TJPR - 0001055-77.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2023 22:01
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/06/2023 23:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/06/2023 23:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2023
-
13/06/2023 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 17:57
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 11:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 23:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/04/2023 23:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/03/2023 01:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/03/2023 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
14/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 23:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/09/2022 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 14:28
PROCESSO SUSPENSO
-
28/07/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 17:26
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/07/2022 01:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 13:14
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/05/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 19:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 15:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/03/2022 15:14
Recebidos os autos
-
21/03/2022 15:14
Juntada de CUSTAS
-
21/03/2022 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/03/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 13:22
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/01/2022 03:31
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CHARLES HASS
-
18/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 09:50
Expedição de Mandado
-
19/07/2021 12:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/07/2021 10:42
Expedição de Mandado
-
22/06/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
11/05/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/04/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/04/2021 23:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 23:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 13:44
Recebidos os autos
-
31/03/2021 13:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/03/2021 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 11:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2021 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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