TJPR - 0011723-97.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 4ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2024 15:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/10/2024 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/10/2024
-
19/10/2024 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/10/2024
-
19/10/2024 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/09/2024
-
19/10/2024 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/09/2024
-
27/09/2024 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2024 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 13:17
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:17
Juntada de CIÊNCIA
-
26/09/2024 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 13:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/09/2024 21:21
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO
-
16/09/2024 12:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/09/2024 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 12:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2024 12:23
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
16/09/2024 12:17
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
01/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
01/09/2024 18:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/08/2024 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/08/2024 13:16
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
15/08/2024 13:10
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/08/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:28
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/05/2024 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 13:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 10:02
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:00
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:01
Juntada de CIÊNCIA
-
13/05/2024 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
10/05/2024 14:43
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
10/05/2024 14:42
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
30/04/2024 17:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/04/2024 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2024 15:40
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/04/2024 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2024 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:09
Juntada de CUSTAS
-
18/04/2024 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2024 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 18:03
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
02/04/2024 18:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/04/2024 18:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 18:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/04/2024 18:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/04/2024
-
02/04/2024 18:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2023
-
02/04/2024 18:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/04/2024
-
02/04/2024 18:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/04/2024
-
02/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/04/2024
-
02/04/2024 13:11
Baixa Definitiva
-
02/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 17:48
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
06/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 13:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/03/2024 13:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
04/03/2024 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2024 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 01:23
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/03/2024 09:16
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
28/01/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 23:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2024 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 17:16
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/02/2024 00:00 ATÉ 01/03/2024 23:59
-
17/01/2024 02:37
Pedido de inclusão em pauta
-
17/01/2024 02:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 21:48
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
16/01/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 16:58
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
28/12/2023 16:58
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
28/12/2023 16:58
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
17/10/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 09:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
12/10/2023 13:32
Juntada de PARECER
-
12/10/2023 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 00:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2023 13:27
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/10/2023 13:27
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:27
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/10/2023 13:27
Distribuído por sorteio
-
06/10/2023 13:08
Recebido pelo Distribuidor
-
06/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/10/2023 08:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
04/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:25
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
04/10/2023 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2023 12:08
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/08/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 17:20
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 15:50
OUTRAS DECISÕES
-
09/05/2023 18:40
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
04/04/2023 16:31
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2023 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 16:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2023
-
04/04/2023 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
31/03/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 10:34
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:34
Juntada de CIÊNCIA
-
21/03/2023 10:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 17:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 16:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/12/2022 12:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/12/2022 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 09:13
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:13
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/11/2022 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 17:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2022 16:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
26/10/2022 13:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/10/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
04/10/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) BAIXA
-
04/10/2022 13:17
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
04/10/2022 13:16
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
03/10/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
12/09/2022 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 14:24
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 09:51
Recebidos os autos
-
09/08/2022 09:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 18:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2022 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 14:15
Recebidos os autos
-
08/08/2022 14:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/08/2022 14:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 12:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2022 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 15:27
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 15:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 14:59
DECRETADA A REVELIA
-
28/07/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 15:09
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/07/2022 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 16:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 16:36
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 18:06
Expedição de Mandado
-
21/07/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 13:17
Recebidos os autos
-
06/12/2021 13:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 13:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum, andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5053 - E-mail: [email protected] Processo: 0011723-97.2021.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 06/05/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): LUCAS HENRIQUE XAVIER Vistos, 1.
Vieram os autos conclusos para os fins do art. 397, do Código de Processo Penal. 2.
Na resposta à acusação do réu, apresentada nos moldes do art. 396 e 396-A, ambos do CPP (evento 130.1) não foram alegadas preliminares, nulidades ou exceções.
A defesa alega questões quanto ao mérito da acusação, as quais não são passíveis de análise, de plano, nesta fase processual em que vige o princípio do in dubio pro societate. Compulsando-se os elementos constantes nos autos, não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, ou seja, não há elementos suficientes para absolver sumariamente o réu. No que tange à capitulação jurídica e à subsunção dos fatos narrados na denúncia, eventual modificação será analisada e tratada após a instrução probatória, na forma dos artigos 383 e 384, ambos do CPP (emendatio e mutatio libelli, respectivamente). 3.
