TJPR - 0000820-45.2007.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2025 18:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2025 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 16:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/03/2025 15:32
OUTRAS DECISÕES
-
29/11/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2024 12:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2024 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
02/04/2024 01:23
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ADALBERTO BORGES DE CARVALHO
-
07/03/2024 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 22:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 22:20
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CAROLINA OLIVETTE
-
02/10/2023 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 23:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2023 15:31
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
14/06/2023 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
11/04/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 12:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/03/2023 01:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
01/12/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ADALBERTO BORGES DE CARVALHO
-
01/12/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CAROLINA OLIVETTE
-
06/11/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2022 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 14:08
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2022 22:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2022 22:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 11:41
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
24/09/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 13:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/07/2021 23:40
Alterado o assunto processual
-
30/06/2021 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
20/05/2021 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 12:33
Recebidos os autos
-
10/05/2021 12:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Processo: 0000820-45.2007.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): MARIA CAROLINA OLIVETTE Réu(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO INICIAL Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública Vistos para decisão. 1.
Preliminarmente, anote-se, inclusive junto ao Distribuidor, que se trata de Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública.
Altere-se o valor da causa para o indicado no pedido de cumprimento de sentença. 2.
Tratando-se de condenação em quantia líquida cujo pedido de cumprimento veio instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, com fulcro no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3.1.
Em se tratando de cumprimento de sentença individual decorrente de ação coletiva, serão devidos honorários advocatícios, desde já fixados provisoriamente em 10% (dez por cento) do valor em execução, mesmo que a Fazenda Pública executada não apresente embargos/impugnação, conforme Súmula nº 345 do Superior Tribunal de Justiça e Recurso Especial Repetitivo 1.648.498/RS. 3.2.
No caso de cumprimento de sentença em que o pagamento se realize por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), deixo de arbitrar honorários em razão da pendência de julgamento do IRDR nº 0044244-66.2018.8.16.0000 (TJPR), restando tal questão postergada. 3.3.
Se o pagamento se der por meio de precatório, caso não haja impugnação pela Fazenda Pública executada, não serão devidos honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, §7º do Código de Processo Civil.
Havendo impugnação, os honorários serão fixados em decisão posterior. 4.
Em caso de não haver impugnação à execução, ressalvada a hipótese em que o órgão ministerial já tenha manifestado desinteresse em intervir no feito, abra-se vista ao representante do Ministério Público. 5.
Não oposta exceção pelo agente ministerial, remetam-se os autos ao Contador para atualização monetária do débito, intimando-se as partes para que sobre eles se manifestem. 6.
Instadas as partes e não questionada a correção dos cálculos, desde já restam homologados (ressalvados os honorários da hipótese tratada no item 3.2).
Observando a titularidade dos créditos (inclusive os honorários advocatícios, de titularidade dos advogados da parte) e o caráter indenizatório ou remuneratório do débito e a sua natureza comum ou alimentar, bem como o valor executado, nos termos do artigo 100, § 1º, da Constituição Federal: a) Expeça-se precatório requisitório em favor da parte exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; ou b) Requisite-se diretamente à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado, o pagamento da RPV, a ser pago no prazo de 02 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme os patamares vigentes para expedição de RPV nas esferas Estadual e Municipal. 7.
Sendo o caso de pagamento via precatório, comprovado o depósito da condenação, remetam-se os autos ao Contador para apuração dos tributos que devam ser objeto de retenção pelo Juízo, nos moldes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 8.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para que se manifestem. 9.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado ou ofertada Impugnação ao Cumprimento de Sentença, intime-se a parte exequente para manifestar-se e posteriormente retornem os autos conclusos para análise. 10.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito -
07/05/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 16:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
07/05/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 10:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/03/2021 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
30/11/2020 18:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/09/2020 17:14
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/07/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2019 18:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2019 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2019 12:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2017
-
03/10/2019 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2019 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2019 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2019 12:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE LEVANTAMENTO DE CUSTAS
-
08/08/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2019 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2019 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2019 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2019 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/05/2019 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2019 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2019 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2019 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2019 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2019 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2019 12:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2019 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2019 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
17/01/2019 15:15
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
06/11/2018 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2018 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2018 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2018 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2018 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2018 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2018 11:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/10/2018 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2018 13:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/10/2018 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2018 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2018 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2018 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2018 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2018 13:04
Recebidos os autos
-
17/09/2018 13:04
Juntada de CUSTAS
-
14/09/2018 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2018 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2018 01:20
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CAROLINA OLIVETTE
-
13/08/2018 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2018 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2018 17:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/08/2018 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2018 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2018 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 13:50
Conclusos para decisão
-
14/05/2018 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2018 01:36
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CAROLINA OLIVETTE
-
27/04/2018 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2018 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2018 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2018 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2018 14:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/04/2018 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2018 00:47
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CAROLINA OLIVETTE
-
20/02/2018 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2018 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2018 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2018 15:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2007
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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