TJPR - 0000135-25.2021.8.16.0076
1ª instância - Coronel Vivida - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA DALCIM NICOLAO
-
24/03/2025 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2025 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2025 17:04
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
12/02/2025 20:02
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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08/02/2025 01:34
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA DALCIM NICOLAO
-
28/01/2025 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2025 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/01/2025 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 18:42
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
30/11/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA DALCIM NICOLAO
-
28/11/2024 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2024 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 17:04
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/11/2024 19:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2024
-
08/11/2024 19:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2024
-
08/11/2024 19:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2024
-
08/11/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 21:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2024 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 13:35
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
22/03/2024 08:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2024 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
21/01/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA DALCIM NICOLAO
-
19/11/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 18:02
OUTRAS DECISÕES
-
31/10/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:10
OUTRAS DECISÕES
-
04/09/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 18:33
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/10/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
24/08/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 18:34
Conclusos para decisão
-
09/07/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/04/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA/PR
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05/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/03/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/02/2022 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/01/2022 20:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 01:33
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA DALCIM
-
16/12/2021 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2021 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/11/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/11/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/11/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 12:48
Conclusos para decisão
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22/11/2021 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2021 01:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/10/2021 20:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 08:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/07/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
12/07/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
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06/07/2021 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORONEL VIVIDA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI Rua Clevelândia, 536 - São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-000 - Fone: (46) 3232-1321 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000135-25.2021.8.16.0076 Processo: 0000135-25.2021.8.16.0076 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Atrasado / Correção Monetária Valor da Causa: R$25.680,44 Exequente(s): PATRICIA DALCIM (RG: 84552917 SSP/PR e CPF/CNPJ: *52.***.*33-71) Rua Hermes Alcides Lunardi, 20 - Bairro Bela Vista - CORONEL VIVIDA/PR - CEP: 85.550-000 Executado(s): Município de Coronel Vivida/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-56) PÇA.
TRES PODERES, - CORONEL VIVIDA/PR - CEP: 85.550-000 - E-mail: [email protected] - Telefone: (46) 3232-1122 Vistos os autos para despacho. 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste acerca do cumprimento de sentença proposto pela requerente, podendo impugná-lo no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 535 do CPC. 1.1.
Saliento que, em sendo arguido excesso de execução em sede de eventual impugnação, deverá o executado declarar de imediato o valor que entende correto (§2º do artigo 535 do CPC). 2.
Havendo concordância com o cálculo apresentado, ou não impugnado o cumprimento de sentença no prazo legal, determino, desde logo, a expedição do requisitório de pequeno valor, expedindo-se o(s) competente(s) alvará(s) para levantamento dos valores. 3.
Expedida a requisição de pequeno valor, aguarde-se até que seja noticiado o pagamento. 4.
Levantada a quantia, intime-se a exequente para que se manifeste quanto a satisfação da obrigação, em 05 (cinco) dias, ficando desde logo advertida de que a inércia será interpretada como recebimento integral da dívida, com a consequente extinção do feito.
Intimações e diligências necessárias. Coronel Vivida, datado e assinado digitalmente. CARLOS GREGÓRIO BEZERRA GUERRA Juiz de Direito -
11/05/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 16:27
Recebidos os autos
-
21/01/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 15:41
Recebidos os autos
-
21/01/2021 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/01/2021 15:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/01/2021 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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