TJPR - 0000871-24.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2025 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/01/2025 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2024 18:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/11/2024 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/10/2024 18:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/07/2024 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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17/07/2024 21:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/06/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/06/2024 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2024 16:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/06/2024 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/05/2024 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 11:44
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
01/04/2024 19:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/01/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 18:20
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
08/08/2023 22:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/06/2023 08:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2023 14:44
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
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24/05/2023 00:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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07/05/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2023 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/11/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 20:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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13/09/2022 13:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 16:06
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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25/06/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CHARLES HASS
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22/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/06/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2022 13:22
Juntada de Certidão
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13/04/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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19/03/2022 13:37
Juntada de Certidão
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16/02/2022 16:49
Juntada de Certidão
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26/01/2022 13:36
Juntada de Certidão
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16/12/2021 17:27
Expedição de Mandado
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15/12/2021 17:33
Juntada de Certidão
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29/11/2021 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/11/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/11/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2021 15:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 10:42
Expedição de Mandado
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22/06/2021 15:04
Juntada de Certidão
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09/06/2021 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
11/05/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2021 16:36
DEFERIDO O PEDIDO
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07/04/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/04/2021 12:55
Juntada de Certidão
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06/04/2021 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/03/2021 11:17
Recebidos os autos
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18/03/2021 11:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/03/2021 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/03/2021 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/03/2021 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/03/2021 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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