TJPR - 0014072-65.2020.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 17:00
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/07/2025 19:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/07/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 19:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2025
-
17/07/2025 19:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2025
-
17/07/2025 19:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2025
-
12/05/2025 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2025 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2025 13:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 20:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2025 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2025 10:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/01/2025 23:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2025 21:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2024 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2024 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2024 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2024 18:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/11/2024 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 13:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 19:09
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
31/10/2024 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
18/10/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS EDUARDO DE JESUS LEAL
-
11/10/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2024 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 18:59
OUTRAS DECISÕES
-
16/09/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:50
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
18/07/2024 23:10
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
13/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:55
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
09/05/2024 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 07:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS EDUARDO DE JESUS LEAL
-
04/04/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2024 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 18:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/01/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 07:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2023 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2023 10:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/03/2023 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2023 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2023 08:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/03/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2023 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/02/2023 19:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
19/12/2022 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2022 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 17:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/12/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 08:38
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
08/12/2022 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
07/12/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS EDUARDO DE JESUS LEAL
-
29/11/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 22:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 07:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/11/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 15:59
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
26/09/2022 13:02
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
14/07/2022 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/07/2022 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 14:50
Recebidos os autos
-
06/04/2022 14:50
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
15/03/2022 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 12:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/02/2022 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
06/11/2021 03:41
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS EDUARDO DE JESUS LEAL
-
12/10/2021 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/10/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 18:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/06/2021 11:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/06/2021 11:08
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/06/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS EDUARDO DE JESUS LEAL
-
15/06/2021 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 17:31
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
22/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 17:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014072-65.2020.8.16.0035 Processo: 0014072-65.2020.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$2.999,61 Exequente(s): DANIEL ROGERIO DE CARVALHO VEIGA Executado(s): CARLOS EDUARDO DE JESUS LEAL 1.
Vistos, etc.
Trata-se de ação cumprimento de sentença, formulado por DANIEL ROGERIO DE CARVALHO VEIGA, referente a ação de cobrança autos nº 0001423-10.2016.8.16.0035, em que são partes CARLOS EDUARDO DE JESUS LEAL e ROBERTO ALEKSANDER ANGOTTI.
O requerente é advogado do réu na ação de cobrança citada, e propôs a presente para a cobrança dos honorários de sucumbência aos quais o autor da ação de cobrança, CARLOS EDUARDO DE JESUS LEAL foi condenado.
O requerente alega que o autor da ação de cobrança foi condenado ao pagamento de 10% sobre o valor atualizado do cumprimento de sentença o que, segundo ele, perfaz o valor de R$ 2.999,61 (dois mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e um centavos).
O requerido, juntou impugnação ao cumprimento de sentença, onde afirma que o valor está errado e o correto seria R$ 2.566,48, além disso, impugna o pagamento pois o requerido é beneficiário da justiça gratuita e tal valor deve ter sua exigibilidade suspensa até que se prove que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
O requerido informa que o valor correto do cumprimento de sentença é de R$ 1.283,24, uma vez que lhe foi concedido o benefício parcial da justiça gratuita em 50%.
O requerente juntou resposta a impugnação requerendo o não processamento da mesma, uma vez que não foram recolhidos os valores referentes a 50% das custas, além de esclarecer que os cálculos do valor do cumprimento de sentença afirmando ser de R$ 2.999,61 (dois mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e um centavos), e concordando com a suspensão da exigibilidade de 50% do valor, devido ao benefício da justiça gratuita, requerendo a continuidade da execução dos outros 50%.
Ambas as partes requereram o encaminhamento dos autos a Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos a fim de esclarecer o valor da execução. É O RELATO.
DECIDO. 2.
Com base no exposto pelo requerido e documentação comprovando a manutenção da sua situação, DEFIRO o pedido de manutenção do benefício da justiça gratuita parcial, na proporção de 50% do valor, concedido na fase de conhecimento. 3.
Diante da ausência de pagamento das custas referentes a impugnação conforme determina a Instrução Normativa nº 03/2020 do TJPR, INTIME-SE a parte executada para que efetue o pagamento das custas devidas no prazo de 15 dias, sob pena de não ser analisada a impugnação. 4.
Nota-se que no cálculo apresentado pela exequente existe divergência entre o valor apresentado e o valor constante no mov. 127 do processo originário autos nº 0001423-10.2016.8.16.0035, citado pela parte.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para que esclareça esta divergência, no prazo de 15 dias. 5.
Após o cumprimento das determinações, ou decurso dos respectivos prazos, voltem conclusos para decisão, na forma da Ordem de Serviço 01/19. 6.
Diligências necessárias.
Intime-se.
São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Ivo Faccenda Juiz de Direito -
11/05/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 18:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/02/2021 18:07
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2021 14:58
Recebidos os autos
-
14/01/2021 14:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/12/2020 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 10:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/12/2020 10:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/12/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 16:19
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/09/2020 18:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/09/2020 18:25
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - ISENÇÃO
-
28/09/2020 18:17
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 18:16
APENSADO AO PROCESSO 0001423-10.2016.8.16.0035
-
25/09/2020 09:53
Recebidos os autos
-
25/09/2020 09:53
Distribuído por dependência
-
25/09/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 08:45
Conclusos para despacho - AUTORIZAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
-
25/09/2020 08:45
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/09/2020 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002570-79.2018.8.16.0139
Ministerio Publico do Estado do Parana
Adriano Ribeiro dos Santos
Advogado: Genilson Pereira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/05/2018 13:20
Processo nº 0006770-65.2020.8.16.0170
Ministerio Publico do Estado do Parana
Ederson Matos Pereira de Oliveira
Advogado: Osvaldo Krames Neto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/06/2020 08:09
Processo nº 0004952-61.2019.8.16.0090
Alex Kenji Obara
Ideal Escovas Industriais Eireli - ME
Advogado: Marcia de Almeida Motta Dias
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/08/2019 13:27
Processo nº 0000323-26.2021.8.16.0041
Leandro Roberto da Cruz
Advogado: Jose Carlos Bertacchi Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/03/2021 13:24
Processo nº 0002712-47.2015.8.16.0088
Giuseppe Curto
Fernando Augusto Filho
Advogado: Iria Leticia de Almeida Guedes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/05/2015 15:27