TJPR - 0000871-24.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 10:41 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/06/2025 00:31 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/06/2025 19:19 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/06/2025 00:44 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            09/01/2025 09:30 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            14/11/2024 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/11/2024 18:53 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            03/11/2024 18:53 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            31/10/2024 18:14 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            31/07/2024 01:10 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 
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                                            17/07/2024 21:14 Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 
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                                            19/06/2024 00:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/06/2024 10:24 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/06/2024 16:11 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            04/06/2024 01:02 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            14/05/2024 11:24 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/04/2024 00:21 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/04/2024 11:44 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/04/2024 11:44 Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS 
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                                            01/04/2024 19:38 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            16/01/2024 01:01 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2023 10:18 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/11/2023 00:19 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/10/2023 18:20 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/10/2023 18:20 Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD 
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                                            08/08/2023 22:53 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            06/06/2023 08:09 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/05/2023 14:44 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD 
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                                            24/05/2023 00:49 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            18/05/2023 00:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/05/2023 00:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/05/2023 17:05 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/05/2023 17:05 EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO 
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                                            07/05/2023 17:03 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/04/2023 19:05 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            06/02/2023 01:02 Conclusos para despacho 
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                                            12/01/2023 10:21 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/12/2022 00:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/11/2022 17:20 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/10/2022 00:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2022 19:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2022 20:05 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/09/2022 13:31 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            04/08/2022 01:06 Conclusos para despacho 
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                                            03/08/2022 16:06 Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            25/06/2022 00:36 DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CHARLES HASS 
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                                            22/06/2022 00:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/06/2022 13:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/06/2022 13:22 Juntada de Certidão 
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                                            13/04/2022 15:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2022 13:37 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2022 16:49 Juntada de Certidão 
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                                            26/01/2022 13:36 Juntada de Certidão 
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                                            16/12/2021 17:27 Expedição de Mandado 
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                                            15/12/2021 17:33 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2021 10:18 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/11/2021 00:28 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/11/2021 18:49 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/11/2021 15:43 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            15/09/2021 12:16 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2021 10:42 Expedição de Mandado 
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                                            22/06/2021 15:04 Juntada de Certidão 
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                                            09/06/2021 09:43 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/05/2021 00:40 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/05/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
 
 Vistos. 01.
 
 Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
 
 No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
 
 Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
 
 Intimações e diligências necessárias.
 
 Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
 
 MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
 
 A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;
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                                            11/05/2021 15:42 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/05/2021 16:36 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            07/04/2021 01:04 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            06/04/2021 12:55 Juntada de Certidão 
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                                            06/04/2021 12:49 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            18/03/2021 11:17 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2021 11:17 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            18/03/2021 11:15 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            18/03/2021 11:15 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            17/03/2021 15:24 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            17/03/2021 15:24 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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