No tocante à realização de audiência de instrução e julgamento, deve ser salientado que em razão da pandemia da COVID-19 a realização de atos presenciais continua, de regra, vedada, por prazo indeterminado, conforme a Recomendação nº 62, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, Resoluções 313, 314, 318 (prorrogada pela Portaria 79), 322 e 329, todas do CNJ e Decretos Judiciários nºs 227/2020, 244/2020, 262/2020, 303/2020, 343/2020, 397/2020, 400/2020 e 401/2020, todos da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Contudo, referidos atos normativos possibilitaram, quando possível, a realização de audiências por videoconferência. Consigna-se que a audiência por videoconferência está expressamente prevista no artigo 185, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Penal, o qual dispõe que sua realização deve se dar de modo excepcional, a fim de responder a gravíssima questão de ordem pública.
No caso em tela, a pandemia da Covid-19 justifica a necessidade de realizar a audiência de instrução por meio de videoconferência. Ressalta-se que embora o presente feito não envolva réu preso, não se pode aguardar indefinidamente a realização da audiência de instrução e julgamento, sob pena de se causar prejuízos à prestação jurisdicional e ofensa ao princípio constitucional da razoável duração do processo, especialmente considerando que há meios (como é o caso da videoconferência) para se realizar o ato sem maiores riscos à saúde das pessoas. Por fim, a realização de audiências de instrução e julgamento, por videoconferência, auxiliará, sobremaneira, na diminuição da sobrecarga e do elastecimento da pauta que fatalmente ocorrerá em futuro breve, em razão dos feitos cujas audiências não puderem ser realizadas por este meio virtual. Portanto, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 17/11/2022, às 16:30 horas.
Oportunidade em que serão ouvidas as duas testemunhas arroladas pelo Ministério Público, em comum com a defesa, e o réu será interrogado. 3.1.
O ato se realizará exclusivamente por videoconferência, tendo em vista que o edifício do fórum se encontra com restrições de acesso ao público, por determinação dos Decretos Judiciários nº 400/2020 e 401/2020, do TJPR c/c a Resolução 322, do CNJ. 3.2.
Intime-se o Ministério Público e a defesa, cientes os profissionais de que deverão estar disponíveis em meio eletrônico que permita o acesso à reunião virtual. 3.3.
Intime-se/requisite-se o réu, comunicando o estabelecimento penal onde eventualmente se encontra custodiado, que o interrogatório se dará por videoconferência. 3.4.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas/vítimas, com orientação expressa de que deverão informar o número do telefone celular ou telefone fixo e de que deverão estar disponíveis no telefone celular ou computador onde haja conexão estável com a internet. 3.5.
De posse dos telefones (ou outro meio virtual) das testemunhas/vítimas, a secretaria deverá adotar as providências necessárias para orientação da forma pela qual elas deverão acessar o sistema que será utilizado para a gravação digital. 3.6.
Havendo necessidade de expedição de cartas precatórias, fica, desde já, consignado que deverá constar nas precatórias que o ato se dará, por videoconferência, diretamente com a pessoa a ser inquirida/interrogada, devendo o juízo deprecado (e o estabelecimento penal, se for o caso) adotar as diligências necessárias para a intimação das testemunhas ou réus, com orientação expressa de que deverão informar o número do telefone celular ou telefone fixo e de que deverão estar disponíveis no telefone celular ou computador onde haja conexão estável com a internet. 3.7.
Havendo testemunhas arroladas exclusivamente pela defesa, oportunizo à defesa substituir suas oitivas (caso não sejam imprescindíveis), por declarações abonatórias escritas, a serem juntadas com as alegações finais.
Havendo insistência da defesa na oitiva das testemunhas, proceda-se da forma acima determinada, devendo a defesa, na medida do possível, colaborar para a realização do ato, informando o número dos telefones das testemunhas para que seja possível a oitiva por videoconferência. 4.
Deverá a secretaria observar o regramento vigente determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no momento do cumprimento da presente decisão, sendo possível que a audiência acima ocorra de forma presencial, desde que autorizado, oportunamente, pelo Tribunal de Justiça. 4.1.
Verifique a secretaria se foi juntado ao feito o laudo pericial da(s) arma(s) de fogo e/ou munições apreendidos.
Em caso negativo, requisite-se o envio. 4.2.
Verifique a secretaria se foi juntado ao feito o laudo toxicológico definitivo.
Em caso negativo, requisite-se o envio. Cumpra-se.
Intime-se.
Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. FILOMAR HELENA PEROSA CAREZIA Juíza de Direito -
03/12/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2021 16:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/12/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 23:10
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
22/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum, andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5053 - E-mail: [email protected] Processo: 0011723-97.2021.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 06/05/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): LUCAS HENRIQUE XAVIER Vistos 1.
