TJPR - 0002558-32.2020.8.16.0095
1ª instância - Irati - 1ª Vara Civel, da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 13:53
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/09/2023 18:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
14/09/2023 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2023 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2023 12:48
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:48
Juntada de CUSTAS
-
03/08/2023 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/08/2023 17:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2023
-
29/06/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE IRATI/PR
-
17/05/2023 09:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/05/2023 06:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2023 06:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2023 12:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
24/03/2023 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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14/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 01:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/05/2022 12:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/03/2022 10:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/03/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 14:02
Juntada de COMPROVANTE
-
24/02/2022 19:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2022 19:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 18:39
PROCESSO SUSPENSO
-
24/02/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 17:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/02/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 12:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2022 10:53
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
22/11/2021 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/10/2021 19:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 09:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2021 18:16
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 14:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/10/2021 14:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/10/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 14:35
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
21/09/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 17:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2021 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 10:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 Autos nº. 0002558-32.2020.8.16.0095 Processo: 0002558-32.2020.8.16.0095 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.089,26 Exequente(s): Município de Irati/PR Executado(s): CEZAR ZAIKIEVICZ DECISÃO No que interessa à concessão dos benefícios da justiça gratuita, o Código de Processo Civil institui presunção relativa de veracidade da alegação de hipossuficiência financeira formulada por pessoa natural, prescrevendo, ainda, que o juiz só indeferirá o pedido se houver evidência de que os pressupostos legais da isenção não se fazem presentes.
Observe-se: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...] § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. [...] No presente caso, divisam-se os requisitos legais para a almejada gratuidade, considerando-se que: a) as declarações de escassez de recursos para o custeio das taxas e despesas processuais constam nos documentos de seq. 7.3; b) comprovante de recebimento apresentada na seq. 7.4; c) não há elementos que infirmem a aparência de fidedignidade da informação prestada.
Logo, a pretendida exoneração dos encargos financeiros do processo é cabível, mas sob a condição do artigo 98, § 3º, do Código de Ritos, ou seja, sem prejuízo da possibilidade de que as despesas venham a ser exigidas futuramente, caso sobrevenha modificação das circunstâncias que ensejaram o benefício.
Ante o exposto: 1) Defiro o pedido de justiça gratuita, com esteio no artigo 99 do Código de Processo Civil; 2) Tendo em vista a procuração de mov. 7.2, defiro a habilitação nos autos, conforme requerido. 3) À Escrivania, para adoção das providências cabíveis. 4) Cumpra-se, no que couber, a decisão de mov. 6.1.
Irati, data e hora da inserção no sistema.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz Substituto -
07/05/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 00:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/02/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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13/10/2020 15:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/10/2020 14:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/10/2020 13:54
Distribuído por sorteio
-
13/10/2020 13:54
Recebidos os autos
-
31/07/2020 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/07/2020 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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