TJPR - 0002848-33.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2023 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
17/10/2022 09:25
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA SOUZA DA SILVA
-
10/10/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2022 21:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 15:35
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/09/2022 22:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2022 20:09
Expedição de Certidão
-
26/09/2022 16:59
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
23/09/2022 23:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 21:36
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 21:36
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 21:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2022
-
23/09/2022 21:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2022
-
23/09/2022 21:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2022
-
23/09/2022 21:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 16:28
Homologada a Transação
-
23/09/2022 09:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
23/09/2022 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 07:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 07:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/09/2022 20:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 17:00
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
18/08/2022 17:36
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
22/07/2022 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
12/07/2022 08:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 15:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/06/2022 15:57
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2022 15:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/06/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 16:26
Expedição de Mandado
-
06/06/2022 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 09:26
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
12/05/2022 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/05/2022 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/05/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/05/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA SOUZA DA SILVA
-
27/04/2022 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
18/04/2022 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 20:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
30/03/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA SOUZA DA SILVA
-
29/03/2022 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 08:49
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
10/03/2022 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 22:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 20:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/02/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 14:03
Recebidos os autos
-
08/12/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 13:28
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/12/2021 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
03/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 08:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/09/2021
-
22/09/2021 07:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 18:21
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/08/2021 12:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/08/2021 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA SOUZA DA SILVA
-
24/05/2021 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002848-33.2021.8.16.0056 Processo: 0002848-33.2021.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.315,95 Polo Ativo(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Polo Passivo(s): ADRIANA SOUZA DA SILVA I - Em prol da celeridade, vetor de índole constitucional, determino a realização da sessão de conciliação através do fórum de conciliação virtual, nos termos da Resolução nº 10/2018, primeiramente.
Não sendo este possível, por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação (aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail, chat), ou ainda por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams.
II – Portanto, dê-se preferência ao Fórum de Conciliação Virtual, nos termos da Resolução nº 10/2018 ou por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação (aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail, chat).
III - Faça constar da carta citatória a advertência de que uma vez designada a audiência virtual é obrigatória a participação da parte demandada, assim como que o Fórum virtual se encerrará automaticamente se as partes formalizarem acordo ou informarem a ausência de interesse em acordo, bem como poderá ser prorrogado a pedido das partes.
Informe, ainda, que as manifestações das partes, a partir de iniciado o Fórum e até seu encerramento, deverão ser feitas exclusivamente dentro do Sistema Fórum de Conciliação Virtual.
A obrigatoriedade de participação decorre do próprio texto da norma, eis que nela há previsão de "sanção processual" para a hipótese de recusa da parte demandada de participar da tentativa de conciliação não virtual, impondo a ela os ônus advindos do julgamento antecipado da lide, ao estabelecer que, em assim agindo, "o Juiz togado proferirá sentença", na forma do atual art. 23 da Lei n. 9.099/95.
Senão vejamos: Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. (...) § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020).
Por sua vez, no caso de recusa da parte autora de participar da tentativa de conciliação não presencial, o processo será extinto sem julgamento do mérito (por aplicação analógica do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.0995/95).
IV - O Fórum deverá ser aberto a partir da formalização da citação/intimação das partes, de acordo com o procedimento, e fornecimento dos endereços eletrônicos.
V - O prazo de 10 (dez) dias para apresentação de contestação se inicia após o encerramento do fórum de conciliação virtual.
VI - Vindo a contestação, intime-se a parte autora para replicar, em dez (10) dias.
VI – Em último caso, na hipótese de as partes demonstrarem interesse na realização da sessão de conciliação mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, ou seja, por videoconferência, designe-se a audiência virtual, na forma da Lei nº 13.994/2020, via Microsoft Teams, ferramenta de trabalho compatível com as plataformas Windows, Mac, Android e Ios, cabendo aos participantes do ato, no horário agendado para a sua realização, acessar o meio indicado para dele fazer parte, assim como de informar ao juízo o endereço de contato para encaminhamento dos dados de acesso da audiência, seja WhatsApp, e-mail, etc, os quais, devem possuir, em qualquer caso, recurso de áudio e vídeo compatível com o ato, inclusive de conexão de internet.
VIII - Intimações e diligências necessárias. (Datado e assinado digitalmente) Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito -
11/05/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 13:37
Recebidos os autos
-
06/05/2021 13:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/05/2021 23:07
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 20:00
Recebidos os autos
-
05/05/2021 20:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 20:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/05/2021 20:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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