TJPR - 0003948-16.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2022 12:07
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2022 11:57
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/11/2022 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2022 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2022 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2022 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 10:35
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
04/11/2022 18:14
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
03/11/2022 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2022 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 14:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/10/2022
-
07/10/2022 14:12
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/10/2022 13:53
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/10/2022
-
07/10/2022 13:53
Baixa Definitiva
-
07/10/2022 13:53
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/10/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ENI ALBACH
-
21/09/2022 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 17:47
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
19/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 12:42
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/08/2022 12:42
Recebidos os autos
-
08/08/2022 12:42
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/08/2022 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
03/08/2022 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
04/07/2022 20:31
OUTRAS DECISÕES
-
07/03/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 16:14
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/02/2022 16:14
Recebidos os autos
-
24/02/2022 16:14
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/02/2022 16:14
Distribuído por sorteio
-
24/02/2022 16:14
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 12:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
12/12/2021 22:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 18:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/11/2021 13:04
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
17/11/2021 13:04
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
17/11/2021 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/11/2021 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 02:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2021 09:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
18/10/2021 08:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 14:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
05/10/2021 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2021 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 00:51
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
29/09/2021 12:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
29/09/2021 12:54
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
08/09/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 03:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 14:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/08/2021 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/08/2021 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2021 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 13:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/07/2021 10:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 16:27
Expedição de Certidão GERAL
-
14/05/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003948-16.2021.8.16.0026 Processo: 0003948-16.2021.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$232,53 Polo Ativo(s): ENI ALBACH (RG: 64677950 SSP/PR e CPF/CNPJ: *24.***.*28-72) Rua Califórnia, 113 - Vila Rivabem - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.605-530 Polo Passivo(s): Município de Campo Largo/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-88) Av Padre Natal Pigatto, 925 - Centro - CAMPO LARGO/PR Vistos ... 1.
Desnecessária a designação de audiência de conciliação, dada a natureza da demanda e a ausência de Lei Específica que autorize o promovido a conciliar em audiência. 2.
Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 30 dias (trinta) dias, com as advertências legais (art. 7º da Lei 12.15309) 3.
Apresentada contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. 4.
Desnecessária a intervenção do MP, dada a natureza da demanda. 5.
Sem prejuízo, certifique-se a existência ou não de outra demanda (arquivada ou em tramite) perante este Juizado Fazendário, envolvendo as mesmas partes.
Intimações e diligências necessárias.
Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. Eneias de Souza Ferreira Juiz de Direito -
13/05/2021 11:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/05/2021 16:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/05/2021 16:14
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/05/2021 13:51
Recebidos os autos
-
12/05/2021 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
12/05/2021 13:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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