TJPR - 0001610-50.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 22ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 20:48
Recebidos os autos
-
20/03/2025 20:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/03/2025 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2025 15:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2025 23:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2025 22:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2025 22:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2024 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2024 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/11/2024 17:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2024 11:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 10:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2024 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 16:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/04/2024 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 11:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 12:16
APENSADO AO PROCESSO 0003711-55.2024.8.16.0194
-
11/03/2024 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
11/03/2024 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/03/2024 18:07
OUTRAS DECISÕES
-
15/02/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2024 12:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/11/2023 01:11
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/08/2023 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 18:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 18:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 15:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2023 15:24
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 14:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2023 14:04
Juntada de COMPROVANTE
-
14/03/2023 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/03/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/03/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 17:44
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
03/03/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2023 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 17:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2023 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 17:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/02/2023 17:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/01/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:22
Expedição de Mandado
-
31/01/2023 16:12
Expedição de Mandado
-
27/01/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 12:38
APENSADO AO PROCESSO 0000581-91.2023.8.16.0194
-
16/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 13:41
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 23:44
Recebidos os autos
-
01/12/2022 23:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/11/2022 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 19:50
OUTRAS DECISÕES
-
30/09/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 05:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 05:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 17:36
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
12/07/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE JULIANA DE ALMEIDA DOS SANTOS
-
12/07/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE RNS - INTELIGENCIA EM SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
-
01/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 15:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/06/2022 15:27
Juntada de COMPROVANTE
-
20/06/2022 15:26
Juntada de COMPROVANTE
-
20/06/2022 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/06/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/06/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/06/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/06/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 20:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 16:15
Recebidos os autos
-
16/05/2022 16:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 22:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 22:25
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/04/2022 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 10:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2022 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 10:36
Alterado o assunto processual
-
25/04/2022 17:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/04/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2022 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2022 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
29/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 15:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/03/2022 15:40
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2022 14:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 13:13
Expedição de Mandado
-
12/03/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 18:05
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/02/2022 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 10:12
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
06/12/2021 10:11
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 14:47
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/09/2021 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 15:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2021 15:30
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/08/2021 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 14:04
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/07/2021 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 13:03
Juntada de COMPROVANTE
-
15/06/2021 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/06/2021 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 20:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 19:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/05/2021 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
Processo: 0001610-50.2021.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$823.177,42 Exequente(s): RENASERV REDE NACIONAL DE SERVIÇOS S.A.
Executado(s): Cwb Tracker Monitoramento de Veiculos LTDA Vistos etc. 1.
Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta com A.R., para pagar(em) a dívida, as custas e os honorários advocatícios no valor de 10% do valor do débito, nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, no prazo de 03 (três dias) contados da citação, sob pena de penhora.
No caso de integral pagamento no prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 5% do valor do débito. 2.
Voltando o(s) AR(s) negativo(s), cite(m)-se por oficial de justiça, devendo arrestar os eventuais bens encontrados em nome do(s) executado(s), nos termos do artigo 830 do Código de Processo Civil.
Deve constar do(s) mandado(s) de citação as ordens de penhora e de avaliação, que serão cumpridas pelo oficial de justiça na hipótese de não pagamento no prazo estabelecido.
Deve constar dos mandados de citação, ainda, que os embargos do devedor poderão ser opostos, independente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do Código de Processo Civil, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, conforme o caso.
Por fim, deve constar do(s) mandado(s) de citação a possibilidade dos benefícios do parcelamento legal previstos no artigo 916 do Código de Processo Civil, com o requerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor executado, inclusive as custas e os honorários advocatícios, sob pena de não conhecimento. 3.
Devidamente certificada a citação e a ausência de pagamento, e havendo a prévia manifestação da parte exequente ou após a intimação da certidão supra, conforme o artigo 854 do Código de Processo Civil, deve ser feita a penhora pelos sistemas Bacenjud e, se negativa, pelo Renajud, nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil.
Infrutíferas as diligências, e havendo pedido da parte exequente devidamente intimada, as ordens de penhora e de avaliação deverão ser cumpridas pelo oficial de justiça nos termos do artigo 829, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o auto e intimando-se o executado. 4.
Encontrado valor em dinheiro ou veículo em nome do(s) executado(s), lavre-se o auto de penhora, com a avaliação do automotor pelo Oficial de Justiça (art. 870 do CPC), e intime(m)-se o(s) devedor(es), nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. 5.
Encontrado valor em dinheiro e ausente impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento à parte exequente com prazo de 90 dias, devendo a mesma se manifestar quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 10 dias, sendo que o silêncio será tido como satisfação e os autos devem vir conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Vencido o alvará, transfira-se o valor ao Funjus, vindo os autos conclusos para extinção.
Encontrado bem móvel ou imóvel e ausente impugnação à penhora, a parte exequente deve se manifestar quanto à adjudicação pelo valor da avaliação, nos termos do artigo 876 do Código de Processo Civil, ou quanto à alienação por iniciativa particular, conforme o artigo 879 do Código de Processo Civil.
Nada requerendo neste sentido, ou silente, conclusos para nomeação de leiloeiro.
Intime(m)-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto -
12/05/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 19:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 09:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/05/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 09:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 11:12
Alterado o assunto processual
-
19/04/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 20:08
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
07/04/2021 11:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/03/2021 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 13:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/02/2021 13:38
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
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25/02/2021 12:16
Recebidos os autos
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25/02/2021 12:16
Distribuído por sorteio
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24/02/2021 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/02/2021 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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