TJPR - 0001058-32.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2025 16:23
APENSADO AO PROCESSO 0001056-62.2021.8.16.0147
-
25/01/2025 16:19
DESAPENSADO DO PROCESSO 0001057-47.2021.8.16.0147
-
25/01/2025 16:19
DESAPENSADO DO PROCESSO 0001059-17.2021.8.16.0147
-
25/01/2025 16:19
DESAPENSADO DO PROCESSO 0001136-89.2022.8.16.0147
-
25/01/2025 16:18
DESAPENSADO DO PROCESSO 0001056-62.2021.8.16.0147
-
25/01/2025 16:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/01/2025 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 21:30
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
29/10/2024 21:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2024 19:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/07/2024 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
17/07/2024 21:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/06/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2024 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 18:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/06/2024 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/04/2024 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 14:15
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
02/04/2024 14:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/03/2023 22:42
PROCESSO SUSPENSO
-
24/03/2023 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2023 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2023 19:30
APENSADO AO PROCESSO 0001136-89.2022.8.16.0147
-
29/01/2023 19:30
APENSADO AO PROCESSO 0001059-17.2021.8.16.0147
-
29/01/2023 19:29
APENSADO AO PROCESSO 0001057-47.2021.8.16.0147
-
29/01/2023 19:29
APENSADO AO PROCESSO 0001056-62.2021.8.16.0147
-
26/01/2023 19:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/10/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 09:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
05/07/2022 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 18:30
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/02/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 20:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 20:35
Juntada de COMPROVANTE
-
18/01/2022 01:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 11:51
Expedição de Mandado
-
22/11/2021 12:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/11/2021 13:23
Expedição de Mandado
-
03/11/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 11:17
Juntada de COMPROVANTE
-
15/10/2021 11:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/10/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 11:26
Expedição de Mandado
-
27/09/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 13:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 11:10
Juntada de COMPROVANTE
-
10/09/2021 16:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 09:46
Expedição de Mandado
-
04/08/2021 15:42
Juntada de COMPROVANTE
-
21/07/2021 15:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 12:19
Expedição de Mandado
-
18/06/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
11/05/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/04/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/04/2021 23:33
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 23:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 13:59
Recebidos os autos
-
31/03/2021 13:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/03/2021 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2021 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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