TJPR - 0000609-53.2021.8.16.0154
1ª instância - Santo Antonio do Sudoeste - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2023 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2023 21:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 13:24
PROCESSO SUSPENSO
-
05/04/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 17:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/03/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE CEREALISTA RECH LTDA
-
22/07/2022 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 16:41
PROCESSO SUSPENSO
-
06/07/2022 16:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/07/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 14:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/06/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 14:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/03/2022 01:01
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
30/03/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 16:41
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:41
Juntada de CUSTAS
-
02/12/2021 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 12:30
PROCESSO SUSPENSO
-
29/11/2021 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/11/2021 12:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2021
-
29/11/2021 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 04:19
Homologada a Transação
-
09/09/2021 17:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/08/2021 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
28/07/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 18:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/07/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 02:04
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 02:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 22:32
Juntada de PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA
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24/06/2021 20:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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07/06/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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07/06/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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04/06/2021 13:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2021 13:54
MANDADO DEVOLVIDO
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24/05/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
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20/05/2021 15:58
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 15:56
Expedição de Mandado
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20/05/2021 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/05/2021 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/05/2021 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
20/05/2021 13:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 13:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI AVENIDA BRASIL, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000609-53.2021.8.16.0154 Processo: 0000609-53.2021.8.16.0154 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$290.623,33 Autor(s): CEREALISTA RECH LTDA Réu(s): JUCILEI DUARTE NUNES SIDNEI DUARTE NUNES DECISÃO 1.
Cite-se a parte requerida, por mandado, nos termos do art. 701 do CPC, para pagar o débito, para entregar a coisa ou para execução da obrigação de fazer ou de não fazer, constante na inicial, no prazo de 15 dias, acrescido do valor de 5% do valor da causa a título de honorários advocatícios. 2.
Deverá constar no mandado: 2.1.
O cumprimento do mandado no prazo isenta a parte requerida do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º, do CPC). 2.2.
No mesmo prazo do item 1, poderá a parte requerida oferecer embargos nos próprios autos, e Independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702 do CPC). 2.3.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. 2.4.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (art. 916, caput, do CPC). 2.4.1.
Neste caso, enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento. 3.
No caso do item 2.4, o exequente será intimado para manifestar-se, vindo, sem seguida, conclusos para deliberação. 4.
Apresentados embargos, fica suspenso o mandado inicial, devendo a parte embargada ser intimada para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 702, § 5.º, do CPC). 4.1.
Em seguida, remetam-se os autos conclusos. 5.
Certificado que a parte requerida foi devidamente citada e não cumpriu o mandado, ou não embargou, conclusos para o prosseguimento do feito nos termos do art. 701, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
Santo Antônio do Sudoeste, 11 de maio de 2021. Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito -
12/05/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:13
Juntada de Certidão
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12/05/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 23:33
DEFERIDO O PEDIDO
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10/05/2021 12:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2021 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/05/2021 08:23
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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20/04/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/04/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2021 13:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/04/2021 13:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/04/2021 13:15
Recebidos os autos
-
09/04/2021 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
08/04/2021 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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