TJPR - 0003936-02.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 13:48
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/04/2023 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2023 14:12
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
12/04/2023 16:46
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
12/04/2023 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2023 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2023 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 17:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/03/2023
-
30/03/2023 17:12
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/03/2023 13:07
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/03/2023
-
30/03/2023 13:07
Baixa Definitiva
-
30/03/2023 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2023 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 17:33
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
04/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 13:43
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/08/2022 13:43
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/08/2022 13:43
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
24/08/2022 13:43
Recebidos os autos
-
23/08/2022 02:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 12:45
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/08/2022 12:45
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/08/2022 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
09/08/2022 12:45
Recebidos os autos
-
08/08/2022 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
13/07/2022 17:51
OUTRAS DECISÕES
-
02/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 13:22
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/03/2022 13:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/03/2022 13:22
Distribuído por sorteio
-
22/03/2022 13:22
Recebidos os autos
-
22/03/2022 13:22
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/02/2022 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - Celular: (41) 3391-4928 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003936-02.2021.8.16.0026 Processo: 0003936-02.2021.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$949,65 Polo Ativo(s): ELAINE MARIA SANTOS PARIS (RG: 104759130 SSP/PR e CPF/CNPJ: *66.***.*63-09) Rua Euclides de Almeida, s/n - Bateias - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.648-000 Polo Passivo(s): Município de Campo Largo/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-88) Av Padre Natal Pigatto, 925 - Centro - CAMPO LARGO/PR 1.
Trata-se de Recurso Inominado, específico para aplicação em sede de decisões do Juízo Especial, pelo que não se aplica a regra do art. 1010, § 3º do CPC referente ao Recurso de Apelação, pelo princípio da especialidade, vigorando a competência diferida do juízo de origem para proferir juízo de admissibilidade do Recurso Inominado. 2.
Concedo à parte promovente os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3.
Recebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). 4.
Intime-se a parte recorrida para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º). 5.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Intimações e diligências necessárias.
Campo Largo, datado e assinado eletronicamente.
ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de direito -
06/12/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/12/2021 21:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/12/2021 14:38
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
02/12/2021 14:38
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
02/12/2021 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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16/11/2021 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - Celular: (41) 3391-4928 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003936-02.2021.8.16.0026 Processo: 0003936-02.2021.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$949,65 Polo Ativo(s): ELAINE MARIA SANTOS PARIS (RG: 104759130 SSP/PR e CPF/CNPJ: *66.***.*63-09) Rua Euclides de Almeida, s/n - Bateias - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.648-000 Polo Passivo(s): Município de Campo Largo/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-88) Av Padre Natal Pigatto, 925 - Centro - CAMPO LARGO/PR Vistos, etc.
Recebo os embargos opostos na forma disposta na lei processual civil, visto que tempestivos.
Da análise do conteúdo da referida sentença e dos argumentos da parte embargante, entretanto, observo que não há em seu seio a presença da alegada contradição.
Os embargos não são meios adequados para se externar insurgências em razão da divergência com a fundamentação da decisão.
A contradição que deve fundamentar o pedido de embargos deve ser interna, ou seja, em relação à própria decisão, e nos autos o que se demonstra é a não concordância do embargante com a sentença proferida e a busca pela alteração do julgado.
Conforme esclarecido na parte final da própria sentença objurgada, após a decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes no dia 02/08/2021, junto a Reclamação 48538, ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal contra decisão do Tribunal de Contas do Paraná, este Magistrado entendeu por bem revisitar o entendimento anterior e acompanhar o interprete maior da Carta Magna, aplicando, ao presente caso de PROGRESSÃO BIENAL, que também depende do escoamento do tempo, o entendimento de que os servidores não poderão computar o período trabalhando entre 28/5/2020 a 31/12/2021 para fins de progressão/promoção remuneratória, aquisição de adicionais por tempo de serviço, dentro de um contexto de iminente e intensa degradação das contas públicas por causa de evento imprevisível e de extensão global.
Outrossim, consigno que nos Juizados Especiais, em observância aos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei nº 9.099/1995), o Juiz não está obrigado a responder ou rebater todos os argumentos das partes, mas, sim, analisar e decidir as questões propostas na causa de pedir e nos pedidos.
Inclusive, o FONAJE editou Enunciado sobre o tema: ENUNCIADO 162 - Não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do art. 489 do CPC/2015 diante da expressa previsão contida no art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
No mesmo sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE MANTÉM A SENTENÇA.
ART. 46 DA LEI Nº 9099/95.
INAPLICABILIDADE DO ART. 489 DO CPC/2015 AOS JUIZADOS ESPECIAIS.
ENUNCIADO 162 DO FONAJE.
AUSÊNCIA DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ART. 93, IX.
PRECEDENTES DO STF.
Embargos conhecidos e rejeitados.
Ante o exposto, esta 1ª Turma Recursal resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de LIBRELATO IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS, julgar pelo (a) Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração nos exatos termos do vot (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0006411-50.2013.8.16.0077/1 - Cruzeiro do Oeste - Rel.: Leo Henrique Furtado Araújo - - J. 20.03.2017) Ante o exposto, tendo em vista a ausência de qualquer contradição na sentença embargada, rejeito os presentes embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Campo Largo, datado e assinado eletronicamente.
ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito -
04/11/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 00:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/11/2021 16:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
03/11/2021 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
17/10/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - Celular: (41) 3391-4928 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003936-02.2021.8.16.0026 Processo: 0003936-02.2021.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$949,65 Polo Ativo(s): ELAINE MARIA SANTOS PARIS Polo Passivo(s): Município de Campo Largo/PR Vistos, etc. 1.
Tendo em vista que os embargos de declaração apresentados possuem efeitos infringentes, imprescindível a oitiva da parte contrária.
Neste sentido: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES.
NECESSIDADE.
OBEDIÊNCIA AO PRIMADO DA AMPLA DEFESA.
A aplicação de efeitos infringentes no julgamento dos embargos de declaração impõe a obediência à ampla defesa, razão por que necessária a oitiva da parte contrária para falar sobre a pretensão modificativa do julgado.
Embargos de divergência providos. (STJ - EREsp 1070698/BA, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/02/2013, DJe 28/02/2013) 2.
Diante do exposto, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, voltem conclusos para decisão.
Intimações e diligências necessárias.
Campo Largo, datado e assinado digitalmente.
ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito -
06/10/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 17:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
05/10/2021 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2021 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Ativos Processo nº: 0003936-02.2021.8.16.0026 Polo Ativo(s): ELAINE MARIA SANTOS PARIS Polo Passivo(s): Município de Campo Largo/PR SENTENÇA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos e, em conseqüência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. P.R.I. Eneias de Souza Ferreira JUIZ DE DIREITO -
30/09/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 01:05
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
29/09/2021 12:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
29/09/2021 12:45
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003936-02.2021.8.16.0026 Processo: 0003936-02.2021.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$949,65 Polo Ativo(s): ELAINE MARIA SANTOS PARIS Polo Passivo(s): Município de Campo Largo/PR Vistos, etc.
O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, uma vez que a matéria sub judice não demanda instrução adicional, além de já se encontrar nos autos a necessária prova documental.
A prova documental produzida é suficiente à adequada apreciação da causa, que é, no mais, de direito, conforme reiterado pelas próprias as partes.
Destarte, com fulcro no artigo 53, §5º, da Resolução 09/2019, determino a remessa dos presentes autos ao(a) Juiz(a) Leigo(a) para elaboração de projeto de sentença.
Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado e assinado digitalmente.
ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito -
08/09/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 03:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 14:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/08/2021 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/08/2021 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003936-02.2021.8.16.0026 Processo: 0003936-02.2021.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$949,65 Polo Ativo(s): ELAINE MARIA SANTOS PARIS (RG: 104759130 SSP/PR e CPF/CNPJ: *66.***.*63-09) Rua Euclides de Almeida, s/n - Bateias - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.648-000 Polo Passivo(s): Município de Campo Largo/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-88) Av Padre Natal Pigatto, 925 - Centro - CAMPO LARGO/PR Vistos ... 1.
O art. 5º da lei nº 9.099 prescreve que “o juiz dirigirá o processo com liberdade para ... dar especial valor às regras de experiência comum”. 2.
Assim, com base na experiência comum e no princípio da cooperação (art. 6º a 9º do CPC/2015), bem como atendendo ao princípio da não surpresa e do contraditório substancial inerentes ao artigo 10 do Código de Processo Civil/2015, intimem-se ambas as partes para que esclareçam de forma objetiva, no prazo de 10 dias, as questões que entendam importantes para o julgamento da lide, indicando e ou reiterando as provas que efetivamente pretendam produzir, especialmente se desejam a realização da audiência de instrução e julgamento, justificando, de forma concreta e específica, sua necessidade e pertinência. 3.No silêncio ou não existindo interesse das partes em produzirem outras provas ou, ainda, sendo elas desnecessárias, desde já, consigno que o processo deverá voltar registrado para julgado.
Intimem-se.
Campo Largo, datado e assinado eletronicamente.
Eneias de Souza Ferreira Juiz de Direito -
02/08/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2021 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 13:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/07/2021 10:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/07/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 14:44
Expedição de Certidão GERAL
-
14/05/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003936-02.2021.8.16.0026 Processo: 0003936-02.2021.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$949,65 Polo Ativo(s): Elaine dos Santos Paris (CPF/CNPJ: *66.***.*63-09) Rua Euclides de Almeida, s/n - Bateias - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.648-000 Polo Passivo(s): Município de Campo Largo/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-88) Av Padre Natal Pigatto, 925 - Centro - CAMPO LARGO/PR Vistos ... 1.
Desnecessária a designação de audiência de conciliação, dada a natureza da demanda e a ausência de Lei Específica que autorize o promovido a conciliar em audiência. 2.
Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 30 dias (trinta) dias, com as advertências legais (art. 7º da Lei 12.15309) 3.
Apresentada contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. 4.
Desnecessária a intervenção do MP, dada a natureza da demanda. 5.
Sem prejuízo, certifique-se a existência ou não de outra demanda (arquivada ou em tramite) perante este Juizado Fazendário, envolvendo as mesmas partes.
Intimações e diligências necessárias.
Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. Eneias de Souza Ferreira Juiz de Direito -
13/05/2021 11:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/05/2021 13:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/05/2021 12:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/05/2021 12:39
Recebidos os autos
-
12/05/2021 11:34
Recebidos os autos
-
12/05/2021 11:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
12/05/2021 11:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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