TJPR - 0003084-54.2021.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/10/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 16:41
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
17/10/2022 16:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/12/2021 15:01
PROCESSO SUSPENSO
-
17/09/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 15:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2021 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/07/2021 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2021 15:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2021 18:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 16:02
Expedição de Mandado
-
05/07/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
09/06/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA ALVES
-
07/06/2021 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 13:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/05/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 98881-5142 - E-mail: [email protected] Processo: 0003084-54.2021.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): MARIA APARECIDA ALVES Polo Passivo(s): OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO 1. A parte promovente objetiva, liminarmente, a suspensão da exigibilidade de cobrança alusiva a contrato de prestação de serviços, que alega não lhe ser fornecido. 2. Todavia, para o deferimento da liminar pretendida é mister a existência de probabilidade do direito e de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito é aquela que se revela suficiente para demonstrar a situação fática alegada, isto é, a que transita dentro de um juízo de probabilidade máxima, quase de certeza, para fundamentar a decisão meritória. 3. Não há nos autos, ao menos por ora, aquele juízo de certeza.
Até o momento temos apenas alegações produzidas de forma unilateral. 4. Pelo exposto, indefiro a liminar pleiteada de modo a assegurar a oportunidade para contraditório, a fim de garantir a correta e adequada solução para o litígio. 5. Intimem-se.
Pinhais, data da inclusão no sistema.
Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito Supervisor -
12/05/2021 09:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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11/05/2021 11:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2021 14:13
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/05/2021 15:02
Conclusos para decisão - LIMINAR
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07/05/2021 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 14:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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07/05/2021 14:58
Recebidos os autos
-
07/05/2021 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/05/2021 14:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/05/2021 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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