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
10/03/2022 13:25
Juntada de COMPROVANTE
-
24/02/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 17:34
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:34
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
09/02/2022 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/02/2022 16:50
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
01/02/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
01/02/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
27/01/2022 21:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 09:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/11/2021 19:22
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 19:21
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 18:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2021 18:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 13:43
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
18/10/2021 12:53
Juntada de COMPROVANTE
-
01/10/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 15:55
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
22/09/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
06/08/2021 12:27
Recebidos os autos
-
06/08/2021 12:27
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
05/08/2021 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/07/2021 02:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/07/2021 02:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 13:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/07/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
01/07/2021 13:38
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
31/05/2021 17:06
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 00:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (ACIDENTES DE TRÂNSITO) - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - (Antigo presidio do Ahu) - Cabral, Bloco Juizados Especiais, 1º andar - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41) 3312-6007 Autos nº. 0044301-86.2019.8.16.0182 Processo: 0044301-86.2019.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$2.236,76 Exequente(s): FABIO PACZCOSKI PALAZUELOS ESTEVÃO Executado(s): DENOMIR NUNES DE SOUZA 1.
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC/2015 e constrição forçada. 2.
Não havendo pagamento no prazo estipulado, certifique-se o decurso de prazo sem o depósito espontâneo da condenação pelo executado. 3.
Determino a realização de penhora online, a fim de que a constrição seja realizada em conta específica. 4.
Assim, observando o art. 854 do CPC/2015, diligencie-se no Sistema Sisbajud eventuais contas bancárias/de pagamento em nome da parte executada. 5.
Com a juntada das informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe sobre qual conta específica requer que recaia a penhora, sob pena de indeferimento da diligência no sistema conveniado. 6.
Indicada a conta específica, atualize-se o débito, e proceda-se ao bloqueio/penhora no Sistema Sisbajud de valores depositados na referida conta bancária de titularidade do executado, observando como limite o valor da execução. 7.
Indicada mais de uma conta pelo exequente, cumpra-se o item anterior de forma sucessiva. 8.
Ato contínuo (após a transferência dos valores bloqueados para este juízo) deverá ser intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou na falta deste através de carta registrada com aviso de recebimento, para que, querendo, ofereça embargos, no prazo legal. 9.
Registre-se que o Enunciado 140 do FONAJE assim dispõe: "O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição. 10.
Em caso de não cumprimento do item 5 da presente decisão ou caso a penhora online seja infrutífera/insuficiente, intime-se o exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, indicando bens de propriedade do executado passíveis de penhora ou diligências úteis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. 11.
Intimem-se. Curitiba, 30 de abril de 2021. ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO Juíza de Direito -
11/05/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 14:16
Recebidos os autos
-
03/05/2021 14:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/05/2021 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 17:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/04/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 23:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 23:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 19:22
Recebidos os autos
-
16/04/2021 19:22
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
16/04/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 16:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 14:31
Processo Reativado
-
05/04/2021 19:01
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
04/04/2021 00:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2020 16:13
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2020 16:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/01/2020
-
29/01/2020 16:13
Processo Reativado
-
29/01/2020 16:13
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2020 13:55
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
-
29/01/2020 13:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
06/12/2019 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 14:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/11/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 13:09
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 14:29
Juntada de COMPROVANTE
-
30/10/2019 13:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/10/2019 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2019 16:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/10/2019 16:39
Recebidos os autos
-
22/10/2019 16:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/10/2019 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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