TJPR - 0009087-73.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/05/2023 09:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2023 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/05/2023 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 18:46
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
31/03/2023 14:02
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:02
Juntada de CUSTAS
-
31/03/2023 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/03/2023 13:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2022
-
29/11/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE KATAR NASRALLAH FURLAN
-
31/10/2022 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2022 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2022 15:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/10/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 13:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/09/2022 18:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/08/2022 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/07/2022 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/06/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE KATAR NASRALLAH FURLAN
-
29/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE KATAR NASRALLAH FURLAN
-
11/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE KATAR NASRALLAH FURLAN
-
09/06/2022 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 11:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 14:39
PROCESSO SUSPENSO
-
06/06/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
26/05/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 07:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2022 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 11:36
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/09/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO
-
13/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 13:41
Juntada de COMPROVANTE
-
02/07/2021 08:36
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 07:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 07:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2021 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO
-
22/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 11:02
Recebidos os autos
-
12/05/2021 11:02
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
12/05/2021 10:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0009087-73.2021.8.16.0017 Processo: 0009087-73.2021.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$23.549,76 Exequente(s): Murilo Dei Svaldi Lazzarotto Executado(s): KATAR NASRALLAH FURLAN Trata-se de cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais.
Diante do pedido de execução, intime-se a parte devedora, na pessoa de seus procuradores, via sistema Projudi, (conforme art. 513, §2º, I do CPC/2015), para que no prazo de 15 dias, paguem o montante da condenação, acrescido de custas, sob pena de incidência de honorários advocatícios de 10% e de multa de 10% do débito (art. 523, caput e §1º do CPC).
Ao Contador para que atualize o débito acrescido de custas.
Efetuado o pagamento parcial no prazo supramencionado, a multa de 10% e os honorários advocatícios incidirá sobre o restante (art. 523, §2º do CPC).
Conste no mandado que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para o devedor apresentar impugnação, independentemente de penhora, limitada às matérias previstas no art. 525, §1º do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo determinado para cumprimento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º do CPC), e/ou então, intime-se o exequente para em 10 dias trazer nova memória de cálculo, incluindo os honorários de 10% da fase de execução e a multa de 10% do §1º do art. 523 do CPC, para deferimento de penhora online.
Cumpra-se e intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente.
Belchior Soares da Silva Juiz de Direito -
11/05/2021 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/05/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 18:02
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 17:49
APENSADO AO PROCESSO 0009917-30.2007.8.16.0017
-
07/05/2021 13:57
Recebidos os autos
-
07/05/2021 13:57
Distribuído por dependência
-
05/05/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 11:42
Conclusos para despacho - AUTORIZAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
-
05/05/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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