TJPR - 0002987-66.2020.8.16.0202
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 19:34
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/03/2024 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2023 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2023 10:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/10/2023 18:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/09/2023
-
29/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2023 08:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2023 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2023 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/09/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/07/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 17:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/07/2023 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2023 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/07/2023 16:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/07/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2023 08:41
PROCESSO SUSPENSO
-
10/07/2023 18:55
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
10/07/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/07/2023 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 12:11
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
03/07/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:08
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
17/05/2023 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/05/2023 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ELIANA BIELESKI
-
23/02/2023 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2023 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2023 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2023 17:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/01/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
14/12/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ELIANA BIELESKI
-
14/12/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ELIANA BIELESKI
-
14/12/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ELIANA BIELESKI
-
13/12/2022 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/11/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/11/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/10/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 15:50
Juntada de COMPROVANTE
-
22/09/2022 15:20
Juntada de COMPROVANTE
-
05/09/2022 18:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/09/2022 18:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/08/2022 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
13/04/2022 13:54
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
13/04/2022 13:53
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
07/04/2022 14:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/03/2022 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
-
25/10/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 18:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/10/2021 17:55
Juntada de COMPROVANTE
-
27/08/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/08/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 15:33
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2021 13:13
Recebidos os autos
-
28/06/2021 13:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/06/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/06/2021 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 17:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/06/2021 15:08
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002987-66.2020.8.16.0202 Processo: 0002987-66.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$645,82 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): ELIANA BIELESKI 1.
De início, é cediço que a propriedade do veículo automotor, como coisa móvel, decorre do exercício da posse, tanto que se opera a transferência mediante simples tradição.
Sendo assim, a despeito da previsão do art. 845, §1º, do NCPC, o registro junto ao DETRAN tem finalidade meramente administrativa de controle da frota nacional e lançamento de impostos, multas e taxas.
Desta forma, ainda que o exequente possa obter certidão do ajuizamento da execução para efetuar averbação no registro do veículo e, assim, dar publicidade de que o bem estará sujeito à penhora ou arresto (art. 828 do NCPC), a constrição propriamente dita somente poderá ocorrer se o veículo estiver, efetivamente, na posse do executado.
Após ser efetuada a penhora, é que poderá ser encaminhada ordem de registro por intermédio do sistema RENAJUD, conforme dispõe o art. 10º, do Regulamento.
Sem penhora do veículo, incabível constrição on line, pois com inequívoco risco de penhora de bem que não mais integra o patrimônio do executado e, por conseguinte, não pode responder por suas dívidas, nos termos do art. 789, do NCPC. 2.
Entretanto, a fim de possibilitar localização de veículos para a penhora, com efetivação posterior de restrição por intermédio do sistema, DEFIRO a consulta da existência de veículos no sistema RENAVAN e, havendo localização de veículos, a restrição de transferência até efetivação da penhora. 3.
A seguir, expeça-se mandado de penhora, apreensão, depósito ao exequente e avaliação do veículo (art. 839 e 870, do NCPC), conforme endereço indicado, desde que esteja na posse do executado, com posterior ordem de restrição por intermédio do RENAJUD e intimação das partes (art. 841, do NCPC). 4.
Apresentada impugnação e/ou alegação de impenhorabilidade pela parte executada, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias e, após apresentada ou não manifestação, conclusos para decisão. 5.
Sendo infrutífera a penhora pelo sistema RENAJUD, deverá ser intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e, decorrido o prazo fixado ou requerida suspensão da execução, sem indicação de bens à penhora, deverá ser suspensa a execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, da LEF). 6.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição (art. 40, §2º, da LEF), ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). 7.
Intimem-se.
São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
13/05/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:45
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
23/04/2021 13:29
Alterado o assunto processual
-
29/01/2021 08:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 13:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 12:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/10/2020 11:14
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
27/08/2020 18:27
Recebidos os autos
-
27/08/2020 18:27
Juntada de CUSTAS
-
27/08/2020 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2020 10:22
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 10:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/08/2020 12:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/08/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2020 11:09
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/07/2020 00:52
DECORRIDO PRAZO DE ELIANA BIELESKI
-
27/07/2020 20:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 12:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/06/2020 14:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/06/2020 14:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/06/2020 12:34
Recebidos os autos
-
25/06/2020 12:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/06/2020 09:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2020 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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