Considerando a manifestação ministerial pelo prosseguimento do feito (evento 124.1), bem como a denúncia já foi recebida (evento 64.1) e o réu foi regularmente citado (evento 85.1), intime-se o defensor nomeado nos autos para apresentar a defesa escrita no prazo legal. 2.
Após, venham conclusos para apreciação de preliminares/exceções, eventualmente arguidas, e análise de eventual absolvição sumária (art. 397, do CPP). Cumpra-se.
Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. FILOMAR HELENA PEROSA CAREZIA Juíza de Direito -
11/11/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 16:22
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/11/2021 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 12:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2021 12:32
AUDIÊNCIA PRELIMINAR NÃO REALIZADA
-
25/10/2021 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 10:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/10/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 12:31
Expedição de Mandado
-
23/09/2021 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum, andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5053 - E-mail: [email protected] Processo: 0011723-97.2021.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 06/05/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): LUCAS HENRIQUE XAVIER Vistos, 1.
DEFIRO o pedido de evento 101.1, considerando a justificativa do ilustre e zeloso defensor nomeado, salientando que o Ministério Público consignou ser possível a concessão do benefício do acordo de não persecução penal ao acusado e já designou nova data de audiência para oferecimento do referido benefício (evento 104.1). 2.
Havendo requerimento pelo Ministério Público (justificado pela infrutífera tentativa de intimação pelos meios de que dispõe), fica a secretaria autorizada a proceder à intimação do denunciado para comparecer à audiência, acompanhado de advogado, ciente de que não havendo aceitação do benefício, o processo terá regular andamento. 3.
Ante a concordância do Ministério Público, DEFIRO o requerimento da defesa (evento 101.1), a fim de que seja fornecido o contato telefônico do advogado nomeado, bem como seja colhido o contato telefônico do acusado na ocasião do cumprimento do mandado de intimação. No mais, aguarde-se a realização da audiência para o oferecimento do benefício. Ciência às partes. Cumpra-se.
Intime-se.
Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. FILOMAR HELENA PEROSA CAREZIA Juíza de Direito -
14/09/2021 17:51
Recebidos os autos
-
14/09/2021 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 12:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 12:17
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
13/09/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 14:24
Recebidos os autos
-
09/09/2021 14:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/09/2021 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 17:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2021 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
28/08/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 17:45
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/08/2021 02:23
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS HENRIQUE XAVIER
-
06/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 15:04
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/07/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO
-
23/07/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 13:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2021 10:33
Recebidos os autos
-
07/07/2021 10:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/07/2021 10:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 19:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2021 19:37
Juntada de LAUDO
-
06/07/2021 19:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 11:01
Recebidos os autos
-
06/07/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 09:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
05/07/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/07/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 15:54
Expedição de Mandado
-
05/07/2021 15:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
05/07/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/07/2021 14:49
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/07/2021 14:49
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
05/07/2021 14:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
05/07/2021 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2021 14:19
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/07/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 12:16
Recebidos os autos
-
02/07/2021 12:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/07/2021 12:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 18:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2021 18:02
AUDIÊNCIA PRELIMINAR NÃO REALIZADA
-
29/06/2021 14:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
21/06/2021 13:32
Recebidos os autos
-
21/06/2021 13:32
Juntada de CIÊNCIA
-
21/06/2021 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2021 13:19
Juntada de LAUDO
-
15/06/2021 00:59
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 12:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 10:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 18:06
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO
-
25/05/2021 09:37
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
21/05/2021 18:33
Recebidos os autos
-
21/05/2021 18:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2021 15:14
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/05/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
19/05/2021 17:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/05/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 15:11
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 12:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 12:41
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
17/05/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 15:05
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:05
Juntada de DENÚNCIA
-
10/05/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) APREENSÃO
-
10/05/2021 12:54
BENS APREENDIDOS
-
07/05/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
07/05/2021 16:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 16:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
07/05/2021 15:36
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
07/05/2021 13:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 13:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS (ORÁCULO)
-
07/05/2021 13:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/05/2021 13:42
Alterado o assunto processual
-
07/05/2021 13:29
Recebidos os autos
-
07/05/2021 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/05/2021 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 13:04
Recebidos os autos
-
07/05/2021 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/05/2021 10:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 22:25
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
06/05/2021 22:24
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
06/05/2021 22:24
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
06/05/2021 22:24
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
06/05/2021 22:24
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
06/05/2021 22:24
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
06/05/2021 22:24
Recebidos os autos
-
06/05/2021 22:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/05/2021 22:